RESOLUÇÃO Nº 321, DE 26 DE MARÇO DE 1985

 

ALTERA DISPOSITIVOS DA RESOLUÇÃO Nº 309, DE 02 DE DEZEMBRO DE 1983.

                         

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:

 

Artigo 1º O artigo 1º, da Resoluço nº 309, de 02 de dezembro de 1983 passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Artigo 1º As Sessões Ordinárias da Câmara serão semanais, realizando-se Às sextas-feiras, com início às vinte horas e trinta minutos (20:30 h).”

 

Artigo 2º O artigo 3º, da Resolução nº 309/83, supra citado, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Artigo 3º O prazo para os Vereadores pleitearem, junto à Secretaria Administrativa, a elaboração de proposituras se encerrara às quartas-feiras que antecederem ao dia de realização das Sessões Ordinárias.”

 

Artigo 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, aplicando-se o nela disposto a partir do dia 1º de agosto de 1985.

 

CÂMARA MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ, aos vinte e seis dias do mês de março de 1985.

 

JOÃO FRANCO CAPPIO

Presidente da Câmara em Exercício

 

JOSÉ PRUDENTE DO ESPÍRITO SANTO

1º Secretário em Exercício

 

PUBLICADA NA CÂMARA MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ, aos vinte e seis dias do mês de março de 1985.

 

ROBERTO OLIVEIRA SANTOS

Diretor Administrativo

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.