O Prefeito do Município de Guaratinguetá. Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a
seguinte Lei:
Artigo 1º Fica
o Executivo Municipal autorizado a disponibilizar subvenção de R$ 40.000,00
(quarenta mil reais) para cada Escola de Samba do I Grupo que participará
efetivamente do desfile competitivo do Carnaval 2010, no Município de
Guaratinguetá, totalizando o valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais).
Artigo 2º As
despesas decorrentes desta Lei serão suportadas pelas respectivas dotações
orçamentárias, vigente no exercício financeiro de 2010.
Artigo 3º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em
contrário.
Prefeitura Municipal de
Guaratinguetá, aos trinta dias do mês de novembro de 2009.
Publicada nesta Prefeitura na
data supra.
Registrada no Livro de Leis
Municipais nº XLIII.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.