REVOGADA PELA RESOLUÇÃO Nº
232/1969
RESOLUÇÃO Nº 222, DE 06 DE SETEMBRO DE 1968
DISPÕE SOBRE AQUISIÇÃO
DE VEÍCULO PARA ATENDER A SERVIÇOS DO LEGISLATIVO.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE
GUARATINGUETÁ, no uso das atribuições legais que o cargo lhe confere: A
CÂMARA MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ decretou e eu promulgo a seguinte Resolução:
Artigo 1º A Câmara Municipal
de Guaratinguetá adquirirá um veículo automóvel, tipo “Perua”, para atender aos
serviços do Legislativo.
Artigo 2º Em decorrência
desta Resolução, a Mesa da Câmara Municipal providenciará, dentro de sessenta
dias de sua vigência, sabre a criação de um (1) cargo de motorista, cujas
funções serão regulamentadas até que se efetive a aquisição do veículo, objeto
desta mesma Resolução.
Artigo 3º As despesas
decorrentes da execução desta Resolução correrão por conta de dotação própria
do Orçamento do Município,
na parte relativa ao Legislativo.
Parágrafo único – Verificando-se
insuficiência de verba na dotação própria, a Mesa da Câmara providenciará no
sentido de que o Prefeito envie projeto de lei dispondo sobre a fonte
competente dos recursos necessários à aquisição.
Artigo 4º Esta Resolução
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ, aos seis dias do mês de
setembro de 1968.
GERMANO A.
FIGUEIREDO
Presidente da Câmara
Luiz de Oliveira
França
1º Secretário “AD HOC”
PUBLICADA NESTA
SECRETARIA, aos seis dias do mês de setembro de 1968.
ROBERTO OLIVEIRA
SANTOS
Chefe do Expediente
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.