O Prefeito do Município de Guaratinguetá:
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte
Lei:
Artigo 1º Para a
implantação de programa de construção de casas ou apartamentos populares
destinados à população de baixa renda deste Município, com a COMPANHIA DE
DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL E URBANO DO ESTADO DE SÃO PAULO - CDHU, fica o
Poder Executivo autorizado a estabelecer convênio e/ou contrato com a referida
entidade, do qual constarão, entre outras, as seguintes cláusulas fixando-se com
responsabilidade e expensas do Município:
I
- Executar toda infra-estrutura básica necessária ao empreendimento, tais como:
redes de água, esgoto e energia elétrica, por seu próprio intermédio ou das
respectivas empresas concessionárias de serviço público, conforme definidos nos
respectivos pareceres de viabilidade técnica, bem como colocação de guias e
sarjetas, e manutenção das vias públicas do referido conjunto e apresentar o
termo de compromisso geral, referente à execução dos projetos e redes, anteriormente
ou concomitantemente às obras de edificação do núcleo residencial em prazos
compatíveis, para evitar eventuais atrasos na comercialização das unidades
habitacionais;
II
- A elaboração do projeto e execução das obras de drenagem necessárias à implantação
do conjunto;
III
- As obras de terraplenagem, inclusive locação de ruas, quadras e lotes, quando
das modalidades de lote urbanizado - LU, Auto Construção - AC e Administração
Direta - AD;
IV
- Que todas as despesas decorrentes de certidões, emolumentos, taxas, aprovação
de plantas do loteamento e das construções, solicitação de
"Habite-se", com referência à área de terreno e do respectivo núcleo
habitacional e todos os impostos e taxas incidentes sobre terrenos e/ou
construções, quando ainda de propriedade da CDHU, seja de exclusiva
responsabilidade e ônus da Prefeitura e/ou isenta de pagamento.
Artigo 2º O Programa
Habitacional será implantado em gleba de propriedade da CDHU e/ou de posse do
Município, a ser doada à CDHU.
Artigo 3º As despesas decorrentes
desta lei correrão por conta de dotações do Orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Artigo 4º Esta lei entrará
em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Guaratinguetá, aos dezenove dias do mês de
novembro de 1999.
Publicada nesta Prefeitura na data supra. Registrada no Livro de Leis
Municipais nº XXXI.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.