LEI Nº 4.418, DE 08 DE JANEIRO DE 2013

 

ALTERA A REDAÇÃO DOS ANEXOS II E IV, BEM COMO REVOGA O ART. 6º, TODOS DA LEI MUNICIPAL Nº 4.027, DE 23 DE ABRIL DE 2008, QUE DISPÕE SOBRE O PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS DOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GUARATINGUETÁ: Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

                  

Art. 1º Ficam extintos os empregos em comissão de livre nomeação e exoneração, de “Assessor de Gabinete de Vereador” e de “Chefe de Gabinete da Presidência”, constantes do Anexo I, da Lei Municipal nº 4.027, de 23 de abril de 2008,, que dispõe sobre o Plano de Cargos e Salários dos servidores da Câmara Municipal de Guaratinguetá, alterado pela Lei Municipal nº 4.349, de 16 de dezembro de 2011.

 

Art. 2º Fica extinto o emprego de confiança de “Assessor de Imprensa” constante do Anexo II, da Lei Municipal nº 4.027, de 2008, alterado pela Lei Municipal nº 4.349, de 2011, passando a vigorar com o Anexo II que faz parte integrante desta Lei. (Emprego criado pela Lei nº 4551/2015)

 

Art. 3º O Anexo IV, da Lei Municipal nº 4.027, de 2008, passa a vigorar com a redação dada pelo Anexo IV, que faz parte integrante desta Lei.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial o art. 6º, da Lei Municipal nº 4.027, de 2008.

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ, aos oito dias do mês de janeiro de 2013.

 

DR. FRANCISCO CARLOS MOREIRA DOS SANTOS

PREFEITO MUNICIPAL

 

CARLOS ALEXANDRE BARBOSA VASCONCELOS

SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO

 

Projeto de Lei Legislativo nº 0040-2012, de autoria da Mesa Diretora.

 

Publicado nesta Prefeitura, na data supra.

Registrado no Livro de Leis Municipais n.º XLVII.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.

 

 

Redação dada pela Lei nº 4.456/2013

 

ANEXO II

QUADRO DE PESSOAL - PARTE PERMANENTE

 

 

EMPREGOS DE CONFIANÇA CRIADOS, MANTIDOS OU REDENOMINADOS, REGIDOS CONFORME ART. 8º, A SEREM PREENCHIDOS POR SERVIDORES OCUPANTES DE EMPREGOS PERMANENTES E/OU DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO

 

 

 

 

 

 

SITUAÇÃO ATUAL

SITUAÇÃO NOVA

QDE

DENOMINAÇÃO DO EMPREGO

REF

QDE

DENOMINAÇÃO DO EMPREGO

REF

REQUISITOS PARA PREENCHIMENTO

1

Diretor Administrativo

DAS 4

1

Diretor do Depto Administrativo

18

Ensino superior em Administração Pública, Administração de Empresas, Economia, Direito, Ciências Sociais e Ciências Contábeis, com experiência mínima de três anos na Administração pública

1

Diretor Financeiro

DAS 4

1

Diretor do Depto Financeiro

18

Ensino superior em Ciências Contábeis, com registro no CRC e experiência mínima de três anos na Administração pública

1

Diretor Legislativo

DAS 4

1

Diretor do Depto Legislativo

18

Ensino superior em Administração Pública, Administração de Empresas, Economia, Direito, Ciências Sociais e Ciências Contábeis, com experiência mínima de três anos na Administração pública

1

Diretor de Comunicação

DAS 4

1

Diretor de Comunicação

18

Ensino superior em Comunicação Social, com habilitação em relações públicas, jornalismo, publicidade ou rádio e TV, com registro no órgão competente e experiência mínima de três anos na Administração Pública

1

Diretor Jurídico

DAS 4

1

Diretor Jurídico

18

Ensino superior em Direito, com registro na OAB e experiência mínima de três anos na Administração Pública

1

Chefe da Divisão Administrativa

DAS 3

1

Chefe da Divisão Administrativa

17

Ensino superior em Administração Pública, Administração de Empresas, Economia, Direito, Ciências Sociais e Ciências Contábeis, com experiência mínima de três anos na Administração pública

1

Chefe da Divisão Operacional

DAS 2

1

Chefe da Divisão Operacional

16

Ensino médio, com experiência mínima de três anos na Administração Pública

 

 

 

1

Chefe da Divisão de Transportes

16

Ensino médio, com experiência mínima de três anos na Administração Pública, com Carteira Nacional de Habilitação - CNH, categoria "D"

 

 

 

1

Diretor do Depto de Gestão de Pessoas

18

Ensino superior em Administração Pública, Administração de Empresas, Economia, Direito, Ciências Sociais e Ciências Contábeis, com experiência mínima de três anos na Administração pública

 

 

 

1

Chefe da Divisão Legislativa

17

Ensino superior em Administração Pública, Administração de Empresas, Economia, Direito, Ciências Sociais e Ciências Contábeis, com experiência mínima de três anos na Administração pública

 

 

ANEXO IV

QUADRO DE PESSOAL - PARTE SUPLEMENTAR

 

CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO MANTIDOS OU REDENOMINADOS, A SEREM EXTINTOS NA VACÂNCIA

 

 

SITUAÇÃO ATUAL

 

 

 

SITUAÇÃO NOVA

 

 

QDE

DENOMINAÇÃO CARGO

REF.

C. Horária

QDE

DENOMINAÇÃO CARGO

REF.

C. Horária

1

Auxiliar de S. Transportes

01L

40h/s

1

Auxiliar de S. Transportes

6

40h/s

1

Auxiliar de S. Transportes

01K

40h/s

1

Auxiliar de S. Gerais

3

40h/s

4

Auxiliar de S. Transportes

01K

40h/s

4

Auxiliar de S. Transportes

3

40h/s

1

Operador de Computador

06A

40h/s

1

Operador de Computador

10

40h/s

4

Técnico Legislativo

05H

40h/s

4

Técnico Legislativo

12

40h/s