LEI 2761, DE 03 DE NOVEMBRO DE 1994

 

Estima a RECEITA e fixa a DESPESA do Município de Guaratinguetá, para o Exercício Financeiro de 1995

 

O Prefeito do Município de Guaratinguetá: Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º O ORÇAMENTO FISCAL DO MUNICÍPIO para o Exercício de 1995 estima a Receita e fixa a Despesa em R$ 41.125.650,00 (Quarenta e Um Milhões, Cento e Vinte e Cinco Mil e Seiscentos e Cinquenta Reais) para a Administração Direta e, em R$ 5.102.000,00 (Cinco Milhões, Cento e Dois Mil Reais) para a Administração Indireta e Empresa Pública Municipal, totalizando R$ 46.227.650,00 (Quarenta e Seis Milhões, Duzentos e Vinte e Sete Mil e Seiscentos e Cinquenta Reais), discriminados pelos anexos integrantes desta Lei..

 

Artigo 2º A receita será realizada mediante arrecadação dos Tributos, Rendas, Suprimentos de Fundos e Outras Receitas Correntes e de Capital, na forma da legislação em vigor e das especificações constantes dos anexos da Receita, conforme Lei 4.320/64, de acordo com o seguinte desdobramento:

 

I - RECEITAS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA

                                                                                                                     R$

1- Receitas Correntes....................................................................... 35.252.850,00

Receita Tributária.............................................................................. 4.753.550,00

Receita Patrimonial............................................................................. 8.546.500,00

Receita Industrial............................................................................... 1.100.000,00

Transferência Correntes.................................................................... 17.668.900,00

Outras Receitas Correntes................................................................... 3.183.900,00

 

2 - Receitas de Capital....................................................................... 5.872.800,00

Alienação de Bens.................................................................................... 8.000,00

Transferência de Capital...................................................................... 5.500.000,00

Outras Receitas de Capital..................................................................... 364.800,00

Total da Administração Direta............................................................. 41.125.650,00

 

II - RECEITAS DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA

                                                                                                                     R$

1 - Receitas Correntes ....................................................................... 2.310.000,00 

2 - Receitas de Capital....................................................................... 5.590.000,00......................................................................................................................... 7.900.000,00

(-)Transferência do Município................................................................................ ......................................................................................................................... 5.500.000,00

Total da Administração Indireta.............................................................................. ......................................................................................................................... 2.400.000,00

 

III - EMPRESA PÚBLICA MUNICIPAL

                                                                                                                     R$

Receitas de Capital............................................................................ 2.702.000,00

Total da Empresa Pública Municipal........................................................ 2.702.000,00

Total Geral da Receita....................................................................... 46.227.650,00

 

Artigo 3º A despesa será realizada na forma dos quadros analíticos constantes dos Anexos de Despesa, Conforme a Lei 4.320/64 sob o seguinte desdobramento:

 

POR ORGÃOS DE GOVERNO

                                                                                                                     R$

Despesas Fixadas

Câmara Municipal.................................................................................. 978.817,00

Chefia do Executivo............................................................................ 2.489.500,00

Secretaria do Planejamento.................................................................... 415.700,00

Secretaria da Fazenda........................................................................ 1.621.600,00

Secretaria da Administração................................................................. 6.201.150,00

Secretaria de Assuntos Jurídicos............................................................. 603.000,00

Secretaria de Viação/Obras Públicas.................................................... 14.146.700,00

Secretaria de Serviços Urbanos............................................................ 2.798.000,00

Secretaria de Educação/Cultura............................................................ 6.616.500,00

Secretaria de Esportes.......................................................................... 817.200,00

Secretaria de Turismo e Lazer................................................................. 181.500,00

Secretaria da Saúde........................................................................... 3.470.483,00

Secretaria da Agricultura/Abastecimento................................................... 227.500,00

Secretaria de Promoção Social................................................................ 405.000,00

Secretaria de Ciência e Tecnologia Desenv. Econom.................................... 153.000,00

Total da Administração Direta............................................................. 41.125.650,00

 

POR ORGÃO DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA

                                                                                                                     R$

Serviço Autônomo de Águas e Esgoto.................................................... 7.900.000,00

( - ) Transferência do Município............................................................ 5.500.000,00

Total da Administração Indireta............................................................ 2.400.000,00

Despesas de Capital........................................................................... 2.702.000,00

Total da Empresa Pública Municipal........................................................ 2.702.000,00

Total Geral das Despesas................................................................... 46.227.650,00

 

II - POR CATEGORIAS ECONOMICAS

                                                                                                                     R$

1 - Administração Direta

Despesas Correntes.......................................................................... 27.748.650,00

Despesas de Capital.......................................................................... 13.377.000,00

Total das Despesas.......................................................................... 41.125.650,00

 

2 - Administração Indireta

Despesas Correntes............................................................................ 2.310.000,00

Despesas de Capital........................................................................... 5.590.000,00

Sub-total......................................................................................... 7.900.000,00

( - ) Transferência do Município............................................................ 5.500.000,00

Total da Despesa............................................................................... 2.400.000,00

 

3 - EMPRESA PÚBLICA MUNICIPAL

                                                                                                                     R$

Despesas Capital............................................................................... 2.702.000,00

Total das Despesas............................................................................ 2.702.000,00

Total Geral das Despesas................................................................... 46.227.650,00

 

III - POR FUNÇÕES DE GOVERNO

 

1 - Administração Direta

Legislativa........................................................................................... 978.817,00

Administração e Planejamento............................................................. 14.571.350,00

Agricultura.......................................................................................... 227.500,00

Defesa Nacional e Segurança Pública........................................................ 136.500,00

Educação e Cultura............................................................................ 7.433.700,00

Habitação e Urbanismo........................................................................ 5.226.500,00

Indústria, Comércio e Serviços................................................................ 334.500,00

Saúde e Saneamento.......................................................................... 9.686.483,00

Assistência e Previdência....................................................................... 581.800,00

Transporte....................................................................................... 1.948.500,00

Total da Despesa............................................................................. 41.125.650,00

 

2 - Administração Indireta

Saúde Saneamento............................................................................ 7.900.000,00

( - ) Transferência do Município............................................................ 5.500.000,00

Total da Despesa............................................................................... 2.400.000,00

 

3 - Empresa Pública Municipal

Habitação e Urbanismo........................................................................ 2.702.000,00

Total Geral da Despesas.................................................................... 46.227.650,00

 

IV - POR PROGRAMAS

 

1 - Administração Direta

Processo Legislativo.............................................................................. 978.817,00

Administração.................................................................................. 12.534.050,00

Administração Financeira..................................................................... 1.121.600,00

Planejamento Governamental.................................................................. 915.700,00

Promoção e Extensão Rural..................................................................... 227.500,00

Segurança Pública................................................................................ 136.500,00

Ensino Fundamental............................................................................ 6.579.500,00

Educação Física e Desportos.................................................................. 817.200,00

Cultura................................................................................................. 37.000,00

Habitação......................................................................................... 1.878.800,00

Urbanismo........................................................................................... 629.700,00

Serviços de Utilidades Pública............................................................... 2.718.000,00

Comércio............................................................................................ 153.000,00

Turismo.............................................................................................. 181.500,00

Saúde.............................................................................................. 3.470.483,00

Saneamento..................................................................................... 6.216.000,00

Assistência.......................................................................................... 581.800,00

Transporte Roviário............................................................................... 330.000,00

Transporte Urbano............................................................................. 1.618.500,00

Total da Despesa............................................................................. 41.125.650,00

 

2 - Administração Indireta

Saúde e Saneamento.......................................................................... 7.900.000,00

( - ) menos Transferência do Município.................................................. 5.500.000,00

Total da Despesa............................................................................... 2.400.000,00

 

3 - Empresa Pública Municipal

Habitação Urbanismo.......................................................................... 2.702.000,00

Total Geral da Despesa...................................................................... 46.227.650,00

 

Artigo 4º Fica o poder Executivo autorizado a:

 

1 - Proceder a atualização monetária dos saldos das dotações orçamentárias, no 1º dia de cada mês, de acordo com a variação da UFM - Unidade Fiscal do Município, índice de base de janeiro de 1995.

2 - Abrir créditos suplementares até o limite de 100% (cem por cento) do total da despesa orçada, nos termos do artigo 7º da Lei Federal nº 4.320/64.

3 - Realizar operações de créditos até o limite estabelecido pela legislação em vigor;

4 - Transposição, remanejamento ou transferência de recursos dentro de uma mesma categoria de programação, sem prévia autorização legislativa, nos termos de ítem VI do artigo 167, da Constituição Federal.

 

Artigo 5º A autorização de que trata o artigo anterior não quebrará o limite nele previsto, quando destinado:

 

1 - A suprir insuficiência nas dotações relativas a pessoal civil e encargos, dívida pública municipal, débitos constantes de precatórios judiciais e despesas à conta de recursos vinculados, que poderão ser suplementados de acordo com as necessidades;

2 - Transposição, remanejamento ou transferência de dotações decorrentes de reformulação institucionais legalmente autorizadas.

 

Artigo 6º Esta Lei entrará em vigor a partir de primeiro de janeiro de 1995, revogadas as disposições em contrário.

 

NELSON ANTONIO MATHÍDIOS DOS SANTOS

PREFEITO MUNICIPAL

 

ANTONIO CARLOS DE AZEREDO MORGADO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA

 

CARLOS ALEXANDRE BARBOSA VASCONCELOS

SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO

 

Publicada nesta Prefeitura na data supra. Registrada no Livro das Leis Municipais nº XXVI.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.