O Prefeito do Município de Guaratinguetá: Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º O art. 4º, da Lei Municipal nº 3.641, de 27 de fevereiro de 2003, passa a ter a seguinte redação:
“Artigo 4º No sentido de assegurar a efetiva utilização do imóvel, a beneficiária deverá observar os prazos abaixo referidos:
a) Início das obras
necessárias até 31 de março de 2005;
b) Término das obras em 02
(dois) anos a partir do início das mesmas.”
Artigo 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Guaratinguetá, aos vinte e nove dias do mês de março de 2004.
Publicada nesta Prefeitura na data supra. Registrada no Livro de Leis Municipais nº XXXVI. PE02/2004
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.