LEI Nº 3710, DE 29 DE MARÇO DE 2004

 

Altera a redação do art. 4º, da Lei Municipal nº 3.641, de 27 de fevereiro de 2003

 

O Prefeito do Município de Guaratinguetá: Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º O art. 4º, da Lei Municipal nº 3.641, de 27 de fevereiro de 2003, passa a ter a seguinte redação:

 

“Artigo 4º No sentido de assegurar a efetiva utilização do imóvel, a beneficiária deverá observar os prazos abaixo referidos:

 

a) Início das obras necessárias até 31 de março de 2005;

b) Término das obras em 02 (dois) anos a partir do início das mesmas.”

 

Artigo 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Guaratinguetá, aos vinte e nove dias do mês de março de 2004.

 

FRANCISCO CARLOS MOREIRA DOS SANTOS

PREFEITO MUNICIPAL

 

MARIANO GARCIA RODRIGUEZ

SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO

 

Publicada nesta Prefeitura na data supra. Registrada no Livro de Leis Municipais nº XXXVI. PE02/2004

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.