REVOGADA PELA RESOLUÇÃO Nº 232/1969

 

RESOLUÇÃO Nº 222, DE 06 DE SETEMBRO DE 1968

 

DISPÕE SOBRE AQUISIÇÃO DE VEÍCULO PARA ATENDER A SERVIÇOS DO LEGISLATIVO.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ, no uso das atribuições legais que o cargo lhe confere: A CÂMARA MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ decretou e eu promulgo a seguinte Resolução:

 

Artigo 1º A Câmara Municipal de Guaratinguetá adquirirá um veículo automóvel, tipo “Perua”, para atender aos serviços do Legislativo.

 

Artigo 2º Em decorrência desta Resolução, a Mesa da Câmara Municipal providenciará, dentro de sessenta dias de sua vigência, sabre a criação de um (1) cargo de motorista, cujas funções serão regulamentadas até que se efetive a aquisição do veículo, objeto desta mesma Resolução.

 

Artigo 3º As despesas decorrentes da execução desta Resolução correrão por conta de dotação própria do Orçamento do Município, na parte relativa ao Legislativo.

 

Parágrafo único – Verificando-se insuficiência de verba na dotação própria, a Mesa da Câmara providenciará no sentido de que o Prefeito envie projeto de lei dispondo sobre a fonte competente dos recursos necessários à aquisição.

 

Artigo 4º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

CÂMARA MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ, aos seis dias do mês de setembro de 1968.

 

GERMANO A. FIGUEIREDO

Presidente da Câmara

 

Luiz de Oliveira França

1º Secretário “AD HOC”

 

PUBLICADA NESTA SECRETARIA, aos seis dias do mês de setembro de 1968.

 

ROBERTO OLIVEIRA SANTOS

Chefe do Expediente

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.