O Prefeito do Município de Guaratinguetá. Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a ressarcir as Escolas de Samba do I Grupo por eventuais despesas já realizadas, para participação no Carnaval 2.010 de Guaratinguetá.
§ 1º O ressarcimento das despesas de que trata o caput deste artigo fica limitado a até R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) para cada Escola.
§ 2º O ressarcimento será realizado para pagamento das despesas já efetivadas até à data da publicação desta Lei.
§ 3º As despesas a serem ressarcidas deverão ser devidamente comprovadas, preferencialmente com apresentação de notas fiscais.
Artigo 2º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no orçamento vigente para atender as despesas decorrentes desta Lei.
Artigo 3º Esta Lei entrará em vigor, na data da sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial, a Lei nº 4.192, de 30 de novembro de 2009.
Prefeitura Municipal de Guaratinguetá, aos vinte dias do mês de janeiro de 2010.
Publicado nesta Prefeitura, na data supra.
Registrado no Livro de Leis Municipais nº XLIV.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.