O Prefeito do Município de Guaratinguetá: Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a
seguinte Lei:
Artigo 1º Fica
o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Convênio com o
Governo do Estado de São Paulo, através da Secretaria da Fazenda, objetivando
promover o incremento da arrecadação do ICMS e do IPVA, na forma da minuta
anexa, que fica fazendo parte integrante desta Lei.
Artigo 2º Os
encargos que a Prefeitura vier a assumir em razão da execução desta Lei,
correrão por conta de dotações do Orçamento vigente, suplementadas se
necessário.
Artigo 3º Esta
Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Prefeitura Municipal de
Guaratinguetá, aos quatro dias do mês de Dezembro de 1995.
Publicada nesta Prefeitura na
data supra. Registrada no Livro das Leis Municipais nº XXVII.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.