RESOLUÇÃO Nº 581, DE
20 DE NOVEMBRO DE 2007
ALTERA
A REDAÇÃO DO ART. 1º E DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 2º, DA RESOLUÇÃO Nº 564, DE
17 DE MAIO DE 2007, QUE INSTITUI A MEDALHA “ORDEM DO MÉRITO MILITAR”.
PROCESSO Nº 1367-2007-MB/JP
O PRESIDENTE
DA CÂMARA MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º O art. 1º, da Resolução nº 564, de 17 de maio de 2007,
passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º A
Câmara Municipal de Guaratinguetá fará realizar, anualmente, no mês de março,
Sessão Solene em que serão homenageados militares, que se sobressaiam nas
diversas áreas e especialidades, instituindo assim, a Medalha “Mérito
Militar”.”
Art. 2º O parágrafo único do art. 2º, da Resolução nº 564, de
2007, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º ...
Parágrafo único.
Os homenageados receberão a Medalha “Mérito Militar”, alusiva ao
evento.”
Art.
3º
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Câmara Municipal de
Guaratinguetá, aos vinte dias do mês de novembro de dois mil e sete.
João
geraldo carvalho canettieri
Presidente
da Câmara
Projeto de Resolução nº 0038-2007,
de autoria do Vereador Moura Brasil
Publicada, nesta Câmara, na data supra.
Alir
fernando prudente de toledo
Diretor
Administrativo
Este texto não
substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de
Guaratinguetá.