RESOLUÇÃO Nº 321, DE 26 DE MARÇO DE 1985
ALTERA DISPOSITIVOS DA
RESOLUÇÃO Nº 309, DE 02 DE DEZEMBRO DE 1983.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ, Faço saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:
Artigo 1º O artigo
1º, da Resoluço nº 309, de 02 de dezembro de 1983 passa a vigorar com a
seguinte redação:
“Artigo 1º As Sessões Ordinárias da Câmara serão semanais,
realizando-se Às sextas-feiras, com início às vinte horas e trinta minutos
(20:30 h).”
Artigo 2º O artigo
3º, da Resolução nº 309/83, supra citado, passa a vigorar com a seguinte
redação:
“Artigo 3º O prazo para os Vereadores pleitearem, junto à Secretaria
Administrativa, a elaboração de proposituras se encerrara às quartas-feiras que
antecederem ao dia de realização das Sessões Ordinárias.”
Artigo 3º Esta Resolução entra em vigor na
data de sua publicação, aplicando-se o nela disposto a partir do dia 1º de
agosto de 1985.
CÂMARA
MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ, aos vinte e seis dias do mês de março de 1985.
JOÃO FRANCO CAPPIO
Presidente da Câmara em Exercício
JOSÉ PRUDENTE DO ESPÍRITO SANTO
1º Secretário em Exercício
PUBLICADA NA CÂMARA MUNICIPAL DE
GUARATINGUETÁ, aos vinte e seis dias do mês de março de 1985.
ROBERTO OLIVEIRA SANTOS
Diretor Administrativo
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.