O Prefeito do Município de Guaratinguetá: Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo
1º Fica o Executivo Municipal autorizado a fazer Concessão de
Direito Real de Uso, pelo prazo de 20 (vinte) anos, ao SINDICATO DOS SERVIDORES
MUNICIPAIS E AUTÁRQUICOS DE GUARATINGUETÁ, de uma área com :
Artigo 1º Fica o
Executivo Municipal autorizado a fazer Concessão de Direito Real de Uso, pelo
prazo de 50 (cinqüenta) anos, ao SINDICATO DOS SERVIDORES MUNICIPAIS E
AUTÁRQUICOS DE GUARATINGUETÁ, de uma área com
“Tomamos como ponto de
referência o ponto R (PR), ponto situado no cruzamento dos eixos dos
logradouros públicos Rua Tomé de Souza e Rua Alberto Torres; segue pelo eixo da
Rua Alberto Torres no sentido “Praça da Bíblia” , numa extensão de 17,96m até
encontrar o ponto S (PS); deste ponto deflete à esquerda em ângulo 90º00’ e
segue em linha reta numa distância de 7,00m até encontrar o ponto 1 (P1), ponto
início da presente descrição. Deste ponto segue no mesmo sentido e direção
anterior numa distância de 70,40m, confrontando com o imóvel da Seisho-no-ie
até encontrar com o ponto 2 (P2). Deste ponto deflete à direita em ângulo de
90º00’ e segue em linha reta numa distância de 30,00m, confrontando com a Área
Remanescente da PMG, até encontrar o ponto 3 (P3). Deste ponto deflete à
direita em ângulo de 90º00’ e segue em linha reta numa distância de 70,40m,
confrontando com a Área Remanescente da PMG, até encontrar com o ponto 4 (P4).
Deste ponto deflete à direita em ângulo de 90º00’ e segue em linha reta numa
distância de 30,00m, confrontando com o logradouro público Rua Alberto Torres,
até encontrar o ponto 1 (P1), voltando ao ponto de início, onde deflete à
direita em ângulo de 90º00’, fechando um polígono com área total de
Dentro deste polígono fica
inserida uma área não edificante partindo do ponto 1 (P1), no sentido e direção
do ponto 2 (P2), numa distância de
Artigo 2º O imóvel, objeto da presente Concessão de Direito Real de Uso, dispensada a concorrência nos termos do Artigo 118, § 1º, c.c. 115, § 1º, da Lei Orgânica do Município de Guaratinguetá, destina-se, exclusivamente, à construção e instalações de salas de aula, salão para conferências e reuniões, sanitários, depósito e pequena cozinha, pelo Sindicato dos Servidores Municipais e Autárquicos de Guaratinguetá, que poderá realizar obras e benfeitorias no imóvel, por conta própria, passando aquelas a integrar o Patrimônio Público Municipal.
Parágrafo único - Em caso de devolução ou da cessação da Concessão de Direito Real de Uso por desídia do Sindicato dos Servidores Municipais e Autárquicos de Guaratinguetá, o imóvel retornará ao Patrimônio Público Municipal, sem qualquer ônus para o Poder Público.
Artigo 3º O Sindicato dos Servidores Municipais e Autárquicos de Guaratinguetá deverá assegurar a efetiva utilização do imóvel para a finalidade prevista, bem como a estipulação do término das obras em 3 anos.
Parágrafo único - O prazo previsto neste artigo poderá ser prorrogado por igual período, a pedido do interessado.
Artigo 4º Vencido o prazo estabelecido no “caput” do artigo 3º, a área retornará ao Patrimônio do Executivo Municipal, sem qualquer ônus para o mesmo.
Artigo 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Lei Municipal nº 3.563 de 19 de dezembro de 2001.
Prefeitura Municipal de Guaratinguetá, aos dez dias do mês de outubro de 2002.
Publicada nesta Prefeitura na data supra. Registrada no Livro de Leis Municipais nº XXXIV.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.