O Prefeito do Município de Guaratinguetá: Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica o Executivo Municipal, com a interveniência da Secretaria Municipal de Agricultura e Abastecimento, autorizado a celebrar convênio com a FUNDAÇÃO PARA A CONSERVAÇÃO E A PRODUÇÃO FLORESTAL DO ESTADO DE SÃO PAULO, objetivando a produção e distribuição de mudas de espécies nativas conforme instrumento anexo, que fica fazendo parte integrante desta Lei.
Artigo 2º A Secretaria Municipal de Agricultura e Abastecimento, dentro de suas possibilidades, fica autorizada a fornecer mudas a terceiros, pessoas físicas ou jurídicas.
Parágrafo único - Fica a Secretaria Municipal de Agricultura e Abastecimento, dentro do preceituado pelo Plano Diretor e de acordo com suas possibilidades, autorizada a criar uma Comissão para executar o planejamento de arborização e ajardinamento de praças e ruas do Município.
Artigo 3º Este convênio vigorará até 31.12.2002.
Artigo 4º Os encargos que a Prefeitura vier a assumir no referido convênio correrão por conta de verbas próprias constantes no Orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Artigo 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se expressamente a Lei Municipal nº 2.691, de 7 de abril de 1994, e demais disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Guaratinguetá, aos vinte e sete dias do mês de fevereiro de 2002.
Publicada nesta Prefeitura na data supra. Registrada no Livro de Leis Municipais nº XXXIV.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.