REVOGADA PELA RESOLUÇÃO Nº
325/1985
RESOLUÇÃO Nº 314, DE 13 DE MARÇO DE 1984
DISPÕE SOBRE O TEMPO
DE USO DA PALAVRA EM TRIBUNA LIVRE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE
GUARATINGUETÁ, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a
seguinte Resolução:
Artigo
1º O artigo 119, da Resolução nº
304, de 17 de setembro de 1982 (Regimento), passa a vigorar com a seguinte
redação:
“Artigo
Artigo
2º O artigo 234, da citada
Resolução nº 304/82, passa a vigorar acrescido do seguinte:
“Artigo 234
.....................................
I - ..................................................
II -
.................................................
III -
................................................
IV -
................................................
V - Quinze (15)
minutos para:
1 - Falar em Tribuna
Livre;”
Artigo
3º Em decorrência do disposto nos artigos precedentes, fica
suprimido o item 3, do inciso IV, do artigo
234; bem como o inciso V, do artigo
retrocitado, passa a ser o de número VI.
Artigo 4º Esta Resolução entra
em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ, aos treze dias do mês de
março de 1984.
JOÃO FRANCO CAPPIO
Presidente da Câmara
JOSÉ PRUDENTE DO
ESPÍRITO SANTO
1º Secretário
PUBLICADA NA CÂMARA
MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ, aos treze dias do mês de março de 1984.
ROBERTO OLIVEIRA
SANTOS
Diretor Administrativo
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.