O Prefeito do Município de Guaratinguetá. Faço saber que a
Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica o Executivo
Municipal autorizado a disponibilizar subvenção de R$ 40.000,00 (quarenta mil
reais) para cada Escola de Samba do I Grupo que participará efetivamente do
desfile competitivo do Carnaval 2010, no Município de Guaratinguetá,
totalizando o valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais).
Artigo 2º As despesas
decorrentes desta Lei serão suportadas pelas respectivas dotações
orçamentárias, vigente no exercício financeiro de 2010.
Artigo 3º Esta Lei entra
em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Guaratinguetá, aos trinta dias do mês de
novembro de 2009.
Publicada nesta Prefeitura na data supra.
Registrada no Livro de Leis Municipais nº XLIII.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.