LEI Nº 230, DE 26 DE AGOSTO DE 1953

 

DISPÕE SOBRE SALÁRIOS.

 

Texto para Impressão

 

O Prefeito Municipal de Guaratinguetá, Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º O Município observa, em benefício dos extranumerários, o disposto na legislação geral sobre o repouso semanal remunerado.

 

Artigo 2º Aos servidores estipendiados com salário inferior ao mínimo legal, é assegurada a referência 4, a razão de Cr$ 3,50 à hora de trabalho efetivo.

 

Artigo 3º Aos extranumerários que, antes da vigência desta lei, percebiam salários equivalentes ou superiores ao da referência quatro (4) será pago salário equivalente ao da segunda referência colocada, observando-se a alteração indicada no seguinte quadro:

 

Situação Anterior

Situação Nova

Situação Anterior

Situação Nova

R4

R6

R10

R12

R5

R7

R11

R13

R6

R8

R12

R14

R7

R9

R13

R15

R8

R10

R14

R16

R9

R11

R15

R17

 

 

R16

R18

 

Artigo 4º Fica o Executivo autorizado a reclassificar as funções constantes do quadro II, anexo à lei 155, de 28 de novembro de 1951, de acordo com as novas referências de salário, revistas nos artigos precedentes.

 

Artigo 5º Por ato competente, serão reajustados os proventos, observadas as novas tabelas gerais de padrões de vencimentos, cargos e funções, sem prejuízo da sexta-parte a que tenham direito, nos termos da constituição do Estado.

 

Parágrafo único - Se a aposentadoria tiver ocorrido ao tempo em que o cargo era isolado, e posteriormente se incluiu em carreira de vencimentos da classe inicial.

 

Parágrafo único - Se a aposentadoria tiver ocorrido ao tempo que o cargo era isolado e posteriormente se incluiu em carreira, o reajustamento far-se-á pelo terceiro padrão de vencimento da carreira. (Redação dada pela Lei nº 255/1954)

 

Artigo 6º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Guaratinguetá, aos vinte e seis do mês de agosto de 1953.

 

ANTÔNIO AUGUSTO DE CARVALHO NETO

Prefeito Municipal

 

BRENO VIANA

Diretor de Contabilidade e Expediente

 

Publicada nesta Prefeitura na data supra.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.