LEI Nº 949, DE 30 DE JUNHO DE 1966
DISPÕE
SOBRE REVOGAÇÃO DE LEIS.
A Câmara Municipal de Guaratinguetá, decreta e
promulga a seguinte Lei:
Artigo 1º Ficam revogadas, em sua totalidade, a Lei
nº 938, de 25 de maio de 1966, que dispõe sobre o Estatuto dos Investimentos, a
Lei nº 946, de 1º de junho de 1966, que dispõe
sobre a atualização das tarifas do Serviço Municipal dos Telefones Automáticos
e a Lei nº 932, de 30 de março de 1966, que
autoriza o Executivo a sobrestar a execução da Lei nº
914.
Artigo 2º Fica revigorada, em todos os seus termos, a
Lei nº 914, de 10 de janeiro de 1966, que dispõe
sobre a cobrança da dívida ativa e dá outras providências.
Artigo 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de
Guaratinguetá, aos trinta dias do mês de junho do ano de mil novecentos e
sessenta e seis.
ANTONIO
DE PÁDUA FORTES AZEVEDO
Presidente
da Câmara
WALTER
VILELA PINTO
1º
Secretário
Publicada nesta
Secretaria na data supra.
ROBERTO
OLIVEIRA SANTOS
Dir.
de Expediente
Reg. no Livro das
Leis Municipais nº VII.
SÉRGIO
ALTINO M. RIBEIRO
Secretário
da Prefeitura
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.