O PREFEITO
DO MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE GUARATINGUETÁ: Faço saber que a Câmara
Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado
a conceder, no exercício de 2017, Subvenção Social às Entidades
adiante discriminadas, visando a prestação de serviços essenciais de
Assistência Social, nos valores abaixo designados: (Redação dada pela Lei nº 4741/2017)
(Redação dada pela Lei nº 4741/2017)
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INSTITUIÇÃO CNPJ |
VALOR ANUAL 2017 |
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Associação de Pais e
Amigos dos Excepcionais de Guaratingueta 48.553.564/0001-88 |
262.181,31 |
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Casa do Puríssimo
Coração de Maria 48.556.260/0001-74 |
76.974,36 |
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Casa do Puríssimo
Coração de Maria - Casa Betânia 48.556.260/0003-36 |
79.134,36 |
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Grupo da Fraternidade
Irmão Altino 48.548.184/0001-55 |
71.610,36 |
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Obra Auxiliar da Santa
Cruz 01.760.646/0001-30 |
61.613,76 |
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SASIMG Serviço de Ação
Social da Igreja Metodista de Guaratinguetá 45.211.661/0001-02 |
52.827,60 |
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OSNG – Fazenda da
Esperança – Projeto Girassol 48.555.775/0001-50 |
36.000,00 |
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Comunidade Anuncia-me 53.330.767/0001-45 |
14.400,00 |
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Serviço de Obras Sociais
– SOS 48551154/0001-06 |
10.399,80 |
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Centro de Convivência da
Terceira Idade “Terra das Garças” 01.894.776/0001-65 |
8.800,32 |
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Lar dos Velhinhos de São
Francisco de Assis 51.627.958/0001-48 |
104.571,00 |
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Irmandade Santa Isabel –
Casa de Repouso Santa Isabel 48.545.594/0001-42 |
113.114,40 |
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Lar Vicentino Obra Unida
à Sociedade São Vicente de Paulo de Guaratinguetá 02.415.429/0001-75 |
81.370,80 |
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Comunidade Missionária
São José – Lar São José 04.504.217/0001-90 |
105.370,80 |
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Casa Dom Bosco 13.159.570/0001-70 |
227.988,00 |
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OSNG – Fazenda da
Esperança – Casa da Criança Laura Vicuña 48.555.775/0001-50 |
568.122,24 |
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Associação Frei Galvão
de Amparo a Infância e Adolescência 01.481.588/0001-05 |
24.714,72 |
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TOTAL |
1.899.193,83 |
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Art. 2º As transferências dos recursos previstos no art.
1º desta Lei, serão realizadas exclusivamente mediante formalização de Termo de
Colaboração ou Termo de Fomento, nos termos da Lei nº 13.019/2014, por meio do
qual, fiquem claramente definidos, dentre outros, os deveres e obrigações de
cada parte, a forma e os prazos para prestação de contas.
Art. 3º Para que as entidades possam receber o numerário
que trata esta Lei, deverão estar devidamente inscritas no Conselho Municipal
de Assistência Social, nos termos do artigo
2º, inciso XII, da Lei Municipal nº 2.922, de 27 de novembro de 1995, bem
como cumprir os requisitos para funcionamento previstos na Lei Federal nº
8.742, de 7 de dezembro de 1993, bem como, atender aos requisitos previstos na
Lei nº 13.019/2014 e, outros definidos pela Administração Pública.
Parágrafo único - Uma primeira parcela dos
valores previstos no art. 1º desta Lei, será repassada às entidades listadas a
título de subvenção pelas atividades realizadas na área de assistência social
no presente exercício, até a data de celebração do Termo de Colaboração ou do
Termo de Fomento.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei
correrão por conta de dotação própria do Orçamento.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal da Estância Turística de Guaratinguetá, aos vinte e
seis dias do mês de junho de 2017.
MARCUS AUGUSTIN SOLIVA
Prefeito Municipal
MARCIO CHAGAS FERNANDES DA SILVA
Secretário Municipal de Administração
Este texto não substitui o original publicado e
arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.
Publicado
nesta Prefeitura, na data supra.
Registrado
no livro de Leis Municipais nº LI.