LEI Nº 4.735, DE 26 DE JUNHO DE 2017.

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCEDER SUBVENÇÃO SOCIAL ÀS ENTIDADES DE ASSISTÊNCIA SOCIAL QUE ESPECIFICA E, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

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O PREFEITO DO MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE GUARATINGUETÁ: Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder, no exercício de 2017, subvenção social às entidades adiante discriminadas, nos termos da Lei nº 4.320/1964 e da Lei nº 13.019/2014, visando a prestação de serviços essenciais de assistência social, nos valores abaixo designados:

 

INSTITUIÇÃO

CNPJ

VALOR ANUAL 2017

Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Guaratinguetá

 48.553.564/0001-88

194.497,51

Casa do Puríssimo Coração de Maria

48.556.260/0001-74

51.316,24

Casa do Puríssimo Coração de Maria - Casa Betânia

48.556.260/0003-36

52.756,24

Grupo da Fraternidade Irmão Altino

48.548.184/0001-55

47.740,24

Obra Auxiliar da Santa Cruz

01.760.646/0001-30

41.075,84

SASIMG Serviço de Ação Social da Igreja Metodista de Guaratinguetá

45.211.661/0001-02

35.218,40

OSNG – Fazenda da Esperança – Projeto Girassol

48.555.775/0001-50

24.000,00

Comunidade Anuncia-me

53.330.767/0001-45

9.600,00

Serviço de Obras Sociais – SOS

48551154/0001-06

6.933,20

Centro de Convivência da Terceira Idade “Terra das Garças”

01.894.776/0001-65

5.866,88

Lar dos Velhinhos de São Francisco de Assis

51.627.958/0001-48

69.714,00

Irmandade Santa Isabel – Casa de Repouso Santa Isabel

48.545.594/0001-42

75.409,60

Lar Vicentino Obra Unida à Sociedade São Vicente de Paulo de Guaratinguetá

02.415.429/0001-75

54.247,20

Comunidade Missionária São José – Lar São José

04.504.217/0001-90

70.247,20

Casa Dom Bosco

13.159.570/0001-70

151.992,00

OSNG – Fazenda da Esperança – Casa da Criança Laura Vicuña

48.555.775/0001-50

378.748,16

TOTAL

1.269.362,71

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder, no Exercício de 2017, Subvenção Social às Entidades adiante discriminadas, visando a prestação de serviços essenciais de Assistência Social, nos valores abaixo designados: (Redação dada pela Lei nº 4741/2017)

 

(Redação dada pela Lei nº 4741/2017)

 

INSTITUIÇÃO

CNPJ

VALOR ANUAL

2017

 

Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Guaratingueta

 48.553.564/0001-88

 

262.181,31

 

Casa do Puríssimo Coração de Maria

48.556.260/0001-74

 

76.974,36

 

Casa do Puríssimo Coração de Maria - Casa Betânia

48.556.260/0003-36

 

79.134,36

 

Grupo da Fraternidade Irmão Altino

48.548.184/0001-55

 

71.610,36

Obra Auxiliar da Santa Cruz

01.760.646/0001-30

 

61.613,76

 

SASIMG Serviço de Ação Social da Igreja Metodista de Guaratinguetá

45.211.661/0001-02

 

52.827,60

 

OSNG – Fazenda da Esperança – Projeto Girassol

48.555.775/0001-50

 

36.000,00

 

Comunidade Anuncia-me

53.330.767/0001-45

 

14.400,00

 

Serviço de Obras Sociais – SOS

48551154/0001-06

 

10.399,80

 

Centro de Convivência da Terceira Idade “Terra das Garças”

01.894.776/0001-65

 

8.800,32

 

Lar dos Velhinhos de São Francisco de Assis

51.627.958/0001-48

 

104.571,00

 

Irmandade Santa Isabel – Casa de Repouso Santa Isabel

48.545.594/0001-42

 

113.114,40

 

 

Lar Vicentino Obra Unida à Sociedade São Vicente de Paulo de Guaratinguetá

02.415.429/0001-75

 

81.370,80

 

Comunidade Missionária São José – Lar São José

04.504.217/0001-90

 

105.370,80

 

Casa Dom Bosco

13.159.570/0001-70

 

227.988,00

 

OSNG – Fazenda da Esperança – Casa da Criança Laura Vicuña

48.555.775/0001-50

 

568.122,24

 

Associação Frei Galvão de Amparo a Infância e Adolescência

01.481.588/0001-05

 

24.714,72

 

TOTAL

1.899.193,83

 

Art. 2º As transferências dos recursos previstos no art. 1º desta Lei, serão realizadas exclusivamente mediante formalização de Termo de Colaboração ou Termo de Fomento, nos termos da Lei nº 13.019/2014, por meio do qual, fiquem claramente definidos, dentre outros, os deveres e obrigações de cada parte, a forma e os prazos para prestação de contas.

 

Art. 3º Para que as entidades possam receber o numerário que trata esta Lei, deverão estar devidamente inscritas no Conselho Municipal de Assistência Social, nos termos do artigo 2º, inciso XII, da Lei Municipal nº 2.922, de 27 de novembro de 1995, bem como cumprir os requisitos para funcionamento previstos na Lei Federal nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, bem como, atender aos requisitos previstos na Lei nº 13.019/2014 e, outros definidos pela Administração Pública.

 

Parágrafo único - Uma primeira parcela dos valores previstos no art. 1º desta Lei, será repassada às entidades listadas a título de subvenção pelas atividades realizadas na área de assistência social no presente exercício, até a data de celebração do Termo de Colaboração ou do Termo de Fomento.

 

Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotação própria do Orçamento.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal da Estância Turística de Guaratinguetá, aos vinte e seis dias do mês de junho de 2017.

 

MARCUS AUGUSTIN SOLIVA

Prefeito Municipal

 

MARCIO CHAGAS FERNANDES DA SILVA

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.

 

Publicado nesta Prefeitura, na data supra.

 

Registrado no livro de Leis Municipais nº LI.