O Prefeito do Município de Guaratinguetá: Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte
Lei:
Artigo 1º Fica
o Executivo Municipal autorizado a fazer Concessão de Direito Real de Uso, pelo
prazo de 20 (vinte) anos, ao SINDICATO DOS SERVIDORES MUNICIPAIS E AUTÁRQUICOS
DE GUARATINGUETÁ, de uma área com 1.408,00m² (um mil, quatrocentos e oito
metros quadrados), localizada na Vila Paraíba, pertencente ao Patrimônio
Municipal, conforme memorial descritivo que fica fazendo parte integrante desta
lei, com a seguinte descrição:
“Tomamos como ponto de referência o ponto R (PR), ponto situado no
cruzamento dos eixos dos logradouros públicos Rua Tomé de Souza e Rua Alberto
Torres; segue pelo eixo da Rua Alberto Torres no sentido “Praça da Bíblia”,
numa extensão de 17,96m até encontrar o ponto S (PS); deste ponto deflete à
esquerda em ângulo 90º00’ e segue em linha reta numa distância de 7,00m até
encontrar o ponto 1 (P1), ponto início da presente descrição. Deste ponto segue
no mesmo sentido e direção anterior numa distância de 70,40m, confrontando com
o imóvel da Seisho-no-ie até encontrar com o ponto 2 (P2). Deste ponto deflete
à direita em ângulo de 90º00’ e segue em linha reta numa distância de 20,00m,
confrontando com a Área Remanescente da PMG, até encontrar o ponto 3 (P3).
Deste ponto deflete à direita em ângulo de 90º00’ e segue em linha reta numa
distância de 70,40m, confrontando com a Área Remanescente da PMG, até encontrar
com o ponto 4 (P4). Deste ponto deflete à direita em ângulo de 90º00’ e segue
em linha reta numa distância de 20,00m, confrontando com o logradouro público
Rua Alberto Torres, até encontrar o ponto 1 (P1), voltando ao ponto de início,
onde deflete à direita em ângulo de 90º00’, fechando um polígono com área total
de
Dentro deste polígono fica inserida uma área não edificante partindo
do ponto 1 (P1), no sentido e direção do ponto 2 (P2), numa distância de
10,00m, confrontando com o imóvel da Seisho-no-ie, até encontrar com o ponto 5
(P5). Deste ponto deflete à direita em ângulo de 90º00’ e segue em linha reta
numa distância de 20,00m, confrontando com a Área Remanescente do imóvel, até
encontrar o ponto 6 (P6). Deste ponto deflete à direita em ângulo de 90º00’ e
segue em linha reta numa distância de 10,00m, confrontando com a Área
Remanescente da PMG, até encontrar com o ponto 4 (P4). Deste ponto deflete à
direita em ângulo de 90º00’ e segue em linha reta numa distância de 20,00m,
confrontando com o logradouro público Rua Alberto Torres, até encontrar o ponto
1 (P1), voltando ao ponto de início, onde deflete à direita em ângulo de
90º00’, fechando um polígono com área de 200,00m².”
Artigo 2º O
imóvel, objeto da presente Concessão de Direito Real de Uso, dispensada a
concorrência nos termos do Artigo 118, §
1º, c.c. 115, § 1º, da Lei Orgânica
do Município de Guaratinguetá, destina-se, exclusivamente, à construção e
instalações de salas de aula, salão para conferências e reuniões, sanitários,
depósito e pequena cozinha, pelo Sindicato dos Servidores Municipais e
Autárquicos de Guaratinguetá, que poderá realizar obras e benfeitorias no
imóvel, por conta própria, passando aquelas a integrar o Patrimônio Público
Municipal.
Parágrafo único - Em caso de devolução ou da cessação da Concessão de
Direito Real de Uso por desídia do Sindicato dos Servidores Municipais e
Autárquicos de Guaratinguetá, o imóvel retornará ao Patrimônio Público
Municipal, sem qualquer ônus para o Poder Público.
Artigo 3º O
Sindicato dos Servidores Municipais e Autárquicos de Guaratinguetá deverá
assegurar a efetiva utilização do imóvel para a finalidade prevista, bem como a
estipulação dos seguintes prazos, sob pena de reversão:
a) aprovação do projeto: em 06
(seis) meses;
b) início das obras: em 2 (dois)
anos;
c) término das obras: em 03 (três)
anos.
Parágrafo único - Os prazos previstos neste artigo poderão ser prorrogados
por igual período, a pedido do interessado.
Artigo 4º Vencidos
os prazos estabelecidos no “caput” do artigo 3º, a área retornará ao Patrimônio
do Executivo Municipal, sem qualquer ônus para o mesmo.
Artigo 5º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Prefeitura Municipal de
Guaratinguetá, aos dezenove dias do mês de dezembro de 2001.
Publicada nesta Prefeitura na
data supra. Registrada no Livro de Leis Municipais nº XXXIII.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.