LEI Nº 1.025, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1967

 

DISPÕE SOBRE O ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 1968.

 

O Prefeito do Município de Guaratinguetá. Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

CAPÍTULO I

DO ORÇAMENTO

 

Artigo 1º O Orçamento Geral do Município para o Exercício Financeiro de 1.968, discriminado nos Anexos II e III integrantes desta Lei estima a Receita Geral em dois milhões e quinhentos e quarenta mil cruzeiros novos (NCr$ 2.540.000,00) e limita em total equivalente máximoi da Despesa Geral.

 

Artigo 2º Esta A Receita será realizada mediante a arrecadação dos tributos e outras receitas correntes, bem assim as de capital, na forma da legislação e das especificações constantes do Anexo II compreendendo as seguintes somas por fontes:

 

 

1.                 Receitas Correntes

1.1.          Receitas Tributárias

1.1.1.    Impostos                         240.000

1.1.2.    Taxas

          Pelo exercício regular do

          Poder de polícia                          44.700

          Pelos serviços prestados ou

          postos à disposição                     79.000

1.1.3.    Contribuição de Melhoria               145.900        509.600

1.2.          Receita Patrimonial                                           14.000

1.3.          Receita Industrial                                           150.000

1.5.          Receitas Diversas                                          106.435

1.4.         Transferências Corrente         1.674.465    2.453.500

2.                 Receitas de Capital

2.2     Operações de Crédito

2.3.    Alienação de Bens Móveis e Imóveis   1.000

2.5.    Transferência de Capital                   85.500      86.5

 

                          Total Geral da Receita              2.540.000,00

 

Artigo 3º A  Despesa poderá ser empenhada dentro nos limites quantitativos fixados no Anexo III, observada a respectiva especialização, nas seguintes funções administrativas:

 

DESPESA EXCETO SERVIÇOS TARIFÁRIOS

0.                 Governo e Adminstração Geral

0.1.          Poder Legislativo                         61.705

0.2.          Poder Judiciário                              800

0.3.          Poder Executivo                          205.883        268.388

1.                 Encargos Gerais                                            67.345

4.                 Transporte e Comunicação                              95.838

6 .       Educação e Cultura                                           406.580

7.       Saúde                                                          28.091

8.       Trabalho, Previdência e Assistência Social           175.162

9.       Habitação e Serviços Urbanos                          235.340

Total da Despesa exceto Serviços Tributários.            1.276.744

 

 

DESPESA DE SERVIÇOS TARIFÁRIOS

9.       Habitação e Serviços Urbanos                          254.354

         Total da Despesa dos Serviços Tarifários            254.354

 

PROGRAMA DE INVESTIMENTOS

 

0.                 Administração Geral                                          9.000

4 .       Transporte e Comunicações                             110.000

6 .       Educação Pública                                                     52.000

9 .       Habitação e Serviços Urbanos                           837.902

            Total do Programa de Investimentos           1.008.902

            TOTAL GERAL DA DESPESA                              2.540.000

 

CAPÍTULO II

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

Artigo 4º É fixado em cinco por cento (5%) da Despesa o limite autorizado para reforço das dotações de despesa variável, observado o dispôsto no artigo 43, § 1º, I e III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1.964.

 

Parágrafo único - Não se compreende no limite fixado neste artigo a despesa nova relativa a pessoal, por força de Lei promulgada para o exercício de 1 968, em data posterior a desta.

 

Artigo 5º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Guaratinguetá, 30 de novembro de 1 967.

 

Belmiro Dinamarco Filho

Prefeito

 

Publicada nesta Prefeitura na data supra.

 

Breno viana

Diretor da Fazenda

 

Registrada no Livro de Leis nº VIII

 

Sergio Altino M. Ribeiro

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá