RESOLUÇÃO Nº 232, DE 09 DE ABRIL DE 1969
DISPÕE SOBRE
AQUISIÇÃO DE VEÍCULO PARA ATENDER A SERVIÇOS DO LEGISLATIVO.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ, no uso das atribuições legais que
o cargo lhe confere: A CÂMARA MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ decretou e eu promulgo
a seguinte Resolução:
Artigo 1º A Câmara Municipal de
Guaratinguetá adquirirá um veículo automóvel, para atender aos serviços do
Legislativo.
Artigo 2º A Presidência baixará Portaria
regulamentando o uso do veículo.
Artigo 3º As despesas decorrentes da
execução desta Resolução correrão por conta de dotação própria do Orçamento do Município, na parte relativa ao
Legislativo.
Parágrafo único – Verificando-se insuficiência de
verba na dotação própria, a Mesa da Câmara providenciará no sentido de que o
Prefeito envie projeto de lei, dispondo sabre a fonte competente dos recursos
necessários à aquisição.
Artigo 4º Esta Resolução entra em vigor na
data de sua publicação, ficando revogada, de modo especial a Resolução nº 222, de 6/9/68, bem como outras
disposições em contrário.
CÂMARA
MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ, aos nove dias do mês de abril de 1969.
DARCY VIEIRA
Presidente da Câmara
ZULDINO NOGUEIRA
1º Secretário
PUBLICADA NESTA SECRETARIA, aos
nove dias do mês de abril de 1969.
ROBERTO OLIVEIRA SANTOS
Diretor da Secretaria
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.