O Prefeito do Município de Guaratinguetá: Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica extinta a Secretaria Municipal de Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico, criada pela Lei nº 2.605, de 30 de Junho de 1993.
Artigo 2º Os servidores da Secretaria de que trata o artigo 1º ficam lotados nas Pastas às quais se encontram prestando serviços, assegurados os direitos e vantagens adquiridos por força de lei.
Artigo 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Lei nº 2.605, de 30 de Junho de 1993.
Prefeitura Municipal de Guaratinguetá, aos vinte e quatro dias do mês de setembro de 1997.
Publicada nesta Prefeitura na data supra. Registrada no Livro de Leis Municipais nº XXIX.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.