O Prefeito do Município de Guaratinguetá: Faço saber que a
Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica o Chefe do
Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Convênio com o Governo do
Estado de São Paulo, através da Secretaria da Fazenda, objetivando promover o
incremento da arrecadação do ICMS e do IPVA, na forma da minuta anexa, que fica
fazendo parte integrante desta Lei.
Artigo 2º Os encargos que
a Prefeitura vier a assumir em razão da execução desta Lei, correrão por conta
de dotações do Orçamento
vigente, suplementadas se necessário.
Artigo 3º Esta Lei entrará
em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Guaratinguetá, aos quatro dias do mês de Dezembro
de 1995.
Publicada nesta Prefeitura na data supra. Registrada no Livro das Leis
Municipais nº XXVII.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.