LEI Nº 949, DE 30 DE JUNHO DE 1966

 

DISPÕE SOBRE REVOGAÇÃO DE LEIS.

 

A Câmara Municipal de Guaratinguetá, decreta e promulga a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Ficam revogadas, em sua totalidade, a Lei nº 938, de 25 de maio de 1966, que dispõe sobre o Estatuto dos Investimentos, a Lei nº 946, de 1º de junho de 1966, que dispõe sobre a atualização das tarifas do Serviço Municipal dos Telefones Automáticos e a Lei nº 932, de 30 de março de 1966, que autoriza o Executivo a sobrestar a execução da Lei nº 914.

 

Artigo 2º Fica revigorada, em todos os seus termos, a Lei nº 914, de 10 de janeiro de 1966, que dispõe sobre a cobrança da dívida ativa e dá outras providências.

 

Artigo 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Câmara Municipal de Guaratinguetá, aos trinta dias do mês de junho do ano de mil novecentos e sessenta e seis.

 

ANTONIO DE PÁDUA FORTES AZEVEDO

Presidente da Câmara

 

WALTER VILELA PINTO

1º Secretário

 

Publicada nesta Secretaria na data supra.

 

ROBERTO OLIVEIRA SANTOS

Dir. de Expediente

 

Reg. no Livro das Leis Municipais nº VII.

 

SÉRGIO ALTINO M. RIBEIRO

Secretário da Prefeitura

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.