LEI Nº 4542, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2014.

 

ALTERA A REDAÇÃO DO ART. 1º DA LEI Nº. 4.476, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2014 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.        

 

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O PREFEITO DO MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE GUARATINGUETÁ Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O § 1º do Art. 1º da Lei 4.476, de 11 de fevereiro de 2014 passa a vigorar com a seguinte redação:

 

§ 1° A “Bolsa Ajuda à Manutenção” será mensal de R$ 400,00 (quatrocentos reais), e poderá ser concedida, até o final do ano de 2015, salvo a ocorrência:

 

§ 1° A “Bolsa Ajuda à Manutenção” será mensal de R$ 400,00 (quatrocentos reais), e poderá ser concedida, até o final do ano de 2016, salvo a ocorrência:(Redação dada pela Lei nº 4607/2015)

 

§ 1° A “Bolsa Ajuda à Manutenção” será mensal de R$ 400,00 (quatrocentos reais), e poderá ser concedida, até o final do ano de 2017, salvo a ocorrência: (Redação dada pela Lei nº 4681/2016)

 

Art. 2º Para tanto, fica o Poder Executivo autorizado a incluir no Plano Plurianual e na Lei de Diretrizes Orçamentárias a despesa prevista no art. 1º da Lei nº. 4.476, de 11 de fevereiro de 2014, bem como, abrir crédito suplementar nas respectivas dotações orçamentárias vigentes.

 

Art. 3° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ, aos quatorze dias do mês de novembro de 2014.

 

DR. FRANCISCO CARLOS MOREIRA DOS SANTOS

PREFEITO MUNICIPAL

 

CARLOS ALEXANDRE BARBOSA VASCONCELOS

SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO

 

Publicado nesta Prefeitura, na data supra.

Registrado no Livro de Leis Municipais n.º XLVIII.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá