LEI
Nº 230, DE 26 DE AGOSTO DE 1953
DISPÕE SOBRE
SALÁRIOS.
O Prefeito Municipal de Guaratinguetá, Faço saber que a Câmara
Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º
O Município observa, em benefício dos extranumerários, o disposto na legislação
geral sobre o repouso semanal remunerado.
Artigo 2º
Aos servidores estipendiados com salário inferior ao mínimo legal, é assegurada
a referência
Artigo 3º
Aos extranumerários que, antes da vigência desta lei, percebiam salários
equivalentes ou superiores ao da referência quatro (4) será pago salário
equivalente ao da segunda referência colocada, observando-se a alteração
indicada no seguinte quadro:
Situação
Anterior |
Situação Nova |
Situação
Anterior |
Situação Nova |
R4 |
R6 |
R10 |
R12 |
R5 |
R7 |
R11 |
R13 |
R6 |
R8 |
R12 |
R14 |
R7 |
R9 |
R13 |
R15 |
R8 |
R10 |
R14 |
R16 |
R9 |
R11 |
R15 |
R17 |
|
|
R16 |
R18 |
Artigo 4º Fica
o Executivo autorizado a reclassificar as funções constantes do quadro II, anexo à lei 155, de 28 de novembro
de 1951, de acordo com as novas referências de salário, revistas nos artigos
precedentes.
Artigo 5º Por
ato competente, serão reajustados os proventos, observadas as novas tabelas
gerais de padrões de vencimentos, cargos e funções, sem prejuízo da sexta-parte
a que tenham direito, nos termos da constituição do Estado.
Parágrafo único - Se a aposentadoria tiver ocorrido
ao tempo em que o cargo era isolado, e posteriormente se incluiu em carreira de
vencimentos da classe inicial.
Parágrafo único - Se a aposentadoria tiver ocorrido ao tempo que o cargo era isolado
e posteriormente se incluiu em carreira, o reajustamento far-se-á pelo terceiro
padrão de vencimento da carreira. (Redação dada pela Lei nº 255/1954)
Artigo 6º Esta
lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Prefeitura Municipal de
Guaratinguetá, aos vinte e seis do mês de agosto de 1953.
ANTÔNIO AUGUSTO DE
CARVALHO NETO
Prefeito Municipal
BRENO VIANA
Diretor de
Contabilidade e Expediente
Publicada nesta Prefeitura na data
supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Guaratinguetá.