O Prefeito do Município de Guaratinguetá: Faço saber que a
Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica o Executivo
Municipal autorizado a criar, no âmbito da Administração Direta, a SECRETARIA
MUNICIPAL DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, que passar a
integrar a estrutura administrativa do Poder Executivo Municipal.
Parágrafo único - A Secretaria
de que trata o “caput” deste artigo, contará com a assessoria de um Assistente
Técnico, bem como se comporá com os seguintes órgãos:
I
- Seção de Projetos;
II
- Seção de Promoção e divulgação.
Artigo 2º À Secretaria
Municipal da Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico cumpre prestar
assessoramento direto e imediato à Administração Municipal, competindo-lhe a
atribuições já definidas no § 1º, do artigo 3º, da Lei
Municipal n° 2.599, de 17 de Junho de 1993.
Artigo 3º As despesas
decorrentes com os encargos desta Lei correrão por conta da previsão
orçamentária anexa à presente.
Artigo 4º Esta Lei entra
em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Guaratinguetá, aos trinta dias do mês de Junho
de 1993.
Publicada nesta Prefeitura na data supra. Registrada no Livro das Leis
Municipais nº XXV.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.