O Prefeito do Município de Guaratinguetá: Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono
a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica
o Executivo Municipal, com a interveniência da Secretaria Municipal de
Agricultura e Abastecimento, autorizado a celebrar convênio com a FUNDAÇÃO PARA
A CONSERVAÇÃO E A PRODUÇÃO FLORESTAL DO ESTADO DE SÃO PAULO, objetivando a
produção e distribuição de mudas de espécies nativas conforme instrumento anexo
e que fica fazendo parte integrante desta Lei.
Artigo 2º A
Secretaria Municipal de Agricultura e Abastecimento, dentro de suas
possibilidades, fica autorizada a fornecer mudas a terceiros, pessoas físicas
ou jurídicas.
Parágrafo único - Fica a Secretaria Municipal de Agricultura e
Abastecimento, dentro do preceituado pelo Plano Diretor e de acordo com suas
possibilidades, autorizada a criar uma Comissão para executar o planejamento de
arborização e ajardinamento de praças e ruas do Município.
Artigo 3º Os
encargos que a Prefeitura vier a assumir no referido convênio correrão por
conta de verbas próprias constantes no Orçamento
vigente, suplementadas se necessário.
Artigo 4º Esta
Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Prefeitura Municipal de
Guaratinguetá, aos sete dias do mês de Abril de 1994.
Publicada nesta Prefeitura na
data supra. Registrada no Livro de Leis Municipais nº XXVI.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.