RESOLUÇÃO Nº 309, DE 02 DE DEZEMBRO DE 1983
DISPÕE SOBRE A
REALIZAÇÃO DE SESSÕES ORDINÁRIAS DA CÂMARA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ no uso das atribuições legais que
o cargo lhe confere: A Câmara Municipal de Guaratinguetá decretou e eu promulgo
a seguinte Resolução:
Artigo 1º As Sessões Ordinárias da Câmara
serão semanais, realizando-se Às terças-feiras, com início às vinte horas e
trinta minutos (20:30 h).
Artigo 1º As Sessões Ordinárias da Câmara
serão semanais, realizando-se Às sextas-feiras, com início às vinte horas e
trinta minutos (20:30 h). (Redação
dada pela Resolução nº 321/1985)
Artigo 1º As Sessões Ordinárias da Câmara
serão semanais, realizando-se às quintas-feiras, com início às vinte horas e
trinta minutos (20:30 h). (Redação
dada pela Resolução nº 339/1987)
Artigo 1º As Sessões Ordinárias da Câmara
serão realizadas às terças e quintas-feiras, com
início às vinte horas e trinta minutos (20:30 hs). (Redação
dada pela Resolução nº 345/1987)
Artigo 2º As Sessões Ordinárias poderão ser
antecipadas ou adiadas para outro dia, quando a data
estabelecida no artigo 1º, desta Resolução, coincidir com:
I - Dia feriado civil ou religioso;
II - Dia de ponto facultativo;
III - Evento de interesse local, regional ou nacional.
Parágrafo único - A antecipação ou o adiamento do
dia de realização de Sessão Ordinária serão determinados, de comum acordo,
entre a Presidência da Câmara e as Lideranças das Bancadas Partidárias.
Artigo 3º O prazo para os Vereadores
pleitearem, junto à Secretaria Administrativa, a elaboração de proposituras se
encerrará às sextas-feiras que antecederem ao dia de realização das Sessões
Ordinárias.
Artigo 3º O prazo para os Vereadores
pleitearem, junto à Secretaria Administrativa, a elaboração de proposituras se
encerrara às quartas-feiras que antecederem ao dia de realização das Sessões
Ordinárias. (Redação dada pela Resolução nº 321/1985)
Artigo 3º O prazo para os Vereadores
pleitearem, junto à Secretaria Administrativa, a elaboração de proposituras se
encerrará às terças-feiras que antecederem ao dia da realização das Sessões
Ordinárias. (Redação dada pela Resolução nº 339/1987)
Artigo 4º Esta Resolução entra em vigor na
data de sua publicação, aplicando-se o nela disposto a partir do dia 1º de
fevereiro de 1984.
Artigo 5º Revogam-se
as disposições em contrário.
CÂMARA
MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ, aos dois dias do mês de dezembro de 1983.
JOÃO FRANCO CAPPIO
Presidente da Câmara
JOSÉ PRUDENTE DO ESPÍRITO SANTO
1º Secretário
PUBLICADA NA CÂMARA MUNICIPAL DE
GUARATINGUETÁ, aos dois dias do mês de dezembro de 1983.
ROBERTO OLIVEIRA SANTOS
Diretor Administrativo
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.