RESOLUÇÃO Nº 339, DE 20 DE FEVEREIRO DE 1987
ALTERA DISPOSITIVOS
DA RESOLUÇÃO Nº 309, DE 02/12/83, COM REDAÇÃO DADA PELA RESOLUÇÃO Nº 321, DE
26/03/85. (SESSÕES ORDINÁRIAS).
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ: Faço saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:
Artigo 1º O artigo
1º, da Resolução nº 309, de 02 de dezembro de 1983, com a redação dada pela
Resolução nº 321, de 26 de março de 1985, passa a
vigorar com a seguinte redação:
“Artigo 1º As Sessões Ordinárias da Câmara serão semanais,
realizando-se às quintas-feiras, com início às vinte horas e trinta minutos
(20:30 h).”
Artigo 2º O artigo
3º, da Resolução nº 309/83, supra citada, com a redação dada pela Resolução nº 321, de 26 de março de 1985, passa a
vigorar com a seguinte redação:
“Artigo 3º O prazo para os Vereadores pleitearem, junto à Secretaria
Administrativa, a elaboração de proposituras se encerrará às terças-feiras que
antecederem ao dia da realização das Sessões Ordinárias.”
Artigo 3º Esta Resolução entrará em vigor
na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
CÂMARA
MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ, aos vinte dias do mês de fevereiro de 1987.
WALTER VILLELA PINTO
Presidente da Câmara
ÁUREA MARIA DE JESUS DA SILVA
1º Secretário
PUBLICADA NA CÂMARA MUNICIPAL DE
GUARATINGUETÁ, aos vinte dias do mês de fevereiro de 1987.
ALAIR APARECIDA MEIRELLES
Diretora Geral
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.