(REVOGADA
PELA LEI Nº 4534/2014)
LEI Nº
4.448, DE 12 DE AGOSTO DE 2013
REVOGA
O ARTIGO 4º, DA LEI Nº 3.275, DE 15 DE OUTUBRO DE 1998.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GUARATINGUETÁ:
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica revogado o artigo 4º, da Lei
nº 3.275, de 15 de outubro de 1998, que dispõe sobre a manutenção de Postos de
Abastecimentos ou prestadores de serviços à veículos automotores.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário e, especialmente,
a
Lei 3.312, de 14 de
dezembro de 1998.
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ, aos doze dias do mês de
agosto de 2013.
DR. FRANCISCO CARLOS MOREIRA
DOS SANTOS
PREFEITO MUNICIPAL
CARLOS ALEXANDRE BARBOSA
VASCONCELOS
SECRETÁRIO MUNICIPAL DA
ADMINISTRAÇÃO
Projeto
de Lei Legislativo nº 0014-2013, de autoria do Vereador Marcio Almeida.
Publicado
nesta Prefeitura, na data supra.
Registrado
no Livro de Leis Municipais n.º XLVII.
Este texto não
substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de
Guaratinguetá.