LEI Nº 3113, DE 19 DE MARÇO DE 1997

 

Autoriza o Chefe do Poder Executivo celebrar Convênio com a Secretaria do Estado dos Negócios da Fazenda do Estado de São Paulo

 

O Prefeito do Município de Guaratinguetá: Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Convênio com a Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda do Estado de São Paulo, visando ao incremento da arrecadação de tributos, conforme minuta anexa.

 

Artigo 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de verbas próprias do orçamento.

 

Artigo 3º Esta Lei entrará em vigor, na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário e, especialmente, a Lei nº 2.923, de 04 de dezembro de 1995.

 

Prefeitura Municipal de Guaratinguetá, aos dezenove dias do mês de março de 1997.

 

FRANCISCO CARLOS MOREIRA DOS SANTOS

PREFEITO MUNICIPAL

 

ROSA MARIA RANGEL CREDIDIO

SECRETÁRIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO

 

Publicada nesta Prefeitura na data supra. Registrada no Livro de Leis Municipais nº XXIX.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.