LEI Nº 3299, DE 18 DE NOVEMBRO DE 1998

 

Estima a RECEITA e fixa a DESPESA do Município de Guaratinguetá, para o Exercício Financeiro de 1999

 

O Prefeito do Município de Guaratinguetá: Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º O ORÇAMENTO FISCAL DO MUNICÍPIO para o exercício de 1999 estima a RECEITA e fixa a DESPESA em R$ 57.600.000,00 (CINQUENTA E SETE MILHÕES E SEISCENTOS MIL REAIS) para a Administração Direta e, em R$ 10.500.000,00 (DEZ MILHÕES E QUINHENTOS MIL REAIS) para a Administração Indireta e Empresa Pública Municipal, totalizando R$ 68.100.000,00 (SESSENTA E OITO MILHÕES E CEM MIL REAIS), discriminados pelos anexos integrantes desta Lei.

 

Artigo 2º A receita será realizada mediante arrecadação dos Tributos, Rendas, Suprimentos de Fundos e Outras Receitas Correntes e de Capital, na forma da legislação em vigor e das especificações constantes dos anexos da Receita, conforme Lei 4.320/64, de acordo com o seguinte desdobramento:

 

I - RECEITAS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA

                                                                                                                     R$

1- Receitas Correntes....................................................................... 56.625.000,00

Receita Tributária............................................................................. 13.306.000,00

Receita Patrimonial............................................................................... 254.000,00

Transferência Correntes.................................................................... 37.918.000,00

Outras Receitas Correntes................................................................... 5.147.000,00

 

2 - Receitas de Capital.......................................................................... 975.000,00

Alienação de Bens.................................................................................. 15.000,00

Transferência de Capital........................................................................ 600.000,00

Outras Receitas de Capital..................................................................... 360.000,00

Total da Administração Direta............................................................. 57.600.000,00

 

II - RECEITAS DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA

                                                                                                                     R$                                                                                                                                               R$

1 - Receitas Correntes ....................................................................... 6.590.000,00 

2 - Receitas de Capital.......................................................................... 410.000,00  ......................................................................................................................... 7.000.000,00

Total da Administração Indireta.............................................................................. ......................................................................................................................... 7.000.000,00

 

III - EMPRESA PÚBLICA MUNICIPAL

                                                                                                                     R$

Receitas Correntes............................................................................... 800.000,00

Receitas de Capital............................................................................ 2.700.000,00

Total da Empresa Pública Municipal........................................................ 3.500.000,00

Total Geral da Receita....................................................................... 68.100.000,00

 

Artigo 3º A despesa será realizada na forma dos quadros analíticos constantes dos Anexos de Despesa, Conforme a Lei 4.320/64 sob o seguinte desdobramento:

 

POR ÓRGÃOS DE GOVERNO

                                                                                                                     R$

Despesas Fixadas

Câmara Municipal............................................................................... 3.490.000,00

Chefia do Executivo.............................................................................. 872.000,00

Secretaria do Planejamento.................................................................... 401.000,00

Secretaria da Fazenda........................................................................ 1.834.000,00

Secretaria da Administração................................................................. 5.096.000,00

Secretaria da Justiça e Cidadania............................................................ 858.000,00

Secretaria de Viação/Obras Públicas...................................................... 8.268.000,00

Secretaria de Serviços Urbanos............................................................ 5.606.000,00

Secretaria de Educação/Cultura.......................................................... 13.279.000,00

Secretaria de Esportes.......................................................................... 709.000,00

Secretaria de Turismo e Lazer................................................................. 504.000,00

Secretaria da Saúde......................................................................... 13.475.000,00

Secretaria da Agricultura/Abastecimento................................................... 665.000,00

Secretaria de Promoção Social............................................................. 2.543.000,00

Total da Administração Direta............................................................. 57.600.000,00

 

POR ÓRGÃO DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA

                                                                                                                     R$

Serviço Autônomo de Águas e Esgoto - SAAEG........................................ 7.000.000,00

Total da Administração Indireta............................................................ 7.000.000,00

 

EMPRESA PÚBLICA MUNICIPAL

                                                                                                                     R$

Companhia de Desenvolvimento - CODESG.............................................. 3.500.000,00

Total da Empresa Pública Municipal........................................................ 3.500.000,00

Total Geral das Despesas................................................................... 68.100.000,00

 

II - POR CATEGORIAS ECONÔMICAS

                                                                                                                     R$

1 - Administração Direta

Despesas Correntes.......................................................................... 48.435.000,00

Despesas de Capital........................................................................... 9.165.000,00

Total das Despesas.......................................................................... 57.600.000,00

 

2 - Administração Indireta.....................................................................................

Despesas Correntes............................................................................ 5.040.000,00

Despesas de Capital........................................................................... 1.960.000,00

Total da Despesa............................................................................... 7.000.000,00

 

3 - EMPRESA PÚBLICA MUNICIPAL

                                                                                                                     R$

Despesas Correntes.............................................................................. 620.000,00

Despesas Capital............................................................................... 2.880.000,00

Total das Despesas............................................................................ 3.500.000,00

Total Geral das Despesas................................................................... 68.100.000,00

 

III - POR FUNÇÕES DE GOVERNO

 

1 - Administração Direta

Legislativa........................................................................................ 3.490.000,00

Administração e Planejamento............................................................. 13.233.000,00

Agricultura.......................................................................................... 665.000,00

Defesa Nacional e Segurança Pública........................................................ 153.000,00

Educação e Cultura.......................................................................... 13.988.000,00

Habitação e Urbanismo........................................................................ 4.619.000,00

Indústria, Comércio e Serviços................................................................ 504.000,00

Saúde e Saneamento........................................................................ 14.561.000,00

Assistência e Previdência.................................................................... 2.572.000,00

Transporte....................................................................................... 3.815.000,00

Total das Despesas.......................................................................... 57.600.000,00

 

2 - Administração Indireta                                                                                  R$

Saúde Saneamento............................................................................ 7.000.000,00

Total da Despesa............................................................................... 7.000.000,00

 

3 - Empresa Pública Municipal

Habitação e Urbanismo........................................................................ 3.500.000,00

Total da Despesa............................................................................... 3.500.000,00

Total Geral da Despesas.................................................................... 68.100.000,00

 

IV - POR PROGRAMAS

 

1 - Administração Direta

Processo Legislativo........................................................................... 3.490.000,00

Administração.................................................................................. 10.998.000,00

Administração Financeira..................................................................... 1.834.000,00

Planejamento Governamental.................................................................. 401.000,00

Promoção e Extensão Rural..................................................................... 665.000,00

Segurança Pública................................................................................ 153.000,00

Educação da Criança de 0 a 6 anos......................................................... 120.000,00

Ensino Fundamental.......................................................................... 13.083.000,00

Educação Física e Desportos.................................................................. 709.000,00

Cultura................................................................................................. 76.000,00

Habitação............................................................................................. 83.000,00

Urbanismo........................................................................................... 540.000,00

Serviços de Utilidades Pública............................................................... 3.996.000,00

Turismo.............................................................................................. 504.000,00

Saúde............................................................................................ 13.475.000,00

Saneamento..................................................................................... 1.086.000,00

Assistência....................................................................................... 2.572.000,00

Transporte Rodoviário............................................................................ 176.000,00

Transporte Urbano............................................................................. 3.639.000,00

Total da Despesa............................................................................. 57.600.000,00

 

2 - Administração Indireta

Saúde e Saneamento.......................................................................... 7.000.000,00

Total da Despesa............................................................................... 7.000.000,00

 

3 - Empresa Pública Municipal

Habitação Urbanismo.......................................................................... 3.500.000,00

Total da Despesa............................................................................... 3.500.000,00

Total Geral da Despesa...................................................................... 68.100.000,00

 

Artigo 4º Fica o Poder Executivo autorizado a:

 

I - Realizar operações de crédito por antecipação da receita, nos termos da legislação em vigor.

 

II - Realizar operações de crédito até o limite estabelecido pela legislação em vigor.

 

III - Abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 10% (dez por cento) do orçamento das despesas, nos termos da legislação vigente.

 

IV - Transposição, remanejamento ou transferência de recursos dentro de uma mesma categoria de programação, sem prévia autorização legislativa, nos termos de item VI do artigo 167, da Constituição Federal.

 

V - Proceder à atualização monetária dos saldos das dotações orçamentárias, de acordo com a variação da Unidade Fiscal de Referência - UFIR.

 

Parágrafo único - As operações de crédito de que tratam os incisos I e II deste artigo deverão ser precedidas de autorização legislativa.

 

Artigo 5º A autorização de que trata o artigo anterior não quebrará o limite nele previsto, quando destinado:

 

I - A suprir insuficiência nas dotações relativas a pessoal civil e encargos, dívida pública municipal, débitos constantes de precatórios judiciais e despesas à conta de recursos vinculados, que poderão ser suplementados de acordo com as necessidades;

 

II - Transposição, remanejamento ou transferência de dotações decorrentes de reformulação institucionais legalmente autorizadas.

 

Artigo 6º O Município aplicará, anualmente, no Programa de Garantia de renda familiar Mínima, até 1% (um por cento) da receita resultante de impostos, compreendida e proveniente de transferências.

 

Artigo 7º Esta Lei entrará em vigor a partir de primeiro de janeiro de 1999, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Guaratinguetá, aos dezoito dias do mês de novembro de 1998.

 

FRANCISCO CARLOS MOREIRA DOS SANTOS

PREFEITO MUNICIPAL

 

GILBERTO SARAIVA FERNANDES

SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA

 

CARLOS ALEXANDRE BARBOSA VASCONCELOS

SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO

 

Publicada nesta Prefeitura na data supra. Registrada no Livro de Leis Municipais nº XXX.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.