LEI Nº 4542, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2014.
ALTERA
A REDAÇÃO DO ART. 1º DA LEI Nº. 4.476, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2014 E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE
GUARATINGUETÁ
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O § 1º do
Art. 1º da Lei 4.476, de 11 de fevereiro de 2014 passa a vigorar com a
seguinte redação:
§ 1° A “Bolsa Ajuda à
Manutenção” será mensal de R$ 400,00 (quatrocentos reais), e poderá ser
concedida, até o final do ano de 2015, salvo a ocorrência:
§ 1° A “Bolsa Ajuda à Manutenção” será mensal de R$ 400,00 (quatrocentos reais), e poderá ser concedida,
até o final do ano de 2016, salvo a ocorrência:(Redação dada pela
Lei nº 4607/2015)
§ 1° A “Bolsa Ajuda à Manutenção” será mensal de R$ 400,00 (quatrocentos reais), e poderá ser concedida,
até o final do ano de 2017, salvo a ocorrência: (Redação dada pela
Lei nº 4681/2016)
Art. 2º Para tanto, fica o Poder Executivo
autorizado a incluir no Plano Plurianual e na Lei de Diretrizes Orçamentárias a
despesa prevista no art. 1º da Lei nº. 4.476, de 11
de fevereiro de 2014, bem como, abrir crédito suplementar nas respectivas
dotações orçamentárias vigentes.
Art. 3° Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA
MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ, aos quatorze dias do mês de novembro de 2014.
DR.
FRANCISCO CARLOS MOREIRA DOS SANTOS
PREFEITO
MUNICIPAL
CARLOS
ALEXANDRE BARBOSA VASCONCELOS
SECRETÁRIO
MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO
Publicado nesta
Prefeitura, na data supra.
Registrado no Livro
de Leis Municipais n.º XLVIII.
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de
Guaratinguetá