REVOGADA PELA LEI Nº 4.204/2010

 

LEI Nº 4192, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2009

 

Autoriza o Executivo Municipal a disponibilizar subvenção para as Escolas de Samba do I Grupo, participantes e competitivos do Carnaval 2010 de Guaratinguetá.

 

Texto para Impressão

 

O Prefeito do Município de Guaratinguetá. Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a disponibilizar subvenção de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) para cada Escola de Samba do I Grupo que participará efetivamente do desfile competitivo do Carnaval 2010, no Município de Guaratinguetá, totalizando o valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais).

 

Artigo 2º As despesas decorrentes desta Lei serão suportadas pelas respectivas dotações orçamentárias, vigente no exercício financeiro de 2010.

 

Artigo 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Guaratinguetá, aos trinta dias do mês de novembro de 2009.

 

ANTONIO GILBERTO FILIPPO FERNANDES JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

 

ANTONIO CARLOS PRADO DE ALMEIDA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO

 

Publicada nesta Prefeitura na data supra.

 

Registrada no Livro de Leis Municipais nº XLIII.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.