LEI Nº 4.681, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2016

 

ALTERA A REDAÇÃO DO ART. 1º DA LEI Nº. 4.607, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2015 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE GUARATINGUETÁ: Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O § 1º do Art. 1º da Lei 4.607, de 30 de novembro de 2015 passa a vigorar com a seguinte redação:

 

§ 1° A “Bolsa Ajuda à Manutenção” será mensal de R$ 400,00 (quatrocentos reais), e poderá ser concedida, até o final do ano de 2017, salvo a ocorrência:

 

Art. 2º Para tanto, fica o Poder Executivo autorizado a incluir no Plano Plurianual e na Lei de Diretrizes Orçamentárias a despesa prevista no art. 1º da Lei nº. 4.607, de 30 de novembro de 2015, bem como, abrir crédito suplementar nas respectivas dotações orçamentárias vigentes.

 

Art. 3° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal da Estância Turística de Guaratinguetá, aos vinte e quatro dias do mês de novembro de 2016.

 

DR. FRANCISCO CARLOS MOREIRA DOS SANTOS

Prefeito Municipal

 

CARLOS ALEXANDRE BARBOSA VASCONCELOS

Secretário Municipal de Administração

 

Publicado nesta Prefeitura, na data supra.

 

Registrado no Livro de Leis Municipais nº L.

 

Este texto não substitui o original arquivado e publicado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.