O Prefeito do Município de Guaratinguetá: Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica aprovado o ORÇAMENTO GERAL para o exercício financeiro de 1994 do Município de Guaratinguetá, Estado de São Paulo, discriminado pelos anexos integrantes desta Lei, e que estima a Receita e fixa a Despesa em CR$ 4.920.856.480,00 (Quatro Bilhões Novecentos e Vinte Milhões Oitocentos e Cinqüenta e Seis Mil Quatrocentos e Oitenta Cruzeiros Reais).
Artigo 2º A receita será realizada mediante arrecadação dos Tributos, Rendas, Suprimentos de Fundos e Outras Receitas Correntes e de Capital, na forma da legislação em vigor e das especificações constantes dos anexos da Receita, conforme Lei 4.320/64, de acordo com o seguinte desdobramento:
I - RECEITAS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA |
CR$ 2.454.634.000,00 |
|
1- Receitas
Correntes |
|
|
Receita Tributária |
CR$ 246.912.000,00 |
|
Receita Patrimonial |
CR$ 451.003.000,00 |
|
Receita Industrial |
CR$ 100.000.000,00 |
|
Transferências Correntes |
CR$ 1.587.119.000,00 |
|
Outras Receitas Correntes |
CR$ 69.600.000,00 |
|
|
||
2- Receitas de Capital |
CR$ 1.920.296.000,00 |
|
Alienação de Bens |
CR$ 2.000.000,00 |
|
Transferência de Capital |
CR$ 1.800.000.000,00 |
|
Outras Receitas de Capital |
CR$ 118.296.000,00 |
|
Total da Administração Direta |
CR$ 4.374.930.000,00 |
|
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|
II - RECEITAS DA ADMIMSTRAÇÃO INDIRETA |
|
|
1 - Receitas
Correntes |
CR$
505.000.000,00 |
|
2 - Receitas de Capital |
CR$
1.905.000.000,00 |
CR$2.410.000.000,00 |
( - )
Transferência do Município |
|
CR$1.900.000.000,00 |
Total da Administração Indireta |
|
CR$ 510.000.000,00 |
|
|
|
III
- EMPRESA PÚBLICA MUNICIPAL |
|
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Receitas
de Capital |
CR$ 35.926.480,00 |
|
Total
da Empresa Pública Municipal |
CR$ 35.926.480,00 |
|
Total
Geral da Receita |
CR$ 4.920.856.480,00 |
Artigo 3° A despesa será realizada na forma dos quadros analíticos constantes dos Anexos de Despesa, Conforme a Lei 4.320/64 sob o seguinte desdobramento:
POR
ORGÃOS DE GOVERNO |
|
Câmara
Municipal |
CR$ 102.430.000,00 |
Chefia
do Executivo |
CR$ 57.700.000,00 |
Secretaria
do Planejamento |
CR$ 64.500.000,00 |
Secretaria
da Fazenda |
CR$ 247.800.000,00 |
Secretaria
da Administração |
CR$ 275.300.000,00 |
Secretaria
de Assuntos Jurídicos |
CR$ 7.600.000,00 |
Secretaria
de Viação/Obras Públicas |
CR$ 2.630.600.000,00 |
Secretaria
de Serviços Urbanos |
CR$ 130.000.000,00 |
Secretaria
de Educação/Cultura |
CR$ 434.650.000,00 |
Secretaria
de Esportes |
CR$ 42.000.000,00 |
Secretaria
de Turismo e Lazer |
CR$ 22.700.000,00 |
Secretaria
da Saúde |
CR$ 280.650.000,00 |
Secretaria
da Agricultura/Abastecimento |
CR$ 11.000.000,00 |
Secretaria
de Promoção Social |
CR$ 27.000.000,00 |
Secretaria
de Ciência e Tecnologia Desenv. Econom. |
CR$ 41.000.000,00 |
Total
da Administração Direta |
CR$ 4.374.930.000,00 |
|
|
POR
ORGÃO DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA |
CR$ 2.410.000.000,00 |
(-)
Transferência do Município |
CR$ 1.900.000.000,00 |
Total
da Administração Indireta |
CR$ 510.000.000,00 |
|
|
III
- EMPRESA PÚBLICA MUNICIPAL |
|
Despesas
de Capital |
CR$ 35.926.480,00 |
Total
da Empresa Pública Municipal |
CR$ 35.926.480,00 |
Total
Geral das Despesas |
CR$ 4.920.856.480,00 |
|
|
II -
POR CATEGORIAS ECONÔMICAS |
|
1 -
Administração Direta |
|
Despesas
Correntes |
CR$ 1.627.100.000,00 |
Despesas
de Capital |
CR$ 2.747.830.000,00 |
Total
das Despesas |
CR$ 4.374.930.000,00 |
|
|
2 - ADMINISTRAÇÃO INDIRETA |
|
Despesas
Correntes |
CR$ 505.000.000,00 |
Despesas
de Capital |
CR$ 1.995.000.000,00 |
Sub-total |
CR$ 2.410.000.000,00 |
(-)
Transferência do Município |
CR$ 1.900.000.000,00 |
Total
da Despesa |
CR$ 510.000.000,00 |
|
|
3 - EMPRESA PÚBLICA MUNICIPAL |
|
Despesas
Correntes |
CR$ 35.926.480,00 |
Despesas
de Capital |
CR$ 35.926.480,00 |
Total
Geral das Despesas |
CR$ 4.920.856.480,00 |
|
|
III
- POR FUNÇÕES DE GOVERNO |
|
1 -
Administração Direta |
|
Legislativa |
CR$ 112.430.000,00 |
Administração
e Planejamento |
CR$ 897.400.000,00 |
Agricultura |
CR$ 11.000.000,00 |
Defesa
Nacional e Segurança Pública |
CR$ 1.100.000,00 |
Educação
e Cultura |
CR$ 476.650.000,00 |
Habitação
e Urbanismo |
CR$ 226.800.000,00 |
Indústria,
Comércio e Serviços |
CR$ 63.700.000,00 |
Saúde
e Saneamento |
CR$ 2.278.650.000,00 |
Assistência
e Previdência |
CR$ 40.000.000,00 |
Transporte |
CR$ 267.200.000,00 |
Total
da Despesa |
CR$ 4.374.930.000,00 |
|
|
2 -
ADMIMSTRAÇÃO INDIRETA |
|
Saúde
Saneamento |
CR$ 2.410.000.000,00 |
(-)
Transferência do Município |
CR$ 1.900.000.000,00 |
Total
da Despesa |
CR$ 510.000.000,00 |
|
|
3 - EMPRESA PÚBLICA MUNICIPAL |
|
Habitação
e Urbanismo |
CR$ 35.926.480,00 |
Total
Geral das Despesas |
CR$ 4.920.856.480,00 |
|
|
4 -
POR PROGRAMAS |
|
1 -
Administração Direta |
|
Processo
Legislativo |
CR$ 112.430.000,00 |
Administração |
CR$ 585.100.000,00 |
Administração
Financeira |
CR$ 61.300.000,00 |
Planejamento
Governamental |
CR$ 251.000.000,00 |
Promoção
e Extensão Rural |
CR$ 11.000.000,00 |
Segurança
Pública |
CR$ 1.100.000,00 |
Ensino
Fundamental |
CR$ 427.600.000,00 |
Educação
Física e Desportos |
CR$ 42.000.000,00 |
Cultura |
CR$ .050.000,00 |
Habitação |
CR$ 93.500.000,00 |
Urbanismo |
CR$ 3.300.000,00 |
Serviços de Utilidades Pública |
CR$ 130.000.000,00 |
Comércio |
CR$ 41.000.000,00 |
Turismo |
CR$ 22.700.000,00 |
Saúde |
CR$ 270.650.000,00 |
Saneamento |
CR$ 2.008.000.000,00 |
Assistência |
CR$ 40.000.000,00 |
Transporte
Roviário |
CR$ 50.000.000,00 |
Transporte
Urbano |
CR$ 217.200.000,00 |
Total
da Despesa |
CR$ 4.374.930.000,00 |
|
|
2 - ADMINISTRAÇÃO INDIRETA |
|
Saúde
e Saneamento |
CR$ 2.410.000.000,00 |
(-)
menos Transferência do Município |
CR$ 1.900.000.000,00 |
Total
da Despesa |
CR$ 510.000.000,00 |
|
|
3 - EMPRESA PÚBLICA MUNICIPAL |
|
Habitação
Urbanismo |
CR$ 35.926.480,00 |
Total
Geral da Despesa |
CR$ 4.920.856.480,00 |
Artigo 4° Fica o poder Executivo autorizado a:
I - Proceder a atualização monetária dos saldos das dotações orçamentárias, no 1° dia de cada mês, de acordo com a variação da UFM - Unidade Fiscal do Município, índice de base de janeiro de 1994.
II - Abrir créditos suplementares até o limite de 100% (cem por cento) do total da despesa orçada, nos termos do artigo 7° da Lei Federal n° 4.320/64.
III - Realizar operações de créditos até o limite estabelecido pela legislação em vigor;
IV - Transposição, remanejamento ou transferência de recursos dentro de uma mesma categoria de programação, sem prévia autorização legislativa, nos termos de item VI do artigo 167, da Constituição Federal.
Artigo 5° A autorização de que trata o artigo anterior não onerará o limite nele previsto, quando destinado:
I - A suprir insuficiência nas dotações relativas a pessoal civil e encargos, dívida pública municipal, débitos constantes de precatórios judiciais e despesas à conta de recursos vinculados, que poderão ser suplementados de acordo com as necessidades;
II - Transposição, remanejamento ou transferência de dotações decorrentes de reformulação institucionais legalmente autorizadas.
Artigo 6° Esta Lei entrará em vigor a partir de primeiro de janeiro de 1994, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Guaratinguetá, aos dezoito dias do mês de novembro de 1993.
SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO
Publicada nesta Prefeitura na data supra. Registrada no Livro das Leis Municipais nº XXV.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.
CÓDIGO |
ESPECIFICAÇÃO |
LEGISLAÇÃO |
1000.00.00 1100.00.00 1110.00.00 1112.00.00 1112.02.00 1112.02.01 1112.02.02 1112.08.00 1113.00.00 1113.05.00 1113.07.00 1120.00.00 1121.00.00 1121.01.00 1121.02.00 1121.03.00 1121.04.00 1121.05.00 1121.06.00 1121.07.00 1122.00.00 1122.01.00 1122.02.00 1122.04.00 1122.05.00 1122.06.00 1130.00.00 1300.00.00 1310.00.00 1311.00.00 1312.00.00 1315.00.00 131501.00 1315.02.00 1320.00.00 1321.00.00 1500.00.00 1540.00.00 1541.03.00 1700.00.00 1720.00.00 1721.00.00 1721.01.00 1721.01.02 1721.01.04 1721.01.05 1721.09.00 1722.00.00 1722.01.00 1722.01.00 1722.01.02 1722.01.03 1760.00.00 1760.01.00 1760.01.01 1760.02.00 1760.02.01 1760.02.02 1760.02.03 1760.02.04 1760.02.05 1900.00.00 1910.00.00 1920.00.00 1920.01.00 1920.02.00 1930.00.00 1931.00.00 1931.03.00 1931.03.01 1931.03.02 1931.03.03 1931.03.04 1931.04.00 1931.05.00 1932.00.00 1990.00.00 1990.01.00 1990.03.00 1990.04.00 1990.06.00 1990.07.00 2000.00.00 2200.00.00 2210.00.00 2220.00.00 2400.00.00 2420.00.00 2421.00.00 2421.01.00 2421.01.01 2500.00.00 2510.00.00 2590.00.00 |
RECEITAS
CORRENTES RECEITAS
TRIBUTÁRIAS IMPOSTOS Imp. s/
Patr. e Renda Imp. s/ Prop. Pred. Ter. Urb. Imp. s/ Pro. Pred. Urbana Imp. s/
Prop. Ter. Urb. Imp. s/
Trans. Intervivos Imp. s/
Prod. e Circulação Imp. s/
Serv. Qualquer Nat. Imp. s/
vendas Var. Comb. Liq. e
Gás TAXAS Taxas
p/ Exerc. Poder Policia Licença
Local Renov. Funcionamento Func. Comérc. Event. ou
Ambul. Execução
e obras Partic. Exec. Armam. Lotean. Terr. Partic. Publicidades Ocup. Areas Taxas
p/ Prest. de Serv. Expediente Conserv. de Vias e Lograd.
Públicos Remoção
de lixo Limpeza
Pública Combate
Incêndio e salvamento CONTRI.
MELHORIA RECEITA
PATRIMONIAL RECEITAS
IMOBILIARIAS Alugueis Arrendamento Taxas
de Ocup. Imóveis Rendas
de Mercados Renda
de Terrenos RECEITAS
DE VALORES MOBILIAR. Juros e
Títulos de Renda RECEITA
INDUSTRIAL RECEITA
DE SERV. INDUSTR. UTIL. PUB. Receita
de Ilum. Pública TRANSFER.
CORRENTES TRANSF.
INTERGOVERN. Transferência
da União Partic.
na Receita da União Cota pte Fundo de Partic. do Munic. Tranf. Imp. de Renda Retida na Fonte Cota
Parte Imp. Prop. Terr. Rural Outras Transf. da União Transferências
dos Estados Participação
nas receitas dos Estados Cota
parte Imp. Circ. Merc. e Serv. Cota-pte Fun Est
Arr IPI Cota-Pte Imp Prop
Veic Autom TRANSFERÊNCIAS
DE CONVÊNIOS Transferências
da União Convênio
SUS Transferências
dos Estados Convênio
SUDS Convênio
FUNDESP Est. Integr. Agr. e Abast. Biblioteca Convênio
PRONDEPAR OUTRAS
RECEITAS CORRENTES Multas
e Juros de Mora Indenizações
e restituições Comp.
Fin. s/ Recursos Hídricos Comp.
Fin. s/ Recursos Minerais RECEITA
DA DIVIDA ATIVA Rec.
Div Ativa Tributaria Receita
da Divida Ativa Impostos Receita
Divida Ativa IPTU Receita
da Divida Ativa ITU Receita
da Dívida Ativa ISS Receita
da Dívida Ativa IVVC Receita
Divida Ativa Taxas Receita
Divida Ativa Contr. Melhor. Receita
Divida Ativa não Tributaria RECEITAS
DIVERSAS Receitas
de Mercados e Feiras Receitas
de Cemitérios Receitas
de Estação Rodoviária Eventuais Receitas
do Fundo Social Solidariedade RECEITAS
DE CAPITAL ALIENAÇÃO
DE BENS ALIENAÇÃO DE BENS MOVEIS ALIENAÇÃO
DE BENS IMÓVEIS TRANSFERÊNCIA
DE CAPITAL TRANSFERÊNCIAS
NTERGOVERNAMENTAIS TRNSFERÊNCIAS
DA UNIÃO Participação
na Receita da União Transferência
do Fundo Bem Estar Social OUTRAS
RECEITAS DE CAPITAL Iden. Extr. Petr. Xisto e Gás OUTRAS
RECEITAS |
Lei Federal n° 4.320/64 “ Legislação Própria “ “ “ “ “ Lei Federal n° 4.320/64
Legislação Própria “ “ “ “ “ “ “ “ “ “ “ “ “ “ “ “ “ “ Lei Federal n° 4.320/64 “ “ “ “ “ “ “ “ “ “ “ “ “ “ “ “ “ “ “ “ “ Lei Federal n° 4.320/64 “ “ “ “ “ “ “ “ “ “ “ “ “ “ “ Legislação Própria “ “ “ “ “ “ “ “ “ “ “ “ “ “ “ “ “ “ “ Lei
Federal n° 4.230/64 “ “ “ “ “ “ “ |