LEI Nº 4.631, DE 07 DE ABRIL DE 2016.

 

ALTERA O ANEXO VI DA LEI MUNICIPAL Nº 4.027, DE 23 DE ABRIL DE 2008, QUE DISPÕE SOBRE PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS DOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ.

 

PROCESSO Nº 0783-2008

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE GUARATINGUETÁ: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º O Anexo VI - FUNÇÕES, CARACTERÍSTICAS E RESPONSABILIDADES INERENTES AOS EMPREGOS/CARGOS PÚBLICOS PERMANENTES OU EM COMISSÃO, LOTADOS NA CÂMARA MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ, da Lei Municipal nº 4.027, de 2008, incluído pela Lei Municipal nº 4.375, de 14 de maio de 2012 e alterado pelas Leis Municipais nºs 4.456, de 2013 e 4.480, de 19 de fevereiro de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

EMPREGO: AGENTE OPERACIONAL

 

FUNÇÕES:

 

Descrição sumária:

 

Compete ao Agente Operacional, sob a coordenação do Chefe de Divisão Operacional, executar serviços de copa e de manutenção da limpeza, higiene e a vigilância do prédio da Câmara.

 

Quando no exercício da função especial de motorista, o Agente Operacional deverá, também sob a coordenação do Chefe de Divisão de Transportes, manter os veículos da Câmara em perfeitas condições de uso, bem como conduzi-los observando as regras do Código Nacional de Trânsito.

 

Descrição detalhada:

 

Compete ao Agente Operacional, sob coordenação do Chefe Operacional:

 

I - executar serviços de copa, preparando e servindo café, água, chá, sucos ou lanches para os Vereadores, servidores e visitantes, quando necessário, bem como mantendo as condições de higiene e os serviços de manutenção;

 

II - limpar as dependências da Câmara, varrendo e removendo o pó dos móveis e equipamentos, espanando-os ou limpando-os, para manter a boa aparência dos locais;

 

III - providenciar, bem como zelar pelos materiais, ferramentas e equipamentos utilizados nas oficinas, guardando-os em locais adequados, visando a sua conservação;

 

IV - efetuar a ronda diurna ou noturna nas dependências do prédio e nas áreas adjacentes, verificando se portas, janelas, portões e outras vias de acesso estão fechadas corretamente, para evitar furtos, roubos e danos;

 

V - informar aos superiores a ocorrência de fatos irregulares, registrando-os em livro próprio;

 

VI - controlar o acesso de pessoas ao prédio da Câmara, efetuando os registros que se fizerem necessários;

 

VII - executar outras tarefas correlatas que lhe forem determinadas pelo superior imediato e se mostrarem compatíveis com o seu emprego;

 

Ao Agente Operacional no exercício da função especial de motorista, compete, sob a coordenação do Chefe da Divisão de Transportes:

 

I - dirigir os veículos oficiais da Câmara, obedecendo ao Código Nacional de Trânsito, seguindo itinerários ou programas estabelecidos para conduzir Vereadores e servidores, bem como transportar materiais;

 

II - inspecionar veículos antes da saída, verificando e estado dos pneus, nível de combustível, óleo de cárter, água do radiador, testando freios e parte elétrica para certificar-se de suas condições de funcionamento;

 

III - examinar Solicitações de Veículos, verificando o itinerário a ser seguido, os horários e outras instruções, para programar a sua tarefa;

 

IV - zelar pelo bom andamento da viagem, adotando as medidas cabíveis na prevenção ou solução de qualquer incidente, para garantir a segurança dos passageiros, dos transeuntes, e dos outros veículos;

 

V - comunicar ao seu superior hierárquico eventuais defeitos ou falhas nos veículos, de modo a assegurar o perfeito estado de funcionamento dos mesmos;

 

VI - zelar pela limpeza do veículo, limpando-o internamente, para assegurar seu perfeito estado;

 

VII - executar outras tarefas correlatas que lhe forem determinadas pelo superior imediato.

 

CARACTERÍSTICAS:

 

No exercício de suas funções, o Agente Operacional executa tarefas que exigem esforço físico moderado, esforço mental e visual normais e serão desenvolvidas em ambiente interno e externo às dependências da Câmara. Tarefas estas, de complexidade mediana, que exigem conhecimentos práticos e, no caso do exercício da função especial de motorista, conhecimentos teóricos e práticos, tendo acesso a informações confidenciais cujo sigilo deverá resguardar, sob pena de responsabilidade.

 

RESPONSABILIDADES:

 

O Agente Operacional ficará responsável pelos documentos, materiais e equipamentos pertencentes à sua unidade administrativa, bem como por manter sob sigilo as informações confidenciais obtidas em razão do exercício da função.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Câmara Municipal da Estância Turística de Guaratinguetá, aos sete dias do mês de abril de dois mil e dezesseis.

 

MARCELO CAETANO VALLADARES COUTINHO

Presidente da Câmara

 

Projeto de Lei Legislativo nº 0010-2016, de autoria da Mesa Diretora.

 

Publicada, nesta Câmara, na data supra.

 

ALIR FERNANDO PRUDENTE DE TOLEDO

Diretor do Departamento Administrativo

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.