LEI Nº 4.607, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2015.

 

ALTERA A REDAÇÃO DO ART. 1º DA LEI Nº. 4.542, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2014 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Texto de impressão

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE GUARATINGUETÁ: Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O § 1º do Art. 1º da Lei 4.542, de 14 de novembro de 2014 passa a vigorar com a seguinte redação:

 

§ 1° A “Bolsa Ajuda à Manutenção” será mensal de R$ 400,00 (quatrocentos reais), e poderá ser concedida, até o final do ano de 2016, salvo a ocorrência:

 

§ 1° A “Bolsa Ajuda à Manutenção” será mensal de R$ 400,00 (quatrocentos reais), e poderá ser concedida, até o final do ano de 2017, salvo a ocorrência: (Redação dada pela Lei nº 4681/2016)

 

Art. 2º Para tanto, fica o Poder Executivo autorizado a incluir no Plano Plurianual e na Lei de Diretrizes Orçamentárias a despesa prevista no art. 1º da Lei nº. 4.542, de 14 de novembro de 2014, bem como, abrir crédito suplementar nas respectivas dotações orçamentárias vigentes.

 

Art. 3° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE GUARATINGUETÁ, aos trinta dias do mês de novembro de 2015.

 

DR. FRANCISCO CARLOS MOREIRA DOS SANTOS

PREFEITO

 

CARLOS ALEXANDRE BARBOSA VASCONCELOS

SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO

 

Publicado nesta Prefeitura, na data supra.

 

Registrado no Livro de Leis Municipais n.º XLIX.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.