REVOGADA PELA RESOLUÇÃO Nº 603/2008

 

RESOLUÇÃO Nº 527, DE 25 DE AGOSTO DE 2005.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução

 

Art. 1º O inciso II do artigo 1.º, da Resolução n.º 473, de 18 de abril de 2000, alterada pela Resolução n.º 474, de 02 de maio de 2000, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. ...

 

II - agosto: Advogado; Produtor Rural; Bancário; Engenheiro ou Arquiteto; Ex-Combatente e Garçon.”

 

Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Câmara Municipal de Guaratinguetá, aos vinte e cinco dias do mês de agosto de dois mil e cinco.

 

Rogério Monteiro Barbosa

Presidente da câmara

 

Projeto de Resolução nº 16/2005, de autoria dos Vereador Rogério Monteiro Barbosa

 

Publicada, nesta Câmara, na data supra

 

Alir Fernando Prudente de Toledo

Diretor administrativo

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.