O Prefeito do Município de Guaratinguetá: Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte
Lei:
Artigo 1º Para
a implantação de programa de construção de casas ou apartamentos populares
destinados à população de baixa renda deste Município, com a COMPANHIA DE
DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL E URBANO DO ESTADO DE SÃO PAULO - CDHU, fica o
Poder Executivo autorizado a estabelecer convênio e/ou contrato com a referida
entidade, do qual constarão, entre outras, as seguintes cláusulas fixando-se
com responsabilidade e expensas do Município:
I - Executar toda infra-estrutura
básica necessária ao empreendimento, tais como: redes de água, esgoto e energia
elétrica, por seu próprio intermédio ou das respectivas empresas
concessionárias de serviço público, conforme definidos nos respectivos
pareceres de viabilidade técnica, bem como colocação de guias e sarjetas, e
manutenção das vias públicas do referido conjunto e apresentar o termo de
compromisso geral, referente à execução dos projetos e redes, anteriormente ou
concomitantemente às obras de edificação do núcleo residencial em prazos
compatíveis, para evitar eventuais atrasos na comercialização das unidades
habitacionais;
II - A elaboração do projeto e
execução das obras de drenagem necessárias à implantação do conjunto;
III - As obras de terraplenagem,
inclusive locação de ruas, quadras e lotes, quando das modalidades de lote
urbanizado - LU, Auto Construção - AC e Administração Direta - AD;
IV - Que todas as despesas
decorrentes de certidões, emolumentos, taxas, aprovação de plantas do
loteamento e das construções, solicitação de "Habite-se", com
referência à área de terreno e do respectivo núcleo habitacional e todos os
impostos e taxas incidentes sobre terrenos e/ou construções, quando ainda de
propriedade da CDHU, seja de exclusiva responsabilidade e ônus da Prefeitura
e/ou isenta de pagamento.
Artigo 2º O
Programa Habitacional será implantado em gleba de propriedade da CDHU e/ou de
posse do Município, a ser doada à CDHU.
Artigo 3º As
despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotações do Orçamento vigente,
suplementadas se necessário.
Artigo 4º Esta
lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Prefeitura Municipal de
Guaratinguetá, aos dezenove dias do mês de novembro de 1999.
Publicada nesta Prefeitura na
data supra. Registrada no Livro de Leis Municipais nº XXXI.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.