O Prefeito do Município de Guaratinguetá: Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a
seguinte Lei:
Artigo 1º Fica
o Executivo Municipal autorizado a criar, no âmbito da Administração Direta, a
SECRETARIA MUNICIPAL DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, que
passar a integrar a estrutura administrativa do Poder Executivo Municipal.
Parágrafo único
- A Secretaria de que trata o “caput” deste artigo, contará com a assessoria de
um Assistente Técnico, bem como se comporá com os seguintes órgãos:
I - Seção de Projetos;
II - Seção de Promoção e
divulgação.
Artigo 2º À
Secretaria Municipal da Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico cumpre
prestar assessoramento direto e imediato à Administração Municipal,
competindo-lhe a atribuições já definidas no § 1º, do artigo 3º, da Lei Municipal n° 2.599, de
17 de Junho de 1993.
Artigo 3º
As despesas decorrentes com os encargos desta Lei correrão por conta da
previsão orçamentária anexa à presente.
Artigo 4º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Prefeitura Municipal de
Guaratinguetá, aos trinta dias do mês de Junho de 1993.
Publicada nesta Prefeitura na
data supra. Registrada no Livro das Leis Municipais nº XXV.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.