RESOLUÇÃO Nº 309, DE 02 DE DEZEMBRO DE 1983

 

DISPÕE SOBRE A REALIZAÇÃO DE SESSÕES ORDINÁRIAS DA CÂMARA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Texto para Impressão

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ no uso das atribuições legais que o cargo lhe confere: A Câmara Municipal de Guaratinguetá decretou e eu promulgo a seguinte Resolução:

 

Artigo 1º As Sessões Ordinárias da Câmara serão semanais, realizando-se Às terças-feiras, com início às vinte horas e trinta minutos (20:30 h).

 

Artigo 1º As Sessões Ordinárias da Câmara serão semanais, realizando-se Às sextas-feiras, com início às vinte horas e trinta minutos (20:30 h). (Redação dada pela Resolução nº 321/1985)

 

Artigo 1º As Sessões Ordinárias da Câmara serão semanais, realizando-se às quintas-feiras, com início às vinte horas e trinta minutos (20:30 h). (Redação dada pela Resolução nº 339/1987)

 

Artigo 1º As Sessões Ordinárias da Câmara serão realizadas às terças e quintas-feiras, com início às vinte horas e trinta minutos (20:30 hs). (Redação dada pela Resolução nº 345/1987)

 

Artigo 2º As Sessões Ordinárias poderão ser antecipadas ou adiadas para outro dia, quando a data estabelecida no artigo 1º, desta Resolução, coincidir com:

 

I - Dia feriado civil ou religioso;

 

II - Dia de ponto facultativo;

 

III - Evento de interesse local, regional ou nacional.

 

Parágrafo único - A antecipação ou o adiamento do dia de realização de Sessão Ordinária serão determinados, de comum acordo, entre a Presidência da Câmara e as Lideranças das Bancadas Partidárias.

 

Artigo 3º O prazo para os Vereadores pleitearem, junto à Secretaria Administrativa, a elaboração de proposituras se encerrará às sextas-feiras que antecederem ao dia de realização das Sessões Ordinárias.

 

Artigo 3º O prazo para os Vereadores pleitearem, junto à Secretaria Administrativa, a elaboração de proposituras se encerrara às quartas-feiras que antecederem ao dia de realização das Sessões Ordinárias. (Redação dada pela Resolução nº 321/1985)

 

Artigo 3º O prazo para os Vereadores pleitearem, junto à Secretaria Administrativa, a elaboração de proposituras se encerrará às terças-feiras que antecederem ao dia da realização das Sessões Ordinárias. (Redação dada pela Resolução nº 339/1987)

 

Artigo 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, aplicando-se o nela disposto a partir do dia 1º de fevereiro de 1984.

 

Artigo 5º Revogam-se as disposições em contrário.

 

CÂMARA MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ, aos dois dias do mês de dezembro de 1983.

 

JOÃO FRANCO CAPPIO

Presidente da Câmara

 

JOSÉ PRUDENTE DO ESPÍRITO SANTO

1º Secretário

 

PUBLICADA NA CÂMARA MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ, aos dois dias do mês de dezembro de 1983.

 

ROBERTO OLIVEIRA SANTOS

Diretor Administrativo

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.