(REVOGADA
PELA LEI Nº 4534/2014)
LEI Nº 4.448, DE 12 DE AGOSTO DE 2013
REVOGA
O ARTIGO 4º, DA LEI Nº 3.275, DE 15 DE OUTUBRO DE 1998.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GUARATINGUETÁ:
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica revogado o artigo 4º, da Lei nº 3.275, de 15 de outubro de 1998, que dispõe
sobre a manutenção de Postos de Abastecimentos ou prestadores de serviços à
veículos automotores.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário e, especialmente,
a Lei 3.312, de 14
de dezembro de 1998.
PREFEITURA
MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ, aos doze dias do mês de agosto de 2013.
DR.
FRANCISCO CARLOS MOREIRA DOS SANTOS
PREFEITO
MUNICIPAL
CARLOS
ALEXANDRE BARBOSA VASCONCELOS
SECRETÁRIO
MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO
Projeto de Lei Legislativo nº
0014-2013, de autoria do Vereador Marcio Almeida.
Publicado nesta Prefeitura, na
data supra.
Registrado no Livro de Leis
Municipais n.º XLVII.
Este texto não
substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de
Guaratinguetá.