O Prefeito do Município de Guaratinguetá: Faço saber que
a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica o Executivo
Municipal, com a interveniência da Secretaria Municipal de Agricultura e
Abastecimento, autorizado a celebrar convênio com a FUNDAÇÃO PARA A CONSERVAÇÃO
E A PRODUÇÃO FLORESTAL DO ESTADO DE SÃO PAULO, objetivando a produção e
distribuição de mudas de espécies nativas conforme instrumento anexo e que fica
fazendo parte integrante desta Lei.
Artigo 2º A Secretaria
Municipal de Agricultura e Abastecimento, dentro de suas possibilidades, fica
autorizada a fornecer mudas a terceiros, pessoas físicas ou jurídicas.
Parágrafo único - Fica a
Secretaria Municipal de Agricultura e Abastecimento, dentro do preceituado pelo
Plano Diretor e de acordo com suas possibilidades, autorizada a criar uma
Comissão para executar o planejamento de arborização e ajardinamento de praças
e ruas do Município.
Artigo 3º Os encargos que
a Prefeitura vier a assumir no referido convênio correrão por conta de verbas
próprias constantes no Orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Artigo 4º Esta Lei entrará
em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Guaratinguetá, aos sete dias do mês de Abril
de 1994.
Publicada nesta Prefeitura na data supra. Registrada no Livro de Leis
Municipais nº XXVI.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.