O Prefeito do Município de Guaratinguetá: Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º O ORÇAMENTO FISCAL DO MUNICÍPIO para o Exercício de 1995 estima a Receita e fixa a Despesa em R$ 41.125.650,00 (Quarenta e Um Milhões, Cento e Vinte e Cinco Mil e Seiscentos e Cinquenta Reais) para a Administração Direta e, em R$ 5.102.000,00 (Cinco Milhões, Cento e Dois Mil Reais) para a Administração Indireta e Empresa Pública Municipal, totalizando R$ 46.227.650,00 (Quarenta e Seis Milhões, Duzentos e Vinte e Sete Mil e Seiscentos e Cinquenta Reais), discriminados pelos anexos integrantes desta Lei..
Artigo 2º A receita será realizada mediante arrecadação dos Tributos, Rendas, Suprimentos de Fundos e Outras Receitas Correntes e de Capital, na forma da legislação em vigor e das especificações constantes dos anexos da Receita, conforme Lei 4.320/64, de acordo com o seguinte desdobramento:
I - RECEITAS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA
R$
1- Receitas Correntes....................................................................... 35.252.850,00
Receita Tributária.............................................................................. 4.753.550,00
Receita Patrimonial............................................................................. 8.546.500,00
Receita Industrial............................................................................... 1.100.000,00
Transferência Correntes.................................................................... 17.668.900,00
Outras Receitas Correntes................................................................... 3.183.900,00
2 - Receitas de Capital....................................................................... 5.872.800,00
Alienação de Bens.................................................................................... 8.000,00
Transferência de Capital...................................................................... 5.500.000,00
Outras Receitas de Capital..................................................................... 364.800,00
Total da Administração Direta............................................................. 41.125.650,00
II - RECEITAS DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
R$
1 - Receitas Correntes ....................................................................... 2.310.000,00
2 - Receitas de Capital....................................................................... 5.590.000,00......................................................................................................................... 7.900.000,00
(-)Transferência do Município................................................................................ ......................................................................................................................... 5.500.000,00
Total da Administração Indireta.............................................................................. ......................................................................................................................... 2.400.000,00
III - EMPRESA PÚBLICA MUNICIPAL
R$
Receitas de Capital............................................................................ 2.702.000,00
Total da Empresa Pública Municipal........................................................ 2.702.000,00
Total Geral da Receita....................................................................... 46.227.650,00
Artigo 3º A despesa será realizada na forma dos quadros analíticos constantes dos Anexos de Despesa, Conforme a Lei 4.320/64 sob o seguinte desdobramento:
POR ORGÃOS DE GOVERNO
R$
Despesas Fixadas
Câmara Municipal.................................................................................. 978.817,00
Chefia do Executivo............................................................................ 2.489.500,00
Secretaria do Planejamento.................................................................... 415.700,00
Secretaria da Fazenda........................................................................ 1.621.600,00
Secretaria da Administração................................................................. 6.201.150,00
Secretaria de Assuntos Jurídicos............................................................. 603.000,00
Secretaria de Viação/Obras Públicas.................................................... 14.146.700,00
Secretaria de Serviços Urbanos............................................................ 2.798.000,00
Secretaria de Educação/Cultura............................................................ 6.616.500,00
Secretaria de Esportes.......................................................................... 817.200,00
Secretaria de Turismo e Lazer................................................................. 181.500,00
Secretaria da Saúde........................................................................... 3.470.483,00
Secretaria da Agricultura/Abastecimento................................................... 227.500,00
Secretaria de Promoção Social................................................................ 405.000,00
Secretaria de Ciência e Tecnologia Desenv. Econom.................................... 153.000,00
Total da Administração Direta............................................................. 41.125.650,00
POR ORGÃO DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
R$
Serviço Autônomo de Águas e Esgoto.................................................... 7.900.000,00
( - ) Transferência do Município............................................................ 5.500.000,00
Total da Administração Indireta............................................................ 2.400.000,00
Despesas de Capital........................................................................... 2.702.000,00
Total da Empresa Pública Municipal........................................................ 2.702.000,00
Total Geral das Despesas................................................................... 46.227.650,00
II - POR CATEGORIAS ECONOMICAS
R$
1 - Administração Direta
Despesas Correntes.......................................................................... 27.748.650,00
Despesas de Capital.......................................................................... 13.377.000,00
Total das Despesas.......................................................................... 41.125.650,00
2 - Administração Indireta
Despesas Correntes............................................................................ 2.310.000,00
Despesas de Capital........................................................................... 5.590.000,00
Sub-total......................................................................................... 7.900.000,00
( - ) Transferência do Município............................................................ 5.500.000,00
Total da Despesa............................................................................... 2.400.000,00
3 - EMPRESA PÚBLICA MUNICIPAL
R$
Despesas Capital............................................................................... 2.702.000,00
Total das Despesas............................................................................ 2.702.000,00
Total Geral das Despesas................................................................... 46.227.650,00
III - POR FUNÇÕES DE GOVERNO
1 - Administração Direta
Legislativa........................................................................................... 978.817,00
Administração e Planejamento............................................................. 14.571.350,00
Agricultura.......................................................................................... 227.500,00
Defesa Nacional e Segurança Pública........................................................ 136.500,00
Educação e Cultura............................................................................ 7.433.700,00
Habitação e Urbanismo........................................................................ 5.226.500,00
Indústria, Comércio e Serviços................................................................ 334.500,00
Saúde e Saneamento.......................................................................... 9.686.483,00
Assistência e Previdência....................................................................... 581.800,00
Transporte....................................................................................... 1.948.500,00
Total da Despesa............................................................................. 41.125.650,00
2 - Administração Indireta
Saúde Saneamento............................................................................ 7.900.000,00
( - ) Transferência do Município............................................................ 5.500.000,00
Total da Despesa............................................................................... 2.400.000,00
3 - Empresa Pública Municipal
Habitação e Urbanismo........................................................................ 2.702.000,00
Total Geral da Despesas.................................................................... 46.227.650,00
IV - POR PROGRAMAS
1 - Administração Direta
Processo Legislativo.............................................................................. 978.817,00
Administração.................................................................................. 12.534.050,00
Administração Financeira..................................................................... 1.121.600,00
Planejamento Governamental.................................................................. 915.700,00
Promoção e Extensão Rural..................................................................... 227.500,00
Segurança Pública................................................................................ 136.500,00
Ensino Fundamental............................................................................ 6.579.500,00
Educação Física e Desportos.................................................................. 817.200,00
Cultura................................................................................................. 37.000,00
Habitação......................................................................................... 1.878.800,00
Urbanismo........................................................................................... 629.700,00
Serviços de Utilidades Pública............................................................... 2.718.000,00
Comércio............................................................................................ 153.000,00
Turismo.............................................................................................. 181.500,00
Saúde.............................................................................................. 3.470.483,00
Saneamento..................................................................................... 6.216.000,00
Assistência.......................................................................................... 581.800,00
Transporte Roviário............................................................................... 330.000,00
Transporte Urbano............................................................................. 1.618.500,00
Total da Despesa............................................................................. 41.125.650,00
2 - Administração Indireta
Saúde e Saneamento.......................................................................... 7.900.000,00
( - ) menos Transferência do Município.................................................. 5.500.000,00
Total da Despesa............................................................................... 2.400.000,00
3 - Empresa Pública Municipal
Habitação Urbanismo.......................................................................... 2.702.000,00
Total Geral da Despesa...................................................................... 46.227.650,00
Artigo 4º Fica o poder Executivo autorizado a:
1 - Proceder a atualização monetária dos saldos das dotações orçamentárias, no 1º dia de cada mês, de acordo com a variação da UFM - Unidade Fiscal do Município, índice de base de janeiro de 1995.
2 - Abrir créditos suplementares até o limite de 100% (cem por cento) do total da despesa orçada, nos termos do artigo 7º da Lei Federal nº 4.320/64.
3 - Realizar operações de créditos até o limite estabelecido pela legislação em vigor;
4 - Transposição, remanejamento ou transferência de recursos dentro de uma mesma categoria de programação, sem prévia autorização legislativa, nos termos de ítem VI do artigo 167, da Constituição Federal.
Artigo 5º A autorização de que trata o artigo anterior não quebrará o limite nele previsto, quando destinado:
1 - A suprir insuficiência nas dotações relativas a pessoal civil e encargos, dívida pública municipal, débitos constantes de precatórios judiciais e despesas à conta de recursos vinculados, que poderão ser suplementados de acordo com as necessidades;
2 - Transposição, remanejamento ou transferência de dotações decorrentes de reformulação institucionais legalmente autorizadas.
Artigo 6º Esta Lei entrará em vigor a partir de primeiro de janeiro de 1995, revogadas as disposições em contrário.
Publicada nesta Prefeitura na data supra. Registrada no Livro das Leis Municipais nº XXVI.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.