revogado pela lei nº 3177/1997

 

LEI Nº 2605, DE 30 DE JUNHO DE 1993

 

DispÕe sobre a criaçÃo da SECRETARIA MUNICIPAL DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO.

 

O Prefeito do Município de Guaratinguetá: Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a criar, no âmbito da Administração Direta, a SECRETARIA MUNICIPAL DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, que passar a integrar a estrutura administrativa do Poder Executivo Municipal.

 

Parágrafo único - A Secretaria de que trata o “caput” deste artigo, contará com a assessoria de um Assistente Técnico, bem como se comporá com os seguintes órgãos:

 

I - Seção de Projetos;

 

II - Seção de Promoção e divulgação.

 

Artigo 2º À Secretaria Municipal da Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico cumpre prestar assessoramento direto e imediato à Administração Municipal, competindo-lhe a atribuições já definidas no § 1º, do artigo 3º, da Lei Municipal n° 2.599, de 17 de Junho de 1993.

 

Artigo 3º As despesas decorrentes com os encargos desta Lei correrão por conta da previsão orçamentária anexa à presente.

 

Artigo 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Guaratinguetá, aos trinta dias do mês de Junho de 1993.

 

NELSON ANTONIO MATHÍDIOS DOS SANTOS

Prefeito Municipal

 

JORGE ALBERTO SIGAUD ISSA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO

 

Publicada nesta Prefeitura na data supra. Registrada no Livro das Leis Municipais nº XXV.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.