LEI
Nº 4.631, DE 07 DE ABRIL DE 2016.
ALTERA O ANEXO VI DA
LEI MUNICIPAL Nº 4.027, DE 23 DE ABRIL DE 2008, QUE DISPÕE SOBRE PLANO DE CARGOS
E SALÁRIOS DOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ.
PROCESSO Nº 0783-2008
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE
GUARATINGUETÁ:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º
O Anexo VI - FUNÇÕES, CARACTERÍSTICAS E RESPONSABILIDADES INERENTES AOS
EMPREGOS/CARGOS PÚBLICOS PERMANENTES OU EM COMISSÃO, LOTADOS NA CÂMARA
MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ, da Lei Municipal nº 4.027, de
2008, incluído pela Lei Municipal nº 4.375, de 14
de maio de 2012 e alterado pelas Leis Municipais
nºs 4.456, de 2013 e 4.480, de 19 de fevereiro de
2014, passa a vigorar com a seguinte redação:
“EMPREGO: AGENTE OPERACIONAL”
FUNÇÕES:
Descrição sumária:
Compete ao Agente Operacional, sob a coordenação do Chefe de Divisão
Operacional, executar serviços de copa e de manutenção da limpeza, higiene e a
vigilância do prédio da Câmara.
Quando no exercício da função especial de motorista, o Agente
Operacional deverá, também sob a coordenação do Chefe de Divisão de Transportes,
manter os veículos da Câmara em perfeitas condições de uso, bem como
conduzi-los observando as regras do Código Nacional de Trânsito.
Descrição detalhada:
Compete ao Agente Operacional, sob coordenação do Chefe Operacional:
I - executar serviços de copa, preparando e servindo café, água, chá,
sucos ou lanches para os Vereadores, servidores e visitantes, quando
necessário, bem como mantendo as condições de higiene e os serviços de
manutenção;
II - limpar as dependências da Câmara, varrendo e removendo o pó dos
móveis e equipamentos, espanando-os ou limpando-os, para manter a boa aparência
dos locais;
III - providenciar, bem como zelar pelos materiais, ferramentas e equipamentos
utilizados nas oficinas, guardando-os em locais adequados, visando a sua
conservação;
IV - efetuar a ronda diurna ou noturna nas dependências do prédio e
nas áreas adjacentes, verificando se portas, janelas, portões e outras vias de
acesso estão fechadas corretamente, para evitar furtos, roubos e danos;
V - informar aos superiores a ocorrência de fatos irregulares,
registrando-os em livro próprio;
VI - controlar o acesso de pessoas ao prédio da Câmara, efetuando os
registros que se fizerem necessários;
VII - executar outras tarefas correlatas que lhe forem determinadas
pelo superior imediato e se mostrarem compatíveis com o seu emprego;
Ao Agente Operacional no exercício da função especial de motorista,
compete, sob a coordenação do Chefe da Divisão de Transportes:
I - dirigir os veículos oficiais da Câmara, obedecendo ao Código
Nacional de Trânsito, seguindo itinerários ou programas estabelecidos para
conduzir Vereadores e servidores, bem como transportar materiais;
II - inspecionar veículos antes da saída, verificando e estado dos
pneus, nível de combustível, óleo de cárter, água do radiador, testando freios
e parte elétrica para certificar-se de suas condições de funcionamento;
III - examinar Solicitações de Veículos, verificando o itinerário a
ser seguido, os horários e outras instruções, para programar a sua tarefa;
IV - zelar pelo bom andamento da viagem, adotando as medidas cabíveis
na prevenção ou solução de qualquer incidente, para garantir a segurança dos
passageiros, dos transeuntes, e dos outros veículos;
V - comunicar ao seu superior hierárquico eventuais defeitos ou falhas
nos veículos, de modo a assegurar o perfeito estado de funcionamento dos
mesmos;
VI - zelar pela limpeza do veículo, limpando-o internamente, para
assegurar seu perfeito estado;
VII - executar outras tarefas correlatas que lhe forem determinadas
pelo superior imediato.
CARACTERÍSTICAS:
No exercício de suas funções, o Agente Operacional executa tarefas que
exigem esforço físico moderado, esforço mental e visual normais e serão
desenvolvidas em ambiente interno e externo às dependências da Câmara. Tarefas
estas, de complexidade mediana, que exigem conhecimentos práticos e, no caso do
exercício da função especial de motorista, conhecimentos teóricos e práticos,
tendo acesso a informações confidenciais cujo sigilo deverá resguardar, sob
pena de responsabilidade.
RESPONSABILIDADES:
O Agente Operacional ficará responsável pelos documentos, materiais e
equipamentos pertencentes à sua unidade administrativa, bem como por manter sob
sigilo as informações confidenciais obtidas em razão do exercício da função.
Art. 2º
Esta Lei entra em vigor na data da publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Câmara Municipal da Estância
Turística de Guaratinguetá, aos sete dias do mês de abril de dois mil e
dezesseis.
MARCELO CAETANO
VALLADARES COUTINHO
Presidente da Câmara
Projeto de Lei Legislativo nº
0010-2016, de autoria da Mesa Diretora.
Publicada, nesta Câmara, na data
supra.
ALIR FERNANDO
PRUDENTE DE TOLEDO
Diretor do
Departamento Administrativo
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.