RESOLUÇÃO Nº 345, DE 24 DE SETEMBRO DE 1987
ALTERA DISPOSITIVOS
DAS RESOLUÇÕES Nº 309/83 E 339/87, SOBRE SESSÕES ORDINÁRIAS, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ: Faço saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:
Artigo 1º O artigo
1º, da Resolução nº 309, de 02 de dezembro de 1983, com redação dada pela Resolução nº 339, de 20 de fevereiro de 1987, passa a
vigorar com a seguinte redação:
“Artigo 1º As Sessões Ordinárias da Câmara serão realizadas às
terças e quintas-feiras, com início às vinte horas e trinta minutos (20:30
hs).”
Artigo 2º Nas Sessões Ordinárias das
terças-feiras, será obedecida a seguinte ordem dos trabalhos:
1 - PEQUENO EXPEDIENTE (artigo 109 e seus parágrafos, do Regimento);
2 - GRANDE EXPEDIENTE (artigo 109 e seus parágrafos, do Regimento);
3 - TRIBUNA LIVRE (artigos 114 e 115, do Regimento).
Artigo 3º Nas Sessões Ordinárias das
quintas-feiras, será obedecida a seguinte ordem dos trabalhos:
1 - PEQUENO EXPEDIENTE (artigo 109 e seus parágrafos, do Regimento);
2 - REQUERIMENTOS SOBRE A ORDEM DO DIA (artigo 111, inciso 6, do
Regimento);
3 - TRIBUNA LIVRE (com duração de cinco (5) minutos, para cada
Vereador);
4 - ORDEM DO DIA (artigos 116 e 119, do Regimento).
Artigo 4º Esta Resolução entra em vigor na
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
CÂMARA
MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ, aos vinte e quatro dias do mês de setembro de 1987.
WALTER VILLELA PINTO
Presidente da Câmara
ÁUREA MARIA DE JESUS DA SILVA
1º Secretário
PUBLICADA NA CÂMARA MUNICIPAL DE
GUARATINGUETÁ, aos vinte e quatro dias do mês de setembro de 1987.
ALAIR APARECIDA MEIRELLES
Diretora Geral
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura
Municipal de Guaratinguetá.