LEI Nº 4.551, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2015

 

ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL Nº 4.027, DE 23 DE ABRIL DE 2008, QUE DISPÕE SOBRE PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS DOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ.

                        

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O PREFEITO DO MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE GUARATINGUETÁ Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica criado, no âmbito da Câmara Municipal de Guaratinguetá, o emprego público de Assessor de Imprensa, a ser incluído no Anexo III da Lei Municipal nº 4.027, de 23 de abril de 2008, que dispõe sobre Plano de Cargos e Salários dos Servidores da Câmara Municipal de Guaratinguetá, alterado pela Lei Municipal nº 4.349, de 16 de dezembro de 2011, e que passa a vigorar com a redação dada pelo Anexo III – QUADRO DE PESSOAL PERMANENTE – Empregos Permanentes Criados, Mantidos, ou Redenominados, a Serem Regidos Pela Consolidação das Leis do Trabalho, Preenchidos por Servidores Ocupantes de Empregos Permanentes e/ou de Cargos de Provimento Efetivo, integrante desta Lei.

 

Art. 2º O Anexo I, de que trata o art. 5º-A da Lei Municipal nº 4.027, de 23 de abril de 2008, incluído pela Lei Municipal nº 4.433, de 29 de maio de 2013, passa a vigorar com a redação dada pelo Anexo I, que faz parte integrante desta Lei.

 

Art. 3º O Anexo VI - FUNÇÕES, CARACTERÍSTICAS E RESPONSABILIDADES INERENTES AOS EMPREGOS/CARGOS PÚBLICOS PERMANENTES OU EM COMISSÃO, LOTADOS NA CÂMARA MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ, da Lei Municipal nº 4.027, de 2008, incluído pela Lei Municipal nº 4.375, de 14 de maio de 2012 e alterado pelas Leis Municipais nºs 4.456, de 2013 e 4.480, de 19 de fevereiro de 2014, passa a vigorar acrescido da seguinte redação:

 

EMPREGO: ASSESSOR DE IMPRENSA”

 

FUNÇÕES:

 

Descrição sumária:

 

Compete ao Assessor de Imprensa executar tarefas especializadas de natureza complexa, que exigem constante atualização, tendo acesso a informações confidenciais cujo sigilo deverá resguardar, sob pena de responsabilidade.

Será preenchido por pessoa que possua curso superior em Comunicação Social, com habilitação em Jornalismo, Marketing, Relações Públicas ou Publicidade.

 

Descrição detalhada:

 

Compete ao Assessor de Imprensa:

 

I – assessorar os Vereadores no relacionamento com a imprensa;

 

II – divulgar os trabalhos dos Vereadores e da Direção da Câmara Municipal, por meio de informes oficiais (press-releases), para a mídia impressa, televisiva e radiofônica;

 

III – enviar para os jornais, material fotográfico alusivo a ações dos Vereadores e da Direção da Câmara;

 

IV – elaborar e enviar para as rádios os textos institucionais referentes aos trabalhos de Vereadores e de atividades da Câmara Municipal;

 

V – enviar para a imprensa a pauta da Ordem do Dia das Sessões Ordinárias e informações sobre as Sessões Especiais e Solenes;

 

VI – agendar entrevistas dos Edis a serem realizadas na Câmara Municipal ou nos próprios veículos de comunicação;

 

VII – distribuir para os Vereadores exemplares dos jornais locais e resumo das principais notícias dos jornais de grande circulação regional e nacional;

 

VIII – monitorar a divulgação dos trabalhos dos Vereadores na mídia impressa, televisiva e radiofônica, bem como as suas repercussões junto aos profissionais dos meios de comunicação e à comunidade;

 

IX – preparar textos de declarações oficiais dos Vereadores e da Direção da Casa sobre determinado assunto a serem enviados para a imprensa;

 

X – organizar e preparar entrevista coletiva de Vereadores e da Direção da Câmara no prédio do Poder Legislativo Municipal;

 

XI – convidar os profissionais da imprensa a participarem de eventos internos e externos promovidos pelos Vereadores ou pela Direção da Câmara;

 

XII – manter contato permanente com os profissionais da imprensa, buscando estabelecer uma perfeita sintonia para melhor divulgação dos trabalhos da Câmara;

 

XIII – atualizar, em conjunto com a Diretoria de Comunicação, o site da Câmara Municipal, buscando manter a interatividade com a comunidade através de informações atualizadas da Câmara e das notícias sobre os trabalhos dos Vereadores, bem como coordenar a transmissão da Sessão via internet;

 

XIV – acompanhar, na Sala de Som e Imagem, as Sessões de Câmara, para facilitar o entendimento e redação das matérias a serem divulgadas;

 

XV – realizar, na qualidade de repórter e fotógrafo, a cobertura da participação dos Vereadores e da Direção da Câmara em eventos oficiais externos, bem como dos eventos realizados pelo Legislativo em seu prédio;

 

XVI– auxiliar os Vereadores na redação dos discursos a serem proferidos em eventos externos e solenes na Câmara Municipal.

 

XVII – elaborar todo o material gráfico da Câmara referente ao processo de informação interno e externo;

 

XVIII – executar outras tarefas correlatas que lhe forem determinadas pelo Diretor de Comunicação e que se mostrarem compatíveis com seu emprego.

 

CARACTERÍSTICAS:

 

No exercício de suas funções, o Assessor de Imprensa executa tarefas que exigem esforço mental constante, esforço visual normal, desenvolvidas em ambiente normal de escritório e, com certa frequência, externamente às dependências da Câmara. Tarefas estas, de natureza complexa e rotineira, que requerem atualização constante, conhecimentos técnicos e práticos.

 

RESPONSABILIDADES:

 

O Assessor de Imprensa ficará responsável pelos documentos, materiais e equipamentos pertencentes à sua unidade administrativa, bem como por manter sob sigilo as informações confidenciais obtidas em razão do exercício da função.

 

Art. 4º Ficam extintos, em sua vacância, os empregos permanentes de Recepcionista (ref. 2), Vigia (ref. 2), Zelador (ref. 1) e Agente Operacional (ref. 1), constantes dos Anexos III e V, que fazem parte integrante da presente Lei.

 

Art. 5º As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas ao Legislativo, suplementadas se necessário.

 

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data da publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de fevereiro de 2015, revogadas as disposições em contrário.

        

PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE GUARATINGUETÁ, aos vinte e cinco dias do mês de fevereiro de 2015.

 

DR. FRANCISCO CARLOS MOREIRA DOS SANTOS

PREFEITO

 

CARLOS ALEXANDRE BARBOSA VASCONCELOS

SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.

ANEXO I

 

QUADRO DE CARGOS EM COMISSÃO EXTERNA DE LIVRE NOMEAÇÃO E EXONERAÇÃO,

 

INSTITUÍDIOS JUNTO À CÂMARA MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ

 

 

 

 

 

 

QDE

DENOMINAÇÃO EMPREGO

PADRÃO

REQUISITOS P/ PREENCHIMENTO

 

22

Assessor Parlamentar

13

Ensino Superior

 

1

Chefe de Gabinete da Presidência

13

Ensino superior em Direito, Administração de Empresas, Administração Pública, Economia ou Ciências Políticas.

 

 

 

ANEXO III

QUADRO DE PESSOAL PERMANENTE

EMPREGOS PERMANENTES CRIADOS, MANTIDOS OU REDENOMINADOS, A SEREM REGIDOS PELA CLT

 

QDE

DENOMINAÇÃO EMPREGO

REF

C.HORÁRIA

REQUISITOS P/PREENCHIMENTO

8

Oficial Legislativo

14

40h/s

Ensino superior em Direito, Administração, Ciências Contábeis ou Economia, com conhecimentos de informática

2

Procurador da Câmara Mun.

15

30h/s

Ensino superior, com registro na OAB

1

Vigia

2

42h/s

Ensino médio

1

Zelador

1

40 h/s

Ensino fundamental

2

Recepcionista

2

40h/s

Ensino médio

3

Motorista

5

40h/s

Ensino médio com CNH, categoria "D"

6

Auxiliar Legislativo

8

40h/s

Ensino médio, com conhecimentos de informatica

1

Técnico  de Audio e Video

14

40h/s

Ensino superior em Comunicação Social, com habilitação em Rádio e TV

1

Técnico em Informática

11

40h/s

Ensino médio, curso Técnico de Informática

1

Contador

15

40h/s

Ensino superior, com registro no CRC

1

Assessor de Imprensa

14

40h/s

Ensino superior em Comunicação Social, com habilitação em Jornalismo, Marcketing, Relações Públicas ou Publicidade

 

(Redação dada pela Lei nº 4602/2015)

 

ANEXO III

QUADRO DE PESSOAL PERMANENTE

 

EMPREGOS PERMANENTES CRIADOS, MANTIDOS OU REDENOMINADOS, A SEREM REGIDOS PELA CLT

QDE

DENOMINAÇÃO EMPREGO

REF

C.HORÁRIA

REQUISITOS P/PREENCHIMENTO

7

Oficial Legislativo

14

30h/s

Ensino superior em Direito, Administração, Ciências Contábeis ou Economia, com conhecimentos de informática

2

Procurador da Câmara Mun.

15

25h/s

Ensino superior, com registro na OAB

1

Vigia

2

30h/s

Ensino médio

3

Motorista

5

30h/s

Ensino médio com CNH, categoria "D"

6

Auxiliar Legislativo

8

30h/s

Ensino médio, com conhecimentos de informática

1

Técnico de Áudio e Vídeo

14

30h/s

Ensino superior em Comunicação Social, com habilitação em Rádio e TV

1

Técnico em Informática

11

30h/s

Ensino médio, curso Técnico de Informática

1

Contador

15

30h/s

Ensino superior, com registro no CRC

1

Assessor de Imprensa

14

30h/s

Ensino superior em Comunicação Social, com habilitação em Jornalismo, Marcketing, Relações Públicas ou Publicidade

 

 

 

ANEXO V

QUADRO DE PESSOAL - PARTE SUPLEMENTAR

EMPREGOS PERMANENTES MANTIDOS OU REDENOMINADOS, A SEREM EXTINTOS NA VACÂNCIA

 

SITUAÇÃO ATUAL

 

 

 

SITUAÇÃO NOVA

 

 

QDE

DENOMINAÇÃO EMPREGO

REF

C.Horária

QDE

DENOMINAÇÃO EMPREGO

REF

C. Horária

4

Agente Operacional

1

40 h/s

4

Agente Operacional

4

40 h/s

3

Agente Administrativo

2

40 h/s

3

Agente Administrativo

7

40 h/s

 

 

(Redação dada pela Lei nº 4602/2015)

 

ANEXO V

QUADRO DE PESSOAL - PARTE SUPLEMENTAR

 

EMPREGOS PERMANENTES MANTIDOS OU REDENOMINADOS, A SEREM EXTINTOS NA VACÂNCIA

 

SITUAÇÃO ATUAL

 

 

 

SITUAÇÃO NOVA

 

 

QDE

DENOMINAÇÃO EMPREGO

REF

C.Horária

QDE

DENOMINAÇÃO EMPREGO

REF

C. Horária

4

Agente Operacional

1

30 h/s

4

Agente Operacional

4

30 h/s

3

Agente Administrativo

2

30 h/s

3

Agente Administrativo

7

30 h/s

2

Recepcionista

2

30 h/s

2

Recepcionista

2

30 h/s

1

Zelador

1

30 h/s

1

Zelador

1

30 h/s

 

 

Projeto de Lei Legislativo nº 0004-2015, de autoria da Mesa Diretora.

 

Publicado nesta Prefeitura, na data supra. Registrado no Livro de Leis Municipais n.º XLVIII.