LEI Nº 2652, DE 18 DE novemBRO DE 1993

 

Estima a receita e fixa a despesa para exercício financeiro de 1994, do municÍpio de Guaratinguetá.

 

O Prefeito do Município de Guaratinguetá: Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica aprovado o ORÇAMENTO GERAL para o exercício financeiro de 1994 do Município de Guaratinguetá, Estado de São Paulo, discriminado pelos anexos integrantes desta Lei, e que estima a Receita e fixa a Despesa em CR$ 4.920.856.480,00 (Quatro Bilhões Novecentos e Vinte Milhões Oitocentos e Cinqüenta e Seis Mil Quatrocentos e Oitenta Cruzeiros Reais).

 

Artigo 2º A receita será realizada mediante arrecadação dos Tributos, Rendas, Suprimentos de Fundos e Outras Receitas Correntes e de Capital, na forma da legislação em vigor e das especificações constantes dos anexos da Receita, conforme Lei 4.320/64, de acordo com o seguinte desdobramento:

 

I - RECEITAS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA

CR$ 2.454.634.000,00

1- Receitas Correntes

 

Receita Tributária

CR$ 246.912.000,00

Receita Patrimonial

CR$ 451.003.000,00

Receita Industrial

CR$ 100.000.000,00

Transferências Correntes

CR$ 1.587.119.000,00

Outras Receitas Correntes

CR$ 69.600.000,00

 

2- Receitas de Capital

CR$ 1.920.296.000,00

Alienação de Bens

CR$ 2.000.000,00

Transferência de Capital

CR$ 1.800.000.000,00

Outras Receitas de Capital

CR$ 118.296.000,00

Total da Administração Direta

CR$ 4.374.930.000,00

 

 

II - RECEITAS DA ADMIMSTRAÇÃO INDIRETA

 

 

1 - Receitas Correntes

CR$ 505.000.000,00

 

2 - Receitas de Capital

CR$ 1.905.000.000,00

CR$2.410.000.000,00

( - ) Transferência do Município

 

CR$1.900.000.000,00

Total da Administração Indireta

 

CR$ 510.000.000,00

 

 

III - EMPRESA PÚBLICA MUNICIPAL

 

Receitas de Capital

CR$ 35.926.480,00

Total da Empresa Pública Municipal

CR$ 35.926.480,00

Total Geral da Receita

CR$ 4.920.856.480,00

 

Artigo 3° A despesa será realizada na forma dos quadros analíticos constantes dos Anexos de Despesa, Conforme a Lei 4.320/64 sob o seguinte desdobramento:

 

POR ORGÃOS DE GOVERNO

 

Câmara Municipal

CR$   102.430.000,00

Chefia do Executivo

CR$     57.700.000,00

Secretaria do Planejamento

CR$     64.500.000,00

Secretaria da Fazenda

CR$   247.800.000,00

Secretaria da Administração

CR$   275.300.000,00

Secretaria de Assuntos Jurídicos

CR$       7.600.000,00

Secretaria de Viação/Obras Públicas

CR$ 2.630.600.000,00

Secretaria de Serviços Urbanos

CR$   130.000.000,00

Secretaria de Educação/Cultura

CR$   434.650.000,00

Secretaria de Esportes

CR$     42.000.000,00

Secretaria de Turismo e Lazer

CR$     22.700.000,00

Secretaria da Saúde

CR$   280.650.000,00

Secretaria da Agricultura/Abastecimento

CR$     11.000.000,00

Secretaria de Promoção Social

CR$     27.000.000,00

Secretaria de Ciência e Tecnologia Desenv. Econom.

CR$     41.000.000,00

Total da Administração Direta

CR$ 4.374.930.000,00

 

 

POR ORGÃO DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA

CR$ 2.410.000.000,00

(-) Transferência do Município

CR$ 1.900.000.000,00

Total da Administração Indireta

CR$    510.000.000,00

 

 

III - EMPRESA PÚBLICA MUNICIPAL

 

Despesas de Capital

CR$     35.926.480,00

Total da Empresa Pública Municipal

CR$     35.926.480,00

Total Geral das Despesas

CR$ 4.920.856.480,00

 

 

II - POR CATEGORIAS ECONÔMICAS

 

1 - Administração Direta

 

Despesas Correntes

CR$ 1.627.100.000,00

Despesas de Capital

CR$ 2.747.830.000,00

Total das Despesas

CR$ 4.374.930.000,00

 

 

2 - ADMINISTRAÇÃO INDIRETA

 

Despesas Correntes

CR$    505.000.000,00

Despesas de Capital

CR$ 1.995.000.000,00

Sub-total

CR$ 2.410.000.000,00

(-) Transferência do Município

CR$ 1.900.000.000,00

Total da Despesa

CR$    510.000.000,00

 

 

3 - EMPRESA PÚBLICA MUNICIPAL

 

Despesas Correntes

CR$     35.926.480,00

Despesas de Capital

CR$     35.926.480,00

Total Geral das Despesas

CR$ 4.920.856.480,00

 

 

III - POR FUNÇÕES DE GOVERNO

 

1 - Administração Direta

 

Legislativa

CR$   112.430.000,00

Administração e Planejamento

CR$   897.400.000,00

Agricultura

CR$     11.000.000,00

Defesa Nacional e Segurança Pública

CR$      1.100.000,00

Educação e Cultura

CR$   476.650.000,00

Habitação e Urbanismo

CR$   226.800.000,00

Indústria, Comércio e Serviços

CR$     63.700.000,00

Saúde e Saneamento

CR$ 2.278.650.000,00

Assistência e Previdência

CR$     40.000.000,00

Transporte

CR$   267.200.000,00

Total da Despesa

CR$ 4.374.930.000,00

 

 

2 - ADMIMSTRAÇÃO INDIRETA

 

Saúde Saneamento

CR$ 2.410.000.000,00

(-) Transferência do Município

CR$ 1.900.000.000,00

Total da Despesa

CR$    510.000.000,00

 

 

3 - EMPRESA PÚBLICA MUNICIPAL

 

Habitação e Urbanismo

CR$     35.926.480,00

Total Geral das Despesas

CR$ 4.920.856.480,00

 

 

4 - POR PROGRAMAS

 

1 - Administração Direta

 

Processo Legislativo

CR$   112.430.000,00

Administração

CR$   585.100.000,00

Administração Financeira

CR$     61.300.000,00

Planejamento Governamental

CR$   251.000.000,00

Promoção e Extensão Rural

CR$     11.000.000,00

Segurança Pública

CR$       1.100.000,00

Ensino Fundamental

CR$   427.600.000,00

Educação Física e Desportos

CR$     42.000.000,00

Cultura

CR$        .050.000,00

Habitação

CR$     93.500.000,00

Urbanismo

CR$       3.300.000,00

Serviços de Utilidades Pública

CR$   130.000.000,00

Comércio

CR$     41.000.000,00

Turismo

CR$     22.700.000,00

Saúde

CR$   270.650.000,00

Saneamento

CR$ 2.008.000.000,00

Assistência

CR$     40.000.000,00

Transporte Roviário

CR$     50.000.000,00

Transporte Urbano

CR$   217.200.000,00

Total da Despesa

CR$ 4.374.930.000,00

 

 

2 - ADMINISTRAÇÃO INDIRETA

 

Saúde e Saneamento

CR$ 2.410.000.000,00

(-) menos Transferência do Município

CR$ 1.900.000.000,00

Total da Despesa

CR$   510.000.000,00

 

3 - EMPRESA PÚBLICA MUNICIPAL

 

Habitação Urbanismo

CR$     35.926.480,00

Total Geral da Despesa

CR$ 4.920.856.480,00

 

Artigo 4° Fica o poder Executivo autorizado a:

 

I - Proceder a atualização monetária dos saldos das dotações orçamentárias, no 1° dia de cada mês, de acordo com a variação da UFM - Unidade Fiscal do Município, índice de base de janeiro de 1994.

 

II - Abrir créditos suplementares até o limite de 100% (cem por cento) do total da despesa orçada, nos termos do artigo 7° da Lei Federal n° 4.320/64.

 

III - Realizar operações de créditos até o limite estabelecido pela legislação em vigor;

 

IV - Transposição, remanejamento ou transferência de recursos dentro de uma mesma categoria de programação, sem prévia autorização legislativa, nos termos de item VI do artigo 167, da Constituição Federal.

 

Artigo 5° A autorização de que trata o artigo anterior não onerará o limite nele previsto, quando destinado:

 

I - A suprir insuficiência nas dotações relativas a pessoal civil e encargos, dívida pública municipal, débitos constantes de precatórios judiciais e despesas à conta de recursos vinculados, que poderão ser suplementados de acordo com as necessidades;

 

II - Transposição, remanejamento ou transferência de dotações decorrentes de reformulação institucionais legalmente autorizadas.

 

Artigo 6° Esta Lei entrará em vigor a partir de primeiro de janeiro de 1994, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Guaratinguetá, aos dezoito dias do mês de novembro de 1993.

 

NELSON ANTONIO MATHÍDIOS DOS SANTOS

Prefeito Municipal

 

ANTONIO CARLOS DE AZEREDO MORGADO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO

 

JORGE ALBERTO SIGAUD ISSA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO

 

Publicada nesta Prefeitura na data supra. Registrada no Livro das Leis Municipais nº XXV.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.

 


 

CÓDIGO

ESPECIFICAÇÃO

LEGISLAÇÃO

1000.00.00

1100.00.00

1110.00.00

1112.00.00

1112.02.00

1112.02.01

1112.02.02

1112.08.00

1113.00.00

1113.05.00

1113.07.00

1120.00.00

1121.00.00

1121.01.00

1121.02.00

1121.03.00

1121.04.00

1121.05.00

1121.06.00

1121.07.00

1122.00.00

1122.01.00

1122.02.00

1122.04.00

1122.05.00

1122.06.00

1130.00.00

1300.00.00

1310.00.00

1311.00.00

1312.00.00

1315.00.00

131501.00

1315.02.00

1320.00.00

1321.00.00

1500.00.00

1540.00.00

1541.03.00

1700.00.00

1720.00.00

1721.00.00

1721.01.00

1721.01.02

1721.01.04

1721.01.05

1721.09.00

1722.00.00

1722.01.00

1722.01.00

1722.01.02

1722.01.03

1760.00.00

1760.01.00

1760.01.01

1760.02.00

1760.02.01

1760.02.02

1760.02.03

1760.02.04

1760.02.05

1900.00.00

1910.00.00

1920.00.00

1920.01.00

1920.02.00

1930.00.00

1931.00.00

1931.03.00

1931.03.01

1931.03.02

1931.03.03

1931.03.04

1931.04.00

1931.05.00

1932.00.00

1990.00.00

1990.01.00

1990.03.00

1990.04.00

1990.06.00

1990.07.00

2000.00.00

2200.00.00

2210.00.00

2220.00.00

2400.00.00

2420.00.00

2421.00.00

2421.01.00

2421.01.01

2500.00.00

2510.00.00

2590.00.00

RECEITAS CORRENTES

RECEITAS TRIBUTÁRIAS

IMPOSTOS

Imp. s/ Patr. e Renda

Imp. s/ Prop. Pred. Ter. Urb.

Imp. s/ Pro. Pred. Urbana

Imp. s/ Prop. Ter. Urb.

Imp. s/ Trans. Intervivos

Imp. s/ Prod. e Circulação

Imp. s/ Serv. Qualquer Nat.

Imp. s/ vendas Var. Comb. Liq. e Gás

TAXAS

Taxas p/ Exerc. Poder Policia

Licença Local Renov. Funcionamento

Func. em Horário Espec.

Comérc. Event. ou Ambul.

Execução e obras Partic.

Exec. Armam. Lotean. Terr. Partic.

Publicidades

Ocup. Areas em Vias Log. Publico

Taxas p/ Prest. de Serv.

Expediente

Conserv. de Vias e Lograd. Públicos

Remoção de lixo

Limpeza Pública

Combate Incêndio e salvamento

CONTRI. MELHORIA

RECEITA PATRIMONIAL

RECEITAS IMOBILIARIAS

Alugueis

Arrendamento

Taxas de Ocup. Imóveis

Rendas de Mercados

Renda de Terrenos

RECEITAS DE VALORES MOBILIAR.

Juros e Títulos de Renda

RECEITA INDUSTRIAL

RECEITA DE SERV. INDUSTR. UTIL. PUB.

Receita de Ilum. Pública

TRANSFER. CORRENTES

TRANSF. INTERGOVERN.

Transferência da União

Partic. na Receita da União

Cota pte Fundo de Partic. do Munic.

Tranf. Imp. de Renda Retida na Fonte

Cota Parte Imp. Prop. Terr. Rural

Outras Transf. da União

Transferências dos Estados

Participação nas receitas dos Estados

Cota parte Imp. Circ. Merc. e Serv.

Cota-pte Fun Est Arr IPI

Cota-Pte Imp Prop Veic Autom

TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS

Transferências da União

Convênio SUS

Transferências dos Estados

Convênio SUDS

Convênio FUNDESP

Est. Integr. Agr. e Abast.

Biblioteca

Convênio PRONDEPAR

OUTRAS RECEITAS CORRENTES

Multas e Juros de Mora

Indenizações e restituições

Comp. Fin. s/ Recursos Hídricos

Comp. Fin. s/ Recursos Minerais

RECEITA DA DIVIDA ATIVA

Rec. Div Ativa Tributaria

Receita da Divida Ativa Impostos

Receita Divida Ativa IPTU

Receita da Divida Ativa ITU

Receita da Dívida Ativa ISS

Receita da Dívida Ativa IVVC

Receita Divida Ativa Taxas

Receita Divida Ativa Contr. Melhor.

Receita Divida Ativa não Tributaria

RECEITAS DIVERSAS

Receitas de Mercados e Feiras

Receitas de Cemitérios

Receitas de Estação Rodoviária

Eventuais

Receitas do Fundo Social Solidariedade

RECEITAS DE CAPITAL

ALIENAÇÃO DE BENS

ALIENAÇÃO DE BENS MOVEIS

ALIENAÇÃO DE BENS IMÓVEIS

TRANSFERÊNCIA DE CAPITAL

TRANSFERÊNCIAS NTERGOVERNAMENTAIS

TRNSFERÊNCIAS DA UNIÃO

Participação na Receita da União

Transferência do Fundo Bem Estar Social

OUTRAS RECEITAS DE CAPITAL

Iden. Extr. Petr. Xisto e Gás

OUTRAS RECEITAS

 

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Legislação Própria

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