LEI Nº
4.476, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2014
ALTERA A REDAÇÃO DO ART. 1º DA LEI Nº.
4.409, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2012 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO
MUNICÍPIO DE GUARATINGUETÁ Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O §
1º do Art. 1º da Lei 4.409, de 07 de dezembro de 2012 passa a vigorar com a
seguinte redação:
§ 1° A “Bolsa Ajuda à Manutenção” será mensal de R$ 400,00
(quatrocentos reais), e poderá ser concedida, até o final do ano de 2014, salvo
a ocorrência:
§
1° A “Bolsa Ajuda à
Manutenção” será mensal de R$ 400,00 (quatrocentos reais), e poderá ser
concedida, até o final do ano de 2015, salvo a ocorrência: (Redação
dada pela Lei nº 4542/2014)
§ 1° A “Bolsa Ajuda à Manutenção” será mensal de R$ 400,00 (quatrocentos reais), e poderá ser concedida,
até o final do ano de 2016, salvo a ocorrência:(Redação dada pela
Lei nº 4607/2015)
§ 1° A “Bolsa Ajuda à Manutenção” será mensal de R$ 400,00 (quatrocentos reais), e poderá ser concedida,
até o final do ano de 2017, salvo a ocorrência: (Redação dada pela
Lei nº 4681/2016)
Art. 2º Para
tanto, fica o Poder Executivo autorizado a incluir no Plano Plurianual e na Lei
de Diretrizes Orçamentárias a despesa prevista no art. 1º da Lei nº. 4.409, de
07 de dezembro de 2012, bem como, abrir crédito
suplementar nas respectivas dotações orçamentárias vigentes.
Art. 3° Esta
Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as
disposições em contrário.
PREFEITURA
MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ, aos onze dias do mês de fevereiro de 2014.
DR.
FRANCISCO CARLOS MOREIRA DOS SANTOS
PREFEITO
MUNICIPAL
CARLOS
ALEXANDRE BARBOSA VASCONCELOS
SECRETÁRIO
MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO
Publicado nesta
Prefeitura, na data supra.
Registrado no Livro
de Leis Municipais n.º XLVIII.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Guaratinguetá.