LEI Nº
4534, DE 07 DE OUTUBRO DE 2014.
REVOGA
A LEI MUNICIPAL Nº 4448, DE 12 DE AGOSTO DE 2013.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GUARATINGUETÁ Faço saber
que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica
revogada a Lei Municipal nº 4.448, de 12 de agosto de
2013, que revogou o artigo 4º, da Lei Municipal
nº 3.275, de 15 de outubro de 1998, que dispõe sobre a manutenção de postos
de abastecimentos ou prestadores de serviços a veículos automotores.
Art. 2º Esta Lei
entra em vigor na data de sua publicação, concedendo-se o efeito
repristinatório à Lei Municipal nº 3.312, de 14 de
dezembro de 1998, que alterou a redação do artigo
4º, da Lei Municipal nº 3.275, de 15 de outubro de 1998.
PREFEITURA
MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ, aos sete dias do mês de outubro de 2014.
DR. FRANCISCO CARLOS
MOREIRA DOS SANTOS
PREFEITO MUNICIPAL
CARLOS ALEXANDRE BARBOSA
VASCONCELOS
SECRETÁRIO MUNICIPAL
DA ADMNISTRAÇÃO
Projeto
de Lei Legislativo nº 0027-2014, de
autoria
do Vereador Marcio Almeida.
Publicado
nesta Prefeitura, na data supra.
Registrado
no Livro de Leis Municipais n.º XLVIII.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Guaratinguetá