O Prefeito do Município de Guaratinguetá:
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte
Lei:
Artigo 1º Fica o Executivo
Municipal autorizado a fazer Concessão de Direito Real de Uso, pelo prazo de 20
(vinte) anos, ao SINDICATO DOS SERVIDORES MUNICIPAIS E AUTÁRQUICOS DE
GUARATINGUETÁ, de uma área com 1.408,00m² (um mil, quatrocentos e oito metros
quadrados), localizada na Vila Paraíba, pertencente ao Patrimônio Municipal,
conforme memorial descritivo que fica fazendo parte integrante desta lei, com a
seguinte descrição:
“Tomamos
como ponto de referência o ponto R (PR), ponto situado no cruzamento dos eixos
dos logradouros públicos Rua Tomé de Souza e Rua Alberto Torres; segue pelo
eixo da Rua Alberto Torres no sentido “Praça da Bíblia”, numa extensão de
17,96m até encontrar o ponto S (PS); deste ponto deflete à esquerda em ângulo
90º00’ e segue em linha reta numa distância de 7,00m até encontrar o ponto 1
(P1), ponto início da presente descrição. Deste ponto segue no mesmo sentido e
direção anterior numa distância de 70,40m, confrontando com o imóvel da
Seisho-no-ie até encontrar com o ponto 2 (P2). Deste ponto deflete à direita em
ângulo de 90º00’ e segue em linha reta numa distância de 20,00m, confrontando
com a Área Remanescente da PMG, até encontrar o ponto 3 (P3). Deste ponto
deflete à direita em ângulo de 90º00’ e segue em linha reta numa distância de
70,40m, confrontando com a Área Remanescente da PMG, até encontrar com o ponto
4 (P4). Deste ponto deflete à direita em ângulo de 90º00’ e segue em linha reta
numa distância de 20,00m, confrontando com o logradouro público Rua Alberto
Torres, até encontrar o ponto 1 (P1), voltando ao ponto de início, onde deflete
à direita em ângulo de 90º00’, fechando um polígono com área total de
Dentro
deste polígono fica inserida uma área não edificante partindo do ponto 1 (P1),
no sentido e direção do ponto 2 (P2), numa distância de 10,00m, confrontando
com o imóvel da Seisho-no-ie, até encontrar com o ponto 5 (P5). Deste ponto
deflete à direita em ângulo de 90º00’ e segue em linha reta numa distância de
20,00m, confrontando com a Área Remanescente do imóvel, até encontrar o ponto 6
(P6). Deste ponto deflete à direita em ângulo de 90º00’ e segue em linha reta
numa distância de 10,00m, confrontando com a Área Remanescente da PMG, até
encontrar com o ponto 4 (P4). Deste ponto deflete à direita em ângulo de 90º00’
e segue em linha reta numa distância de 20,00m, confrontando com o logradouro
público Rua Alberto Torres, até encontrar o ponto 1 (P1), voltando ao ponto de
início, onde deflete à direita em ângulo de 90º00’, fechando um polígono com
área de 200,00m².”
Artigo 2º O imóvel, objeto
da presente Concessão de Direito Real de Uso, dispensada a concorrência nos
termos do Artigo 118,
§ 1º, c.c. 115, §
1º, da Lei Orgânica do Município de Guaratinguetá, destina-se,
exclusivamente, à construção e instalações de salas de aula, salão para conferências
e reuniões, sanitários, depósito e pequena cozinha, pelo Sindicato dos
Servidores Municipais e Autárquicos de Guaratinguetá, que poderá realizar obras
e benfeitorias no imóvel, por conta própria, passando aquelas a integrar o
Patrimônio Público Municipal.
Parágrafo único - Em caso de
devolução ou da cessação da Concessão de Direito Real de Uso por desídia do
Sindicato dos Servidores Municipais e Autárquicos de Guaratinguetá, o imóvel
retornará ao Patrimônio Público Municipal, sem qualquer ônus para o Poder
Público.
Artigo 3º O Sindicato dos
Servidores Municipais e Autárquicos de Guaratinguetá deverá assegurar a efetiva
utilização do imóvel para a finalidade prevista, bem como a estipulação dos
seguintes prazos, sob pena de reversão:
a)
aprovação do projeto: em 06 (seis) meses;
b)
início das obras: em 2 (dois) anos;
c)
término das obras: em 03 (três) anos.
Parágrafo único - Os prazos
previstos neste artigo poderão ser prorrogados por igual período, a pedido do
interessado.
Artigo 4º Vencidos os
prazos estabelecidos no “caput” do artigo 3º, a área retornará ao Patrimônio do
Executivo Municipal, sem qualquer ônus para o mesmo.
Artigo 5º Esta Lei entra
em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Guaratinguetá, aos dezenove dias do mês de
dezembro de 2001.
Publicada nesta Prefeitura na data supra. Registrada no Livro de Leis
Municipais nº XXXIII.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.