O Prefeito do Município de Guaratinguetá. Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º Esta lei estima a receita e fixa a despesa do município para o exercício financeiro de 2010, compreendendo:
I - O orçamento fiscal referente aos Poderes do Município, seus fundos especiais, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público.
II - O orçamento da seguridade social, abrangendo as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta e indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público.
III - O orçamento de investimento das empresas em que o Município, diretamente, detém a maioria do capital social com direito a voto.
Artigo 2º A receita orçamentária é estimada na forma dos anexos a esta Lei.
Artigo 3º A receita será arrecadada na forma da legislação em vigor, com a estimativa constante do seguinte desdobramento:
Especificação |
Valor R$ |
Esfera |
Receitas Correntes |
171.413.921,00 |
Fiscal |
Receitas Tributárias |
28.641.921,00 |
Fiscal |
Receitas Impostos |
26.000.000,00 |
Fiscal |
Imposto sobre o Patrimônio e a Renda |
16.300.000,00 |
Fiscal |
Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana |
12.400.000,00 |
Fiscal |
Imposto Predial |
10.600.000,00 |
Fiscal |
Imposto Territorial |
1.800.000,00 |
Fiscal |
Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza |
2.600.000,00 |
Fiscal |
Imposto de Renda Retido nas Fontes s/ os Rendimentos do Trabalho |
2.100.000,00 |
Fiscal |
Imposto de Renda Retido nas Fontes s/ Outros Rendimentos |
500.000,00 |
Fiscal |
Imp s/ a Trasmissão "Inter Vivos" de Bens Imóveis e Direitos Reais s/ Imóveis |
1.300.000,00 |
Fiscal |
Impostos sobre a Produção e a Circulação |
9.700.000,00 |
Fiscal |
Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza |
9.700.000,00 |
Fiscal |
Taxas |
2.641.921,00 |
Fiscal |
Taxas pelo Exercício do Poder de Polícia |
2.540.921,00 |
Fiscal |
Taxa de Fiscalização Sanitária |
48.000,00 |
Seg. Social |
Taxa de Licença p/ Func.Estabelecimento Comercias,Indus. e Prest.de Serviços |
1.000.000,00 |
Fiscal |
Taxa de Publicidade Comercial |
1.000,00 |
Fiscal |
Taxa de Funcionamento de Estabelecimentos em Horário Especial |
1.000,00 |
Fiscal |
Taxa de Licença para Execução de Obras |
775.000,00 |
Fiscal |
Taxa de Utilização de Área de Domínio Público |
1.000,00 |
Fiscal |
Taxa Comércio Ambulante |
1.000,00 |
Fiscal |
Outras Taxas pelo Exercício do Poder de Polícia |
714.921,00 |
Fiscal |
Exec. Aruam. Loteam. Terr. Partic. |
1.000,00 |
Fiscal |
Ocup. Áreas Vias e Logr. Público |
20.000,00 |
Fiscal |
Taxa de Regulação e Fiscalização de Serviços Públicos Delegados |
693.921,00 |
Fiscal |
Taxas pela Prestação de Serviços |
101.000,00 |
Fiscal |
Emolumentos e Custas Processuais Administrativas (Taxa de Expediente) |
100.000,00 |
Fiscal |
Taxas de Serviços Cadastrais (Taxa de Vistoria) |
1.000,00 |
Fiscal |
Receita Patrimonial |
831.000,00 |
Fiscal |
Receitas Imobiliárias |
91.000,00 |
Fiscal |
Aluguéis |
91.000,00 |
Fiscal |
Aluguéis de Imóveis Urbanos |
1.000,00 |
Fiscal |
Aluguéis de Mercado |
90.000,00 |
Fiscal |
Receitas de Valores Mobiliários |
740.000,00 |
Fiscal |
Remuneração de depósitos bancários |
740.000,00 |
Fiscal |
Remuneração de depósitos de recursos vinculados |
291.000,00 |
Fiscal |
Receita de remuneração de depósitos bancários de recursos vinculados - FUNDEB |
200.000,00 |
Fiscal |
Receita de remuneração de depósitos bancários de recursos vinculados - Fundo de Saúde |
27.000,00 |
Seg. Social |
Rend. s/ Aplicação . Alta Complexidade |
1.000,00 |
Seg. Social |
Rend. s/ Aplicação - SUS |
25.000,00 |
Seg. Social |
Rend. s/ Aplicação - FNS - Ações Estratégicas |
1.000,00 |
Seg. Social |
Receita de remuneração de depósitos bancários de recursos vinulados - MDE |
64.000,00 |
Fiscal |
Rend. s/ Aplicações Contr. Sal. Educação |
5.000,00 |
Fiscal |
Rend. s/ Aplicações - Ensino Fundamental |
46.000,00 |
Fiscal |
Rend. s/ Aplicações - PNATE |
2.000,00 |
Fiscal |
Rend. s/ Aplicações dos Rec. do EJA |
1.000,00 |
Fiscal |
Rend. s/ Aplicações de Rec. do Ensino Médio |
10.000,00 |
Fiscal |
Remuneração de depósitos de recursos não vinculados |
449.000,00 |
Fiscal |
Remuneração de outros depósitos de recursos não vinculados |
449.000,00 |
Fiscal |
Transferência Correntes |
134.571.800,00 |
Fiscal |
Transferência Intergovernamentais |
133.314.600,00 |
Fiscal |
Transferências da União |
53.714.600,00 |
Fiscal |
Participação na Receita da União |
24.550.000,00 |
Fiscal |
Cota-Parte do Fundo de Participação dos Municípios |
24.500.000,00 |
Fiscal |
Cota-Parte do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural |
50.000,00 |
Fiscal |
Transferências da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Naturais |
405.000,00 |
Fiscal |
Cota-Parte da Compensação Financeira de Recursos Minerais - CFEM |
5.000,00 |
Fiscal |
Cota-Parte do Fundo Especial do Petroleo - FEP |
400.000,00 |
Fiscal |
Transferência de Recursos do Sistema Único de Saúde - SUS - Fundo a Fundo |
23.273.600,00 |
Seg. Social |
FNS - PAB FIXO |
1.915.000,00
|
Seg.
Social |
FNS - TFCED - EPID. CONT. DOENÇAS |
182.000,00 |
Seg. Social |
FNS - GESTÃO PLENA |
16.306.000,00 |
Seg. Social |
FNS - PROG.AGENT. COMUN. SAUDE |
334.000,00 |
Seg. Social |
FNS - VIGILANCIA SANITARIA |
68.000,00 |
Seg. Social |
FNS - PROGRAMA SAUDE DA FAMILIA |
537.600,00 |
Seg. Social |
FNS - AÇÕES ESTRATÉGICAS |
3.154.000,00 |
Seg. Social |
FNS - MAC VC MS |
1.000,00 |
Seg.
Social |
FNS - HIV- AIDS OUTRAS DST |
280.000,00
|
Seg. Social |
FNS - CEO |
106.000,00 |
Seg. Social |
FNS - AFB - ASSISTENCIA FARMACEUTICA BASICA |
220.000,00 |
Seg. Social |
FNS - INCENTIVO ADICIONAL SAUDE BUCAL |
1.000,00 |
Seg. Social |
FNS - PROGRAMA DE SAUDE BUCAL |
168.000,00 |
Seg. Social |
FNS - CONVENIO GUARATINGUETÁ - FNS |
1.000,00 |
Seg. Social |
Transferência de Recursos do Fundo Nacional de Assis.Social - FNAS |
891.000,00 |
Seg. Social |
PACI - PISO DE ALTA COMPLEXIDADE |
110.000,00 |
Seg. Social |
PBT - PISO BASICO DE TRANSIÇÃO |
110.000,00 |
Seg. Social |
PFMC- PISO FIXO DE MÉDIA COMPLEXIDADE |
82.000,00 |
Seg. Social |
PTMC - PISO DE TRANSIÇÃO DE MÉDIA COMPLEXIDADE |
130.000,00 |
Seg. Social |
PAIF- PROGRAMA DE ATENÇÃO INTEGRAL A FAMILIA |
112.000,00 |
Seg. Social |
IGDBF - INDICE DE GESTÃO DESCENTRALIZADA BOLSA FAMILIA |
90.000,00 |
Seg. Social |
CRAS - PMG |
257.000,00 |
Seg. Social |
Transferência de Recursos do Fundo Nac. do Desenv. Educação - FNDE |
3.845.000,00 |
Fiscal |
Transferências do Salário-Educação |
2.900.000,00 |
Fiscal |
Transferências Diretas do FNDE Ref. Progr. Din. Direto na Escola - PDDE |
10.000,00 |
Fiscal |
Transferências Diretas do FNDE Ref.Progr. Nac. De Alimentação Escolar - PNAE |
845.000,00 |
Fiscal |
Transferências Diretas do FNDE Ref. Programa Nac. Apoio ao Transp. do Escolar - PNATE |
40.000,00 |
Fiscal |
Outras Transferências Diretas do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE |
50.000,00 |
Fiscal |
Transferência Financeira do Icms - Desoneração - L.C. Nº 87/96 |
380.000,00 |
Fiscal |
Outras Transferências da União |
370.000,00 |
Fiscal |
Cota Parte Comp. Financeira Esforço Export. CEX |
370.000,00 |
Fiscal |
Transferências dos Estados |
53.500.000,00 |
Fiscal |
Participação na Receita dos Estados |
53.500.000,00 |
Fiscal |
Cota-Parte do ICMS |
45.000.000,00 |
Fiscal |
Cota-Parte do IPVA |
7.800.000,00 |
Fiscal |
Cota-Parte do IPI sobre Exportação |
450.000,00 |
Fiscal |
Cota-Parte da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico |
250.000,00 |
Fiscal |
Transferências Multigovernamentais |
26.100.000,00 |
Fiscal |
Transferência de Recursos do Fundo de Manut.e Desenv.da Educ. Básica - FUNDEB |
26.100.000,00 |
Fiscal |
Transferências de Instituições Privadas |
2.000,00 |
Fiscal |
FUNDO SOCIAL DE SOLIDARIEDADE |
1.000,00 |
Seg. Social |
PMG - SEBRAE-SP |
1.000,00 |
Fiscal |
Transferências de Pessoas |
1.000,00 |
Fiscal |
FUNDO MUNICIPAL DIR. CRIANÇA E ADOLESCENTE |
1.000,00 |
Seg. Social |
Transferências de Convênios |
1.254.200,00 |
Seg. Social |
Transferências de Convênios da União e de Suas Entidades |
92.200,00 |
Seg. Social |
Transferências de Convênios da União para o Sistema Único de Saúde - SUS |
29.200,00 |
Seg. Social |
CONVENIO - SUS- VIGISUS |
29.200,00 |
Seg. Social |
Transferências de Convênios da União Destinadas a Programas de Assist. Social |
63.000,00 |
Seg. Social |
CREAS - FEDERAL |
10.000,00 |
Seg. Social |
FMAS - GUARATINGUETA |
40.000,00 |
Seg. Social |
FMAS - PRO-JOVEM |
8.000,00 |
Seg. Social |
PMG- SOLAR DAS CRIANÇAS |
5.000,00 |
Seg. Social |
Transferências de Convênios dos Estados e Suas Entidades |
1.162.000,00 |
Fiscal |
Transferências de Convênios dos Estados Destinadas a Programas de Educação |
625.000,00 |
Fiscal |
MERENDA ESCOLAR |
215.000,00 |
Fiscal |
TRANSPORTE ESCOLAR- ENS. FUNDAMENTAL |
400.000,00 |
Fiscal |
TRANSPORTE ESCOLAR - ENS. MÉDIO |
10.000,00 |
Fiscal |
Outras Transferências de Convênios dos Estados |
537.000,00 |
Fiscal |
CONVENIO SEIAA |
1.000,00 |
Fiscal |
CONVENIO PRODUTOR DE ÁGUA |
50.000,00 |
Fiscal |
PMG- FUNDAÇÃO CASA |
15.000,00 |
Seg. Social |
PROGRAMA DE PROTEÇÃO BÁSICA |
157.000,00 |
Seg. Social |
PROGRAMA DE PROTEÇÃO ESPECIAL |
270.000,00 |
Seg. Social |
CONVENIO PROJETO GURI |
1.000,00 |
Fiscal |
CONV. CONTROLE DE GLICEMIA |
43.000,00 |
Seg. Social |
Outras Receitas Correntes |
7.369.200,00 |
Fiscal |
Multas e Juros de Mora |
2.386.200,00 |
Fiscal |
Multas e Juros de Mora dos Tributos |
113.200,00 |
Fiscal |
Multa e Juros de Mora da Taxa de Fiscalização e Vigilância Sanitária |
1.200,00 |
Seg. Social |
Multas e Juros do Imp.s/ a Propriedade Territ.Urbana - IPTU |
58.000,00 |
Fiscal |
Multas e Juros do Imp.s/ Serviços - ISS |
50.000,00 |
Fiscal |
Multa e Juros de Mora de Outros Tributos |
4.000,00 |
Fiscal |
Multa E Juros de Mora de Outros Tributos - TAXAS |
4.000,00 |
Fiscal |
Multa e Juros de Mora da Dívida Ativa dos Tributos |
1.572.000,00 |
Fiscal |
Multa e Juros da Div.Ativa do Imp.s/Prop.Territ.Urbana - IPTU |
1.000.000,00 |
Fiscal |
Multa e Juros da Div.Ativa do Imp.s/ Serviços - ISS |
160.000,00 |
Fiscal |
Multa e Juros da Div.Ativa da Taxa de Fiscalização e Vigilância Sanitária |
1.000,00 |
Seg. Social |
Multa e Juros da Div.Ativa das Contribuições de Melhoria |
1.000,00 |
Fiscal |
Multa e Juros da Divida Ativa de Outros Tributos - Taxas |
410.000,00 |
Fiscal |
Multas de Outras Origens |
701.000,00 |
Fiscal |
Multas Previstas na Legislação de Trânsito |
700.000,00 |
Fiscal |
Multas decorrentes da operação do transp.rodoviário |
1.000,00 |
Fiscal |
Indenização e Restituições |
500.000,00 |
Fiscal |
Restituições |
500.000,00 |
Fiscal |
Restituições |
500.000,00 |
Fiscal |
Receita da Dívida Ativa |
2.156.000,00 |
Fiscal |
Receita da Dívida Ativa Tributária |
2.154.000,00 |
Fiscal |
Receita da Div.Ativa do Imposto s/ a Propr. Territorial Urbana - IPTU |
1.250.000,00 |
Fiscal |
RECEITA DIVIDA ATIVA IPU |
1.200.000,00 |
Fiscal |
RECEITA DIVIDA ATIVA DO ITU |
50.000,00 |
Fiscal |
Receita da Div.Ativa do Imposto s/ a Transferência de Bens Imóveis - ITBI |
1.000,00 |
Fiscal |
Receita da Div.Ativa do Imposto s/ Serviços - ISS |
300.000,00 |
Fiscal |
Receita da Div.Ativa da Taxa de Fiscalização e Vigilância Sanitária |
1.000,00 |
Seg. Social |
Receita da Div.Ativa das Contribuições de Melhoria |
1.000,00 |
Fiscal |
Receita da Div.Ativa de Outros Tributos |
601.000,00 |
Fiscal |
Receita da Divida Ativa de Outros Tributos - Principal das Taxas |
601.000,00 |
Fiscal |
Receita da Dívida Ativa Não-Tributária |
2.000,00 |
Fiscal |
Receita da Dívida Ativa não Tributária de Outras Receitas |
2.000,00 |
Fiscal |
Receita da Divida Ativa Não-Tributária de Outras Receitas - Principal |
2.000,00 |
Fiscal |
Receitas Diversas |
2.327.000,00 |
Fiscal |
Receita de Ônus de Sucumbência de Ações Judiciais |
300.000,00 |
Fiscal |
Receita de Onus de Sucunbência - Honorários Advocatícios |
300.000,00 |
Fiscal |
Outras Receitas |
2.027.000,00 |
Fiscal |
EVENTUAIS |
2.000.000,00 |
Fiscal |
RECEITAS DE MERCADOS E FEIRAS |
5.000,00 |
Fiscal |
RECEITAS DE CEMITÉRIOS |
20.000,00 |
Fiscal |
RECEITAS FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE |
1.000,00 |
Seg. Social |
RECEITAS DO FUNCOC |
1.000,00 |
Fiscal |
Receitas de Capital |
12.701.800,00 |
Fiscal |
Operações de Crédito |
3.100.000,00 |
Fiscal |
Operações de Crédito Internas |
3.100.000,00 |
Fiscal |
Operações de Crédito Internas - Contratuais |
3.100.000,00 |
Fiscal |
Operações de Crédito Internas para Programas de Saúde |
3.000.000,00 |
Fiscal |
Operações de Crédito Internas para Programas de Moder. Adminis. Pública |
100.000,00 |
Fiscal |
Alienação de Bens |
2.200.000,00 |
Fiscal |
Alienação de Bens Móveis |
200.000,00 |
Fiscal |
Alienação de Outros Bens Móveis |
200.000,00 |
Fiscal |
Alienação de Bens Imóveis |
2.000.000,00 |
Fiscal |
Alienação de Imóveis Urbanos |
2.000.000,00 |
Fiscal |
Transferências de Capital |
7.401.800,00 |
Fiscal |
Transferências de Convênios |
7.401.800,00 |
Fiscal |
Transferências de Convênios da União e de suas Entidades |
7.000.000,00 |
Fiscal |
Outras Transferências de Convênios da União |
7.000.000,00 |
Fiscal |
CONVENIO - DRENAGEM URBANA |
2.000.000,00 |
Fiscal |
AGEVAP - PROJETO CONSTROLE EROSÃO SÃO GONÇALO |
700.000,00 |
Fiscal |
AGEVAP- CONSTR. EST. DE TRATAMENTO DE ESGOTO |
2.000.000,00 |
Fiscal |
PROGRAMA NOVO TETO |
200.000,00 |
Fiscal |
CONVENIO ATEND URG. EMERGENCIA PRONTO SOCORRO |
1.200.000,00 |
Seg. Social |
CONVENIO ATEND. ESPECIALIDADES |
800.000,00 |
Seg. Social |
CONVENIO SANEAMENTO RURAL |
100.000,00 |
Fiscal |
Transferências de Convênios dos Estados e de suas Entidades |
401.800,00 |
Fiscal |
Outras Transferências de Convênios dos Estados |
401.800,00 |
Fiscal |
DER - COMPLEXO MÁRIO COVAS |
100.000,00 |
Fiscal |
SAA CODASP - PROGRAMA MELHOR CAMINHO |
100,00 |
Fiscal |
PROGRAMA PRO-LAR |
100,00 |
Fiscal |
PROJ. OBRAS DE DESENVO. URBANO PRÓ-MUNICÍPIOS |
100,00 |
Fiscal |
PROJ. DRENAGEM DE AGUAS PLUVIAIS |
100,00 |
Fiscal |
CONVENIO ASFALTO DO PARQUE SANTA CLARA |
100,00 |
Fiscal |
PROJETO HORTA ALIMENTO |
100,00 |
Fiscal |
PROGRAMA PRÓ-LAR MELHORIA DA HABITAÇÃO |
1.200,00 |
Fiscal |
CONVENIO PARA RECAPEAMENTO DE AVENIDAS |
300.000,00 |
Fiscal |
Deduções de Receitas |
(15.636.000,00) |
Fiscal |
FUNDEB |
(15.636.000,00) |
Fiscal |
Receitas Correntes |
(15.636.000,00) |
Fiscal |
Dedução das Transferências Correntes |
(15.636.000,00) |
Fiscal |
Dedução das Transferências da União |
(5.000.000,00) |
Fiscal |
Dedução das Participações das Receitas da União |
(4.910.000,00) |
Fiscal |
Dedução da Receita para Formação do FUNDEB - FPM |
(4.900.000,00) |
Fiscal |
Dedução da Receita para Formação do FUNDEB - ITR |
(10.000,00) |
Fiscal |
Dedução da Receita para Formação do FUNDEB - ICMS - Desoneração LC 87/96 |
(90.000,00) |
Fiscal |
Dedução das Transferências dos Estados |
(10.636.000,00) |
Fiscal |
Dedução das Participações das Receitas dos Estados |
(10.636.000,00) |
Fiscal |
Dedução da Receita para Formação do FUNDEB - ICMS |
(9.000.000,00) |
Fiscal |
Dedução da Receita para Formação do FUNDEB - IPVA |
(1.560.000,00) |
Fiscal |
Dedução da Receita para Formação do FUNDEB - IPI - Exportação |
(76.000,00) |
Fiscal |
Total |
168.479.721,00 |
|
Artigo 4º A parcela da despesa do orçamento da seguridade social que excede a receita correspondente será custeada pela receita do orçamento fiscal.
Artigo 5º O orçamento de investimento das empresas em que o município diretamente detém a maioria capital social com direito a voto é fixado conforme anexo:
ESPECIFICAÇÃO VALOR
CODESG - Companhia de Desenvolvimento de Guaratinguetá............................ R$ 1.345.000,00
SAEG - Companhia de Serviço de Água, Esgoto e Resíduos de Guaratinguetá....... R$ 8.154.619,69
TOTAL DO ORÇAMENTO DE INVESTIMENTO DAS EMPRESAS.............................. R$ 9.499.619,69
Artigo 6º Na hipótese
de se tornar necessária a ampliação dos valores correspondentes às
transferências financeiras da Prefeitura aos órgãos dotados de autonomia
orçamentária e financeira, não decorrente da abertura de créditos adicionais, o
Chefe do Executivo editará ato próprio para sua efetivação e indicará os
recursos que lhe darão cobertura.
§ 1º Se a ampliação
ocorrer no sentido inverso e desde que haja amparo legal, caberá ao titular do
órgão de origem dos recursos editar o ato a que se refere o caput.
§ 2º No caso de redução do valor previsto para as transferências financeiras, será obrigatória a adoção, pelo órgão ao qual se destinavam, de limitação de empenhos, se essa medida for necessária à manutenção do equilíbrio entre receitas e despesas.
§ 3º Na ampliação de transferências financeiras entre entidades da administração indireta aplica-se o princípio estabelecido no caput em relação a seus titulares.
Artigo 7º O repasse de recursos do Executivo para o Legislativo far-se-á com base na soma das dotações deste.
Artigo 8º O Poder Executivo é autorizado, nos termos da Constituição Federal a:
I - Realizar operações de crédito até o limite estabelecido pela legislação em vigor;
II - Proceder a transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos, dentro de uma mesma categoria de programação;
III - Proceder à abertura de créditos suplementares à despesa fixada pela Lei Orçamentária obedecido o limite de 50% (cinquenta por cento) da despesa, nos termos da legislação vigente;
IV - Contingenciar parte das dotações, quando a evolução da receita comprometer os resultados previstos.
§ 1º Não onerarão o limite previsto no inciso III os créditos destinados a suprir insuficiência nas dotações orçamentárias relativas ao pessoal ativos, inativos e pensionistas, encargos previdenciários, dívida pública e precatórios judiciais.
§ 2º As informações gerenciais e as fontes financeiras agregadas nos créditos orçamentários serão ajustadas diretamente pelos órgãos contábeis para atender às necessidades da execução orçamentária.
Artigo 9º Para a realização de transposição, remanejamento ou transferência de recursos, no âmbito da mesma categoria de programação e do mesmo órgão, autorizadas pelo art. 167, inciso VI, da Constituição Federal, consideram-se:
I - Órgão, o primeiro nível da classificação institucional da despesa.
II - Categoria de programação, a classificação da despesa por função, subfunção, programa, projeto, atividade ou operação especial.
Artigo 10 Não se considera abertura de crédito adicional suplementar a simples modificação das fontes de recursos das dotações, quando necessárias ao ajuste da execução orçamentária.
Parágrafo único. As modificações de que trata o caput serão efetivadas por ato do Chefe do Executivo e devidamente justificadas.
Artigo 11 Conforme permite expressamente o art. 6º da Portaria nº 163/2001, dos Ministérios do Planejamento e da Fazenda, as dotações orçamentárias constantes desta Lei estão discriminadas, quanto à sua natureza, por categoria econômica, elementos, grupo de natureza de despesa e modalidade de aplicação.
Parágrafo único. Os sub-elementos econômicos serão informados durante a execução orçamentária, obrigatoriamente, no momento em que a despesa for empenhada.
Artigo 12 As alterações das metas físicas e dos valores das ações consignadas no plano plurianual e nas leis de diretrizes orçamentárias, poderão ocorrer por intermédio das leis de diretrizes orçamentárias, das leis orçamentárias e de seus créditos adicionais abertos, inclusive por aqueles autorizados na forma do art. 7º, Inciso I da Lei Federal nº 4.320/64.
Artigo 13 Fica o Executivo autorizado a realizar, no curso da execução orçamentária, operações de créditos nas espécies, limites e condições estabelecidas em Resolução do Senado Federal e na legislação federal pertinente, especialmente na Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000. As modificações dos órgãos responsáveis e dos objetivos de programas e de nomes e abrangência das ações, bem como dos órgãos executores, e as criações de novos programas e ações, serão autorizados por lei.
Parágrafo único. Os projetos de lei que proporem as alterações descritas no “caput” serão submetidos a audiência pública, convocada pelo Poder Legislativo.
Artigo 14 As metas físicas de receita, despesa, resultados primário e nominal, apurados segundo esta Lei, constantes do Demonstrativo da Compatibilidade da Programação do Orçamento com as Metas de Resultados Fiscais, prevalecem sobre as metas fixadas no Plano Plurianual, na Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2010.
Artigo 15 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Guaratinguetá, aos nove dias do mês de novembro de 2009.
Publicado nesta Prefeitura, na data supra.
Registrado no Livro de Leis Municipais nº XLIII.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.