LEI Nº 932, DE 30
DE MARÇO DE 1966
DISPÕE SOBRE A COBRANÇA DA
DÍVIDA ATIVA.
O Prefeito do Município de Guaratinguetá, Faço saber que a Câmara
Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º É o Executivo autorizado a sobrestar a execução da Lei nº 914, de 10 de janeiro de 1966.
Artigo 2º A cobrança da Dívida reger-se-á pelo disposto na Lei nº 569, de 6 de julho de 1959, que fica
transitoriamente revigorada para esse fim.
Artigo 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Guaratinguetá, 30 de março de
1966.
BELMIRO DINAMARCO
FILHO
Prefeito
Publicada nesta P. na data
supra.
BRENO VIANA
Diretor da Fazenda
Regis. no Livro das Leis
Municipais nº VII, a fls.
SÉRGIO ALTINO M.
RIBEIRO
Secretário
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.