LEI Nº 1.025, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1967
DISPÕE
SOBRE O ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 1968.
O Prefeito do Município de Guaratinguetá. Faço saber
que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
CAPÍTULO I
DO ORÇAMENTO
Artigo 1º O Orçamento
Geral do Município para o Exercício Financeiro de 1.968, discriminado nos
Anexos II e III integrantes desta Lei estima a Receita Geral em dois milhões e quinhentos e quarenta mil
cruzeiros novos (NCr$ 2.540.000,00) e limita em total equivalente máximoi
da Despesa Geral.
Artigo 2º Esta A
Receita será realizada mediante a arrecadação dos tributos e outras receitas
correntes, bem assim as de capital, na forma da legislação e das especificações
constantes do Anexo II compreendendo as seguintes somas por fontes:
1.
Receitas Correntes
1.1.
Receitas Tributárias
1.1.1.
Impostos 240.000
1.1.2.
Taxas
Pelo exercício regular do
Poder de polícia 44.700
Pelos serviços prestados
ou
postos à disposição 79.000
1.1.3.
Contribuição de Melhoria 145.900 509.600
1.2.
Receita Patrimonial 14.000
1.3.
Receita
Industrial 150.000
1.5.
Receitas
Diversas 106.435
1.4.
Transferências Corrente 1.674.465 2.453.500
2.
Receitas
de Capital
2.2 Operações de Crédito
2.3. Alienação de Bens Móveis e Imóveis 1.000
2.5. Transferência de Capital 85.500 86.5
Total Geral da Receita 2.540.000,00
Artigo 3º A Despesa poderá ser empenhada dentro nos
limites quantitativos fixados no Anexo III, observada a respectiva
especialização, nas seguintes funções administrativas:
DESPESA
EXCETO SERVIÇOS TARIFÁRIOS
0.
Governo e Adminstração Geral
0.1.
Poder Legislativo 61.705
0.2.
Poder
Judiciário 800
0.3.
Poder
Executivo 205.883 268.388
1.
Encargos
Gerais
67.345
4.
Transporte
e Comunicação
95.838
6 . Educação
e Cultura 406.580
7. Saúde
28.091
8. Trabalho, Previdência e Assistência
Social 175.162
9. Habitação e Serviços Urbanos 235.340
Total da
Despesa exceto Serviços Tributários. 1.276.744
DESPESA DE
SERVIÇOS TARIFÁRIOS
9. Habitação e Serviços Urbanos 254.354
Total da Despesa dos Serviços
Tarifários 254.354
PROGRAMA DE
INVESTIMENTOS
0.
Administração Geral 9.000
4 . Transporte e Comunicações 110.000
6 . Educação Pública 52.000
9 . Habitação e Serviços Urbanos 837.902
Total do Programa de Investimentos 1.008.902
TOTAL GERAL DA DESPESA 2.540.000
CAPÍTULO II
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Artigo 4º É fixado em
cinco por cento (5%) da Despesa o limite autorizado para reforço das dotações de
despesa variável, observado o dispôsto no artigo 43, § 1º, I e III, da Lei nº
4.320, de 17 de março de 1.964.
Parágrafo único - Não se
compreende no limite fixado neste artigo a despesa nova relativa a pessoal, por
força de Lei promulgada para o exercício de 1 968, em data posterior a desta.
Artigo 5º Revogam-se
as disposições em contrário.
Guaratinguetá, 30 de novembro
de 1 967.
Belmiro
Dinamarco Filho
Prefeito
Publicada nesta Prefeitura na
data supra.
Breno viana
Diretor da
Fazenda
Registrada no Livro de Leis nº
VIII
Sergio
Altino M. Ribeiro
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá