REVOGADA PELA RESOLUÇÃO
Nº 232/1969
RESOLUÇÃO Nº 222, DE
06 DE SETEMBRO DE 1968
DISPÕE SOBRE
AQUISIÇÃO DE VEÍCULO PARA ATENDER A SERVIÇOS DO LEGISLATIVO.
O PRESIDENTE DA
CÂMARA MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ, no uso
das atribuições legais que o cargo lhe confere: A CÂMARA MUNICIPAL DE
GUARATINGUETÁ decretou e eu promulgo a seguinte Resolução:
Artigo 1º A
Câmara Municipal de Guaratinguetá adquirirá um veículo automóvel, tipo “Perua”,
para atender aos serviços do Legislativo.
Artigo 2º Em
decorrência desta Resolução, a Mesa da Câmara Municipal providenciará, dentro
de sessenta dias de sua vigência, sabre a criação de um (1) cargo de motorista,
cujas funções serão regulamentadas até que se efetive a aquisição do veículo,
objeto desta mesma Resolução.
Artigo 3º As
despesas decorrentes da execução desta Resolução correrão por conta de dotação
própria do Orçamento
do Município, na parte relativa ao Legislativo.
Parágrafo único –
Verificando-se insuficiência de verba na dotação própria, a Mesa da Câmara
providenciará no sentido de que o Prefeito envie projeto de lei dispondo sobre
a fonte competente dos recursos necessários à aquisição.
Artigo 4º Esta
Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE
GUARATINGUETÁ, aos seis dias do mês de setembro de 1968.
GERMANO A. FIGUEIREDO
Presidente da Câmara
Luiz de Oliveira França
1º Secretário “AD
HOC”
PUBLICADA NESTA SECRETARIA, aos seis dias do mês de
setembro de 1968.
ROBERTO OLIVEIRA SANTOS
Chefe do Expediente
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura
Municipal de Guaratinguetá.