RESOLUÇÃO Nº 345, DE 24 DE SETEMBRO DE 1987

 

ALTERA DISPOSITIVOS DAS RESOLUÇÕES Nº 309/83 E 339/87, SOBRE SESSÕES ORDINÁRIAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

                         

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:

 

Artigo 1º O artigo 1º, da Resolução nº 309, de 02 de dezembro de 1983, com redação dada pela Resolução nº 339, de 20 de fevereiro de 1987, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Artigo 1º As Sessões Ordinárias da Câmara serão realizadas às terças e quintas-feiras, com início às vinte horas e trinta minutos (20:30 hs).”

 

Artigo 2º Nas Sessões Ordinárias das terças-feiras, será obedecida a seguinte ordem dos trabalhos:

 

1 - PEQUENO EXPEDIENTE (artigo 109 e seus parágrafos, do Regimento);

 

2 - GRANDE EXPEDIENTE (artigo 109 e seus parágrafos, do Regimento);

 

3 - TRIBUNA LIVRE (artigos 114 e 115, do Regimento).

 

Artigo 3º Nas Sessões Ordinárias das quintas-feiras, será obedecida a seguinte ordem dos trabalhos:

 

1 - PEQUENO EXPEDIENTE (artigo 109 e seus parágrafos, do Regimento);

 

2 - REQUERIMENTOS SOBRE A ORDEM DO DIA (artigo 111, inciso 6, do Regimento);

 

3 - TRIBUNA LIVRE (com duração de cinco (5) minutos, para cada Vereador);

 

4 - ORDEM DO DIA (artigos 116 e 119, do Regimento).

 

Artigo 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

CÂMARA MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ, aos vinte e quatro dias do mês de setembro de 1987.

 

WALTER VILLELA PINTO

Presidente da Câmara

 

ÁUREA MARIA DE JESUS DA SILVA

1º Secretário

 

PUBLICADA NA CÂMARA MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ, aos vinte e quatro dias do mês de setembro de 1987.

 

ALAIR APARECIDA MEIRELLES

Diretora Geral

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.