(REVOGADA PELA LEI Nº 4534/2014)

 

LEI Nº 4.448, DE 12 DE AGOSTO DE 2013

 

REVOGA O ARTIGO 4º, DA LEI Nº 3.275, DE 15 DE OUTUBRO DE 1998.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GUARATINGUETÁ: Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica revogado o artigo 4º, da Lei nº 3.275, de 15 de outubro de 1998, que dispõe sobre a manutenção de Postos de Abastecimentos ou prestadores de serviços à veículos automotores.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário e, especialmente, a Lei 3.312, de 14 de dezembro de 1998.

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ, aos doze dias do mês de agosto de 2013.

 

DR. FRANCISCO CARLOS MOREIRA DOS SANTOS

PREFEITO MUNICIPAL

 

CARLOS ALEXANDRE BARBOSA VASCONCELOS

SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO

 

Projeto de Lei Legislativo nº 0014-2013, de autoria do Vereador Marcio Almeida.

 

Publicado nesta Prefeitura, na data supra.

Registrado no Livro de Leis Municipais n.º XLVII.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.