RESOLUÇÃO Nº 339, DE 20 DE FEVEREIRO DE 1987

 

ALTERA DISPOSITIVOS DA RESOLUÇÃO Nº 309, DE 02/12/83, COM REDAÇÃO DADA PELA RESOLUÇÃO Nº 321, DE 26/03/85. (SESSÕES ORDINÁRIAS).

                         

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:

 

Artigo 1º O artigo 1º, da Resolução nº 309, de 02 de dezembro de 1983, com a redação dada pela Resolução nº 321, de 26 de março de 1985, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Artigo 1º As Sessões Ordinárias da Câmara serão semanais, realizando-se às quintas-feiras, com início às vinte horas e trinta minutos (20:30 h).”

 

Artigo 2º O artigo 3º, da Resolução nº 309/83, supra citada, com a redação dada pela Resolução nº 321, de 26 de março de 1985, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Artigo 3º O prazo para os Vereadores pleitearem, junto à Secretaria Administrativa, a elaboração de proposituras se encerrará às terças-feiras que antecederem ao dia da realização das Sessões Ordinárias.”

 

Artigo 3º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

CÂMARA MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ, aos vinte dias do mês de fevereiro de 1987.

 

WALTER VILLELA PINTO

Presidente da Câmara

 

ÁUREA MARIA DE JESUS DA SILVA

1º Secretário

 

PUBLICADA NA CÂMARA MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ, aos vinte dias do mês de fevereiro de 1987.

 

ALAIR APARECIDA MEIRELLES

Diretora Geral

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.